TJMS - 0808791-06.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 17:47
Prazo em Curso
-
26/08/2025 17:25
Documento Digitalizado
-
06/08/2025 12:42
Prazo em Curso
-
05/08/2025 17:09
Prazo em Curso
-
05/08/2025 16:50
Expedição de Ofício.
-
04/08/2025 14:55
Documento Digitalizado
-
31/07/2025 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/07/2025 14:25
Expedição em análise para assinatura
-
18/07/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 13:55
Prazo em Curso
-
23/04/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 16:17
Autos preparados para expedição
-
23/04/2025 16:15
Documento Digitalizado
-
10/04/2025 13:57
Autos preparados para expedição
-
07/04/2025 15:28
Autos preparados para expedição
-
01/04/2025 10:17
Prazo em Curso
-
11/03/2025 09:40
Prazo em Curso
-
10/03/2025 07:42
Transitado em Julgado em data
-
13/02/2025 16:33
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
13/02/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2025 00:13
Expedição de Certidão.
-
26/01/2025 00:13
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 17:34
Autos preparados para expedição
-
16/01/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 17:32
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
16/01/2025 17:31
Documento Digitalizado
-
16/01/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 02:04
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luis Henrique Miranda (OAB 14809/MS) Processo 0808791-06.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Juliano Gomes -
ANTE AO EXPOSTO e o mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial, efetuado por JULIANO GOMES em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, e, declaro resolvido o mérito da ação, nos termos do art. 487, inciso I do CPC.
Indefiro a tutela provisória de urgência de natureza antecipada, conforme fundamentação.
Deixo de condenar a parte Autora nas verbas sucumbenciais e honorários advocatícios, nos termos do art. 129, parágrafo único da Lei 8.213/91 (isenção de despesas), além de que é beneficiária da gratuidade da justiça (p. 59).
Condeno o Estado de Mato Grosso do Sul ao ressarcimento dos honorários adiantados pelo INSS ao perito, conforme fundamentação supra.
Diante do Termo de Cooperação Mútua entre o TJMS e o Estado de Mato Grosso do Sul sob o nº 03.072/2020, o qual dispõe que se o valor da perícia não exceder o montante previsto para o ato fixado na Resolução nº 232 do CNJ, será expedido o RPV, sem maiores formalidades, e considerando que o valor da perícia médica fixado em referida Resolução é de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), podendo o juiz ultrapassar o limite fixado em até 05 vezes, estando portanto, os honorários de acordo com referida Resolução, já que fixados em R$ 1.000,00 (um mil reais), com o trânsito em julgado, expeça-se o respectivo RPV para pagamento pelo Estado de Mato Grosso do Sul.
Efetuado o pagamento dos honorários periciais, expeça-se guia de levantamento em favor do INSS.
Dê-se ciência à Procuradoria do Estado da condenação dos honorários periciais.
Com o trânsito em julgado, e nada sendo requerido, arquivem-se os autos mediante as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/12/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/11/2024 16:08
Autos preparados para expedição
-
29/11/2024 16:08
Emissão da Relação
-
28/11/2024 17:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/11/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 17:57
Registro de Sentença
-
28/11/2024 17:57
Julgado improcedente o pedido
-
20/08/2024 08:24
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 13:53
Prazo em Curso
-
21/05/2024 11:40
Documento Digitalizado
-
16/05/2024 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/05/2024 12:10
Expedição em análise para assinatura
-
10/05/2024 16:01
Autos preparados para expedição
-
06/05/2024 10:58
Prazo em Curso
-
04/04/2024 02:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/04/2024.
-
03/04/2024 11:15
Prazo em Curso
-
23/02/2024 00:53
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/02/2024 00:07
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 11:50
Prazo em Curso
-
26/01/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 13:26
Autos preparados para expedição
-
22/01/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2024 02:03
Publicado ato_publicado em 19/01/2024.
-
18/01/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/01/2024 11:05
Emissão da Relação
-
20/12/2023 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 02:19
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/11/2023 12:24
Prazo em Curso
-
14/11/2023 02:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
09/11/2023 16:32
Juntada de NULL
-
09/11/2023 16:31
Juntada de Mandado
-
01/11/2023 02:03
Publicado ato_publicado em 01/11/2023.
-
31/10/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/10/2023 13:27
Prazo em Curso
-
30/10/2023 13:26
Emissão da Relação
-
24/10/2023 14:01
Prazo em Curso
-
24/10/2023 13:39
Expedição de Mandado.
-
23/10/2023 12:17
Expedição em análise para assinatura
-
21/09/2023 15:57
Prazo em Curso
-
11/09/2023 10:04
Autos preparados para expedição
-
30/08/2023 18:44
Prazo em Curso
-
30/08/2023 18:25
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 21:00
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 02:05
Publicado ato_publicado em 29/08/2023.
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28/08/2023 13:34
Expedição em análise para assinatura
-
28/08/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 13:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/08/2023 13:26
Autos preparados para expedição
-
28/08/2023 13:24
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 13:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/08/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 13:16
Autos preparados para expedição
-
28/08/2023 13:11
Documento Digitalizado
-
28/08/2023 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/08/2023 13:43
Autos preparados para expedição
-
25/08/2023 13:42
Emissão da Relação
-
25/08/2023 11:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/08/2023 11:13
Proferida decisão interlocutória
-
10/08/2023 16:32
Informação do Sistema
-
10/08/2023 16:32
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
10/08/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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