TJMS - 0827569-54.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 09:58
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 09:43
Transitado em Julgado em data
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22/04/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
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20/04/2025 02:51
Expedição de tipo de documento.
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11/04/2025 07:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maicson Moraes Nantes (OAB 30675/MS) Processo 0827569-54.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Gilmar Gonçalves Pereira - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro nos artigos 487, I, c/c 490, todos do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a demanda movida por GILMAR GONÇALVES PEREIRA em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, conforme termos supramencionados.
Torna-se sem efeito os termos da tutela antecipada de fls. 32-34.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise e homologação do Exmo.
Juiz Togado.(....)Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/04/2025 13:18
Expedição de tipo de documento.
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10/04/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 14:43
Expedição de tipo de documento.
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09/04/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 14:42
Homologada a Transação
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06/04/2025 11:13
Expedição de tipo de documento.
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07/03/2025 16:53
Remetidos os Autos para destino.
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12/02/2025 14:21
de Conciliação
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20/12/2024 16:50
Juntada de Petição de tipo
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09/12/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Maicson Moraes Nantes (OAB 30675/MS) Processo 0827569-54.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Gilmar Gonçalves Pereira - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
06/12/2024 22:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/12/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 16:54
Juntada de Petição de tipo
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05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Maicson Moraes Nantes (OAB 30675/MS) Processo 0827569-54.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Gilmar Gonçalves Pereira - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
04/12/2024 21:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/12/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 07:14
Juntada de tipo de documento
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04/12/2024 07:10
Juntada de tipo de documento
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03/12/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Maicson Moraes Nantes (OAB 30675/MS) Processo 0827569-54.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Gilmar Gonçalves Pereira - Decisão: "Diante disso, com suporte no artigo 300 do Código de Processo Civil, concedo a antecipação dos efeitos da tutela de urgência, para o fim de suspender a exigibilidade do imposto sub judice, bem como determino que o requerido se abstenha de promover inscrição em dívida ativa, protesto, inclusão em cadastro de inadimplentes ou execução fiscal em razão dos débitos discutidos no processo, sob pena de multa única no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) em caso de descumprimento desta ordem judicial.
Em prosseguimento, cite-se a parte passiva para os termos da demanda, expedindo-se mandado e/ou carta precatória (a cópia desta decisão deve integrar tal mandado ou carta).
Designe-se audiência de conciliação.
Consigne-se que a ausência da parte autora à audiência acarretará a extinção do feito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Anote-se que, nos termos da Lei de n. 12.153/2009, as pessoas jurídicas de direito público não terão prazos diferenciados (artigo 7º.).
Outrossim, ficam intimados que o prazo para contestar a ação, se optarem por fazer, é de 30 (trinta) dias, contados do dia útil à consulta ao teor da citação (artigo 231, V do CPC), conforme disposto no artigo 5º, §3º da Lei 11.419/2006; com a vinda da contestação, dê-se vista à parte autora para impugnação, no prazo de 10 (dez) dias.
Observação: Na ocasião da apresentação da contestação, pela parte requerida, e impugnação, pela parte requerente, deverão manifestar, de forma expressa, acerca de seu interesse na produção de provas em audiência de instrução, sob pena de preclusão.
Oportunamente, remetam-se os autos ao(à) juiz(íza) leigo(a) para a prolação de sentença.
PROVIDÊNCIAS DA ESCRIVANIA: em não havendo apresentação de contestação, certifique-se o decurso do prazo e remetam-se os autos ao(à) juiz(íza) leigo(a) para a prolação de sentença. Às providências." -
19/11/2024 21:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/11/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 18:56
Expedição de tipo de documento.
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18/11/2024 13:20
Remetidos os Autos para destino.
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18/11/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 10:06
Expedição de tipo de documento.
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18/11/2024 10:00
de Instrução e Julgamento
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13/11/2024 16:44
Recebidos os autos
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13/11/2024 16:44
Tutela Provisória
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13/11/2024 15:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/11/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 00:26
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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