TJMS - 1402754-17.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2023 15:00
Arquivado Definitivamente
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23/06/2023 15:00
Baixa Definitiva
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23/06/2023 14:57
Juntada de Outros documentos
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23/06/2023 10:26
Expedição de Ofício.
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23/06/2023 10:09
Transitado em Julgado em #{data}
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26/05/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1402754-17.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Agravado: Nilcelene Moras Advogada: Diana Regina Meireles Flores (OAB: 7520/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DO PROCESSO DE ACORDO COM O TEMA 1.112 DO STJ - ROL TAXATIVO DO ART. 1.015, DO CPC - RECURSO DESPROVIDO.
Se a parte agravante não trouxe nenhum fundamento capaz de desconstituir a situação jurídica, de modo a alterar o convencimento do Relator, deve ser mantida a decisão agravada.
Em razão da regra da taxatividade do rol previsto no art. 1.015, do CPC, não se conhece do agravo de instrumento tirado contra decisão que determinou a suspensão do processo de acordo com o Tema 1.112 do STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao agravo interno, nos termos do voto do relator.. -
25/05/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 16:23
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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21/05/2023 16:26
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
04/05/2023 14:16
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 02:34
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1402754-17.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Agravado: Nilcelene Moras Advogada: Diana Regina Meireles Flores (OAB: 7520/MS) Nos termos do art. 1.021, § 2.º, do CPC, intime-se a parte agravada para, no prazo de 15 dias, apresentar manifestação em face do presente recurso. -
05/04/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 15:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/04/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 01:05
INCONSISTENTE
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04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1402754-17.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Agravado: Nilcelene Moras Advogada: Diana Regina Meireles Flores (OAB: 7520/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/04/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 09:08
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402754-17.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Agravado: Nilcelene Moras Advogada: Diana Regina Meireles Flores (OAB: 7520/MS) Ante o exposto, com fulcro no art. 932, inciso III, do CPC/2015, em razão de sua manifesta inadmissibilidade, não conheço do recurso.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
06/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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