TJMS - 0804189-17.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 06:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 19:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/09/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 06:35
Juntada de Petição de Réplica
-
02/09/2025 01:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/09/2025.
-
27/08/2025 14:12
Prazo em Curso
-
22/08/2025 04:55
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Através do presente ato, fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre a devolução do aviso de recebimento-AR. -
21/08/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2025 15:31
Emissão da Relação
-
20/08/2025 11:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/08/2025 11:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/08/2025 11:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/08/2025 11:06
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2025 11:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2025 16:30
Prazo em Curso
-
14/08/2025 01:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/08/2025.
-
07/08/2025 14:51
Prazo em Curso
-
06/08/2025 18:11
Prazo em Curso
-
01/08/2025 16:23
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
01/08/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 04:55
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 04:46
Documento Digitalizado
-
25/07/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 16:42
Expedição de Carta.
-
22/07/2025 16:41
Expedição de Carta.
-
22/07/2025 16:41
Expedição de Carta.
-
22/07/2025 16:41
Expedição de Carta.
-
22/07/2025 16:02
Expedição em análise para assinatura
-
22/07/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 15:35
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
22/07/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 15:37
Autos preparados para expedição
-
10/04/2025 17:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/04/2025 17:06
Recebida petição inicial
-
31/03/2025 18:01
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 07:09
Parcelamento de Custas Finalizado
-
20/03/2025 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
20/03/2025 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
20/03/2025 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
20/03/2025 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
20/03/2025 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
20/03/2025 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
14/03/2025 17:40
Parcelamento de Custas Iniciado
-
14/03/2025 17:40
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
14/03/2025 17:40
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
14/03/2025 17:40
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
14/03/2025 17:40
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
14/03/2025 17:40
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
14/03/2025 17:40
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
14/03/2025 17:38
Parcelamento de Custas Cancelado
-
27/02/2025 12:35
Prazo em Curso
-
26/02/2025 20:10
Publicado ato_publicado em 26/02/2025.
-
26/02/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/02/2025 17:01
Emissão da Relação
-
31/01/2025 15:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/01/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 14:20
Prazo em Curso
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Auxiliadora França Benevides (OAB 12015/MS) Processo 0804189-17.2024.8.12.0008 - Usucapião - Autora: Karen Cristina de Oliveira Assumpção - 1.
Com o advento do Código de Processo Civil de 2015, a concessão do benefício da justiça gratuita deve observar outros paradigmas.
Se, por um lado, é dever do magistrado fiscalizar o recolhimento das custas e, com isso, selecionar os litigantes que podem, sem prejuízo do próprio sustento, pagar as despesas processuais (o que contribui, inclusive, para a diminuição de lides temerárias), por outro, não pode o juiz descurar do fato de que, algumas vezes, há situações em que o simples indeferimento do benefício pode impedir a parte da busca legítima de seu direito.
Por esse motivo, o CPC atual flexibilizou a lógica da concessão/indeferimento da Justiça Gratuita, permitindo ao juiz que preside o processo, além dessas simples hipóteses, conceder o benefício parcialmente (§ 5º do artigo 98), reduzindo o seu valor, entre outras opções, ou, ainda, possibilitar à parte o parcelamento das despesas, adaptando à sua condição financeira comprometida o dever de custear a ação do Poder Judiciário.
No caso, o autor acostou documentos às f. 49-52 que comprovam que aufere o valor líquido de R$ 5.403,33 (cinco mil quatrocentos e três reais e trinta e três centavos), valores esses que ultrapassam mais de 3 salários mínimos.
Lembre-se que só fazem jus à gratuidade total de justiça os reconhecidamente pobres, ou seja, as pessoas que não podem pagar, por qualquer modo, as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento, e este, com o máximo respeito, não é o caso da autora(o), sobretudo porque eventual dificuldade financeira e impossibilidade do pagamento são conceitos que não se confundem. 2.
Desse modo, indefiro o pedido de justiça gratuita, mas defiro-lhe o direito de parcelar as custas em até três parcelas, devendo o autor recolher as custas iniciais (integralmente ou a primeira parcela), no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). 3. Às providências.
Intime-se. -
27/11/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 27/11/2024.
-
27/11/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/11/2024 09:53
Parcelamento de Custas Iniciado
-
26/11/2024 09:53
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
26/11/2024 09:53
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
26/11/2024 09:53
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
26/11/2024 09:52
Emissão da Relação
-
11/11/2024 15:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/11/2024 15:49
Proferida decisão interlocutória
-
11/11/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 15:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/10/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 07:42
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 19:01
Informação do Sistema
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18/09/2024 19:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
18/09/2024 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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