TJMS - 1403254-83.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2023 17:45
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2023 17:45
Baixa Definitiva
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11/07/2023 17:43
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2023 06:31
Expedição de Ofício.
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11/07/2023 06:25
Transitado em Julgado em #{data}
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19/06/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 02:15
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403254-83.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Diva Tomaz de Aquino de Areco Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Agravado: Silvio Areco Advogado: Higor Utinói de Oliveira (OAB: 15400/MS) EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE.
TUTELA DE URGÊNCIA - INDEFERIDA.
BLOQUEIO EM CONTAS DO CÔNJUGE - DILAÇÃO PATRIMONIAL - NÃO COMPROVADA.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO OCORRÊNCIA - AFASTADA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Não havendo comprovação de que o cônjuge vem dilapidando o patrimônio, com o fim de burlar eventual partilha de bens no divórcio, não é cabível a tutela de urgência.
Considera-se litigante de má-fé aquele que altera a verdade dos fatos com intenção de induzir o julgador a erro e obter vantagem indevida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/06/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 19:16
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 19:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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08/05/2023 14:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/05/2023 13:04
Conclusos para decisão
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02/05/2023 23:35
Juntada de Outros documentos
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02/05/2023 23:35
Juntada de Outros documentos
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02/05/2023 23:35
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2023 23:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/05/2023 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2023 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 08:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/04/2023 16:37
Juntada de Informações
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29/03/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 02:32
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403254-83.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Diva Tomaz de Aquino de Areco Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Agravado: Silvio Areco Assim, indefiro o pedido de antecipação de tutela recursal até o pronunciamento definitivo da câmara.
Comunique-se ao MM Juiz(a) a quo, bem como solicite-se informações acerca da causa e sobre o cumprimento do art.1.018 do CPC.
Intimem-se o agravado para responder, querendo, no prazo de 15 dias, na forma prevista no inciso II do art. 1.019, do Novo Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se. -
28/03/2023 16:35
Juntada de Outros documentos
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28/03/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 15:56
Expedição de Ofício.
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28/03/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 10:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/03/2023 10:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/03/2023 14:08
Conclusos para decisão
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21/03/2023 11:35
Juntada de Outros documentos
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21/03/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403254-83.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Diva Tomaz de Aquino de Areco Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Agravado: Silvio Areco Posto isso, determino que a agravante Diva Tomaz de Aquino de Areco, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (art. 219, caput, do CPC/15), comprove o preenchimento da condição de pessoa jurídica hipossuficiente, a teor do art. 98, do CPC/2015.
Publique-se.
Intime-se. -
16/03/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 18:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/03/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 00:32
INCONSISTENTE
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14/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403254-83.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Diva Tomaz de Aquino de Areco Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Agravado: Silvio Areco Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/03/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 17:50
Conclusos para decisão
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10/03/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 17:50
Distribuído por sorteio
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10/03/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
19/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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