TJMS - 1403289-43.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2023 12:39
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2023 12:38
Baixa Definitiva
-
19/05/2023 12:34
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2023 08:33
Expedição de Ofício.
-
19/05/2023 08:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/04/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403289-43.2023.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Agravante: Roberto Soligo Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464/MS) Agravada: Edna Jorge Advogado: Michell Moreira Caiçara (OAB: 20078/MS) EMENTA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA – INSURGÊNCIA CONTRA NOVA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL RURAL OBJETO DE PENHORA – CONFIGURAÇÃO DA HIPÓTESE DESCRITA NO ARTIGO 873, II, DO CPC – LAUDO DE AVALIAÇÃO REALIZADO HÁ MAIS DE 3 (TRÊS) ANOS, ALÉM DE EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS NOS AUTOS QUE EVIDENCIAM A VALORIZAÇÃO DO BEM – RECURSO DESPROVIDO. 1.
Consoante o disposto no artigo 873, II, do CPC, poderá ser realizada nova avaliação do imóvel penhorado quando se verificar, posteriormente ao respectivo ato processual, que houve valorização do valor do bem cujos elementos indicam estar presentes no caso em comento. 2.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
25/04/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 17:39
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
18/04/2023 18:18
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
05/04/2023 11:01
Conclusos para decisão
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04/04/2023 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403289-43.2023.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Agravante: Roberto Soligo Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464/MS) Agravada: Edna Jorge Advogado: Michell Moreira Caiçara (OAB: 20078/MS) Com isso, de tudo quanto exposto, indefere-e o pedido de concessão de efeito suspensivo ao presente recurso.
No mais, estando presentes os requisitos de admissibilidade e tendo em mente as peculiaridades apresentadas, recebe-se o presente recurso apenas no efeito devolutivo. 1.
Comunique-se o Juízo singular sobre o teor desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º). 2.
Intime-se a parte Agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC. Às providências. -
14/03/2023 13:43
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 07:17
Realizado cálculo de custas
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14/03/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 00:55
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 00:55
INCONSISTENTE
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14/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/03/2023 17:53
Expedição de Ofício.
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13/03/2023 17:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/03/2023 17:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/03/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 11:26
Conclusos para decisão
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13/03/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 11:26
Distribuído por prevenção
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13/03/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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