TJMS - 0251856-36.2005.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 12:46
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
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20/04/2025 01:09
Ato ordinatório praticado
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13/04/2025 01:13
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 12:41
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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09/04/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 12:41
Expedição de "tipo de documento".
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08/04/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 03:23
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 00:01
Publicação
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08/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0251856-36.2005.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara de Campo Grande - Execução Fiscal Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Apelado: Matilde Elias Vasques EMENTA - DIREITO TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - PETIÇÃO INICIAL INCOMPLETA - FALHA NO SISTEMA ELETRÔNICO - SENTENÇA ANULADA - RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1) Trata-se de apelação cível interposta pelo Município de Campo Grande contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, execução fiscal ajuizada contra Matilde Elias Vasques, sob o fundamento da ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) Verificar se a ausência de visualização da integralidade da petição inicial e da Certidão de Dívida Ativa (CDA) justifica a extinção do feito ou se se trata de falha técnica do sistema SAJ, sem culpa do exequente.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3) A sentença de primeiro grau considerou ausente o pedido na inicial e a ausência de subscrição por representante legal, entendendo que a petição inicial não cumpria os requisitos da Lei nº 6.830/1980. 4) Contudo, constatou-se, por meio de resposta técnica da Secretaria de Informática, que houve falha no sistema SAJ, impedindo a visualização correta dos documentos, os quais, entretanto, estavam devidamente juntados aos autos. 5) Jurisprudência consolidada deste Tribunal reconhece a falha sistêmica e determina a anulação de sentenças em casos análogos, dado que não se pode imputar ao exequente responsabilidade por falha técnica alheia à sua atuação.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6) Recurso provido.
Sentença anulada.
Tese de julgamento: 7) A falha técnica no sistema eletrônico SAJ que impossibilita a visualização integral da petição inicial e dos documentos que a instruem, quando devidamente comprovada, não pode ser imputada ao exequente como vício processual, impondo-se a anulação da sentença que extingue o feito por ausência de pressupostos válidos do processo.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 485, IV; Lei nº 6.830/1980, arts. 1º e 6º.
Jurisprudência relevante citada:TJMS, Apelação Cível n. 0254390-50.2005.8.12.0001, Rel.
Desª Elisabeth Rosa Baisch, j. 26/03/2025, p. 27/03/2025;TJMS, Embargos de Declaração Cível n. 0239165-87.2005.8.12.0001, Rel.
Des.
Marco André Nogueira Hanson, j. 28/02/2024, p. 01/03/2024.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
07/04/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 14:17
Provimento
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04/04/2025 04:21
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 00:01
Publicação
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04/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0251856-36.2005.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara de Campo Grande - Execução Fiscal Relator(a): Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Apelado: Matilde Elias Vasques Julgamento Virtual Iniciado -
03/04/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 14:38
Inclusão em pauta
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02/04/2025 12:36
Expedida/Certificada
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02/04/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 12:31
Expedição de "tipo de documento".
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02/04/2025 03:15
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 00:01
Publicação
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01/04/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 13:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/04/2025 13:17
Expedição de "tipo de documento".
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01/04/2025 13:17
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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01/04/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 10:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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