TJMS - 0802275-91.2024.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 16:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/09/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 16:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/06/2025 16:20
Decorrido prazo de parte
-
05/06/2025 17:15
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 05:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Scopel (OAB 40004/RS), Victoria Callegari Duarte de Souza (OAB 24830/MS) Processo 0802275-91.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Rosa Almeida de Macedo - Réu: Banco Votorantim S.A. - 1.
Com fulcro no princípio da colaboração, determino que se intimem as partes para, em dez dias, especificarem se ainda possuem outras provas a produzir, de sorte a indicar a finalidade de cada uma delas. -
20/05/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 17:41
Recebidos os autos
-
12/05/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 15:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/05/2025 17:18
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 14:16
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/04/2025 14:10
Audiência tipo de audiência situação.
-
07/04/2025 21:40
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 05:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Scopel (OAB 40004/RS), Victoria Callegari Duarte de Souza (OAB 24830/MS) Processo 0802275-91.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Rosa Almeida de Macedo - Réu: Banco Votorantim S.A. - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição de f. 88-89. -
01/04/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 20:55
Juntada de Petição de tipo
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31/03/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 12:06
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 09:42
Juntada de Petição de tipo
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17/01/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 18:22
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/01/2025 18:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/01/2025 18:22
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/01/2025 18:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/01/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 16:12
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2025 14:54
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Victoria Callegari Duarte de Souza (OAB 24830/MS) Processo 0802275-91.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Rosa Almeida de Macedo - Posto isso, ausente a verossimilhança, por ora, indefiro os pedidos de consignação em pagamento e tutela para abstenção de inclusão do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito, em caso de ausência de pagamento das prestações contratadas. 3.
Designe-se audiência de conciliação, com fulcro no art. 334 do CPC. 4.
Cite-se e intime-se a parte Ré.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade quanto aos fatos apresentados na petição inicial.
A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Considerando que o presente processo é eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 5.
Anoto que, na eventual contestação, deve a parte requerida indicar e-mail pessoal para fins de comunicação.
Neste Juízo, as intimações pessoais das partes serão realizadas por meio eletrônico (por intermédio do último endereço de e-mail informado pela respectiva parte no processo), conforme previsão do art. 270, do CPC.
Por inteligência ao art. 5º, §3º, da Lei nº 11.419/2006, considera-se realizada a intimação com o decurso do prazo de dez dias corridos (prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso ocorra em dia não útil), contados da data do envio do e-mail de intimação. 6.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: 6.1 Em caso de revelia, deverá informar as provas que pretende produzir, justificando a necessidade de cada uma delas, ou se deseja o julgamento antecipado da lide (art. 348, do CPC); 6.2 Em caso de contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais (arts. 350 e 351, do CPC); 6.3 Proposta a reconvenção com a contestação ou independentemente da contestação, no prazo legal, deverá a parte autora apresentar resposta (art. 343, §1º, do CPC). 7.
Por fim, defiro a gratuidade processual, sem prejuízo de reapreciação das condições econômicas do autor no transcurso do feito.
Cumpra-se.
NOTA DE CARTÓRIO: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 08/04/2025 Hora 14:00. -
14/01/2025 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/01/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 16:47
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2025 16:47
de Instrução e Julgamento
-
10/01/2025 14:52
Recebidos os autos
-
10/01/2025 14:52
Tutela Provisória
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17/12/2024 14:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/12/2024 19:25
Juntada de Petição de tipo
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25/11/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Victoria Callegari Duarte de Souza (OAB 24830/MS) Processo 0802275-91.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Rosa Almeida de Macedo - Réu: Banco Votorantim S.A. - Despacho (fls. 54):"No concernente à pretensão revisional, a jurisprudência do STJ "relaciona o valor da causa ao proveito econômico pretendido com a demanda" (REsp 1073715 / RJ, Min.
Herman Benjamin, DJe 20/04/2009).
Todavia, o pedido deduzido nos autos, caso busque realmente o reequilíbrio econômico-financeiro dos negócios jurídicos, o valor da causa será a diferença entre o valor originalmente fixado e o que o autor entende como devido.
Como há cumulação de pedidos (revisão contratual e repetição de indébito), o valor da causa será a somatória de todos eles.
Nessa senda, nos termos do art. 292, VI, e 330, §2º, ambos do CPC, determino à parte demandante que emende a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da peça, para: a-) quantificar o valor incontroverso do débito; b-) valorar a causa de modo correto; c) colacionar aos autos cálculo idôneo e minucioso, a fim de aferir quais os valores entende indevidos.
Decorrido o prazo, voltem conclusos.
Intime-se." -
20/11/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 21:14
Recebidos os autos
-
11/11/2024 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 17:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/11/2024 17:01
Expedição de tipo de documento.
-
06/11/2024 17:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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05/11/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 16:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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