TJMS - 0864921-82.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 06:56
Juntada de Petição de tipo
-
14/07/2025 08:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/07/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 09:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/07/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 07:25
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2025 16:35
Recebidos os autos
-
24/06/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 14:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/06/2025 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
09/06/2025 10:20
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2025 09:37
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2025 08:35
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 22:05
Juntada de Petição de tipo
-
07/04/2025 13:06
Juntada de Petição de tipo
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07/04/2025 08:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleiton Jacques Irala (OAB 26035/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0864921-82.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tereza Nicanora Alfonso - Réu: Banco Bradesco S/A - 1.
Como esclarecido pelas partes nas fls. 92 e 95, o acordo de fls. 59-61 diz respeito apenas a uma das partes Requeridas. 2.
Homologo o acordo de fls. 59-61.
As partes estabeleceram que os pagamentos ocorrerão diretamente entre elas, ou seja, não há valores a serem depositados em juízo, tampouco para levantamento judicial.
Sem custas entre estas partes (art. 90, §3º) e, honorários já fixados no acordo.
Proceda a baixa do nome do Requerido Bradesco S/A no histórico de partes. 3.
Por outro lado, a Requerida Sul América Companhia Nacional de Seguros ainda não foi citada (fls. 40).
Assim, intime a parte Requerente para que promova o desenvolvimento do feito, solicitando o que entender de direito.
Intime.
Cumpra-se. -
04/04/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 10:39
Recebidos os autos
-
20/03/2025 10:39
Homologada a Transação
-
19/03/2025 09:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/03/2025 15:15
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2025 01:20
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleiton Jacques Irala (OAB 26035/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0864921-82.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tereza Nicanora Alfonso - Réu: Banco Bradesco S/A, Sul América Companhia Nacional de Seguros - Despacho de fl. 90: Antes de homologar o acordo de fls. 59-61 determino que as partes esclareçam se o acordo englobou também a Sul América Companhia Nacional de Seguros e, se a parte Requerente pretende dar continuidade à demanda em relação à ela, já que no acordo consta que o banco Bradesco cancelará os descontos na conta corrente da Requerente.
Para tanto, concedo o prazo de 5 dias.
Em seguida, retornem conclusos na fila MEDIDAS URGENTES.
Intime.
Cumpra-se. -
28/02/2025 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 16:51
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 15:30
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2025 15:30
de Instrução e Julgamento
-
27/02/2025 10:45
Recebidos os autos
-
27/02/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 07:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/02/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2025 10:45
Juntada de tipo de documento
-
14/02/2025 17:11
Juntada de Petição de tipo
-
13/02/2025 15:55
Juntada de Petição de tipo
-
09/02/2025 02:27
Expedição de tipo de documento.
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06/02/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 06:46
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/02/2025 06:46
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/02/2025 06:46
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/02/2025 06:46
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/02/2025 06:46
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 09:08
Juntada de Petição de tipo
-
10/01/2025 15:44
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2025 15:43
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 08:08
Juntada de tipo de documento
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleiton Jacques Irala (OAB 26035/MS) Processo 0864921-82.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tereza Nicanora Alfonso - Réu: Banco Bradesco S/A, Sul América Companhia Nacional de Seguros - Decisão de fls. 30/32: (...) Isto posto, DEFIRO a tutela de urgência para determinar que a parte ré interrompa os descontos da parcela mensal, ora em discussão nos autos, a partir da propositura da ação.
Oficie-se ao INSS para que interrompa o desconto da parcela de R$ 57,33 mensais, no benefício previdenciário da autora, efetuado em benefício de quaisquer das requerida. 3.
Ao cartório para adotar providências para a designação da audiência prevista no art. 334, do Código de Processo Civil, a qual será realizada pelo mediador/conciliador.
Fica desde já deferida a realização da referida audiência de forma telepresencial ou mista, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso IV da Portaria N.º 2.805, de 12 de dezembro de 2023.
Eventual oposição à realização da audiência na modalidade virtual deve ser fundamentada e feita por petição nesses autos. 4.
Cite-se a parte requerida, pelos correios, com as advertências do art. 344, do CPC/2015, dos termos da inicial, assim como para, querendo, oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial será a data da audiência designada ou a última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver composição (art. 335, inciso I, CPC/2015).
Advirtam-se as partes que, nos termos do parágrafo 4º, inciso I, do artigo 334, do CPC, a audiência de conciliação não será realizada apenas se todas manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, assim como que o não comparecimento injustificado ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, CPC/2015). 5.
Caso a parte requerida não seja citada (um ou mais requeridos), a nova citação deverá ser expedida com prazo para resposta contado na forma do art. 231, do Código de Processo Civil/2015, ou seja, não haverá designação de nova data para audiência de mediação.
Neste caso, os requeridos já citados poderão apresentar a resposta na forma do parágrafo 1º, do art. 231, do CPC. 6.
Apresentada resposta pela parte requerida, intime-se a parte autora para impugnação. 7.
Estando a relação das partes regulada pela lei consumerista, fica desde já invertido o ônus da prova, nos termos do art. 6, VIII do CDC, por ser evidente a hipossuficiência econômica, visto que beneficiária da justiça gratuita e, principalmente, considerando que os documentos da relação negocial das partes encontram-se em poder da parte ré.
Assim, deve o(a) requerido(a), na condição de fornecedor, demonstrar a regularidade dos serviços por ela prestados ou dos produtos por ela fornecidos.
A referida inversão não abarca, no entanto, a alegação de danos morais, cujo ônus da prova compete à parte demandante.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/01/2025 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/12/2024 08:17
Juntada de tipo de documento
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20/12/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 18:50
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2024 18:50
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2024 18:50
Expedição de tipo de documento.
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19/12/2024 16:55
Remetidos os Autos para destino.
-
19/12/2024 16:55
Remetidos os Autos para destino.
-
19/12/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 13:42
Expedição de tipo de documento.
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18/12/2024 18:01
Expedição de tipo de documento.
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18/12/2024 18:01
de Instrução e Julgamento
-
18/12/2024 17:52
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:52
Tutela Provisória
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17/12/2024 07:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/11/2024 11:25
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Cleiton Jacques Irala (OAB 26035/MS) Processo 0864921-82.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tereza Nicanora Alfonso - Réu: Banco Bradesco S/A, Sul América Companhia Nacional de Seguros - Despacho f. 24: Para a concessão do benefício da gratuidade da Justiça não basta a apresentação da declaração de pobreza.
A Constituição Federal estabelece em seu artigo 5o, inciso LXXIV, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
A redação do dispositivo indica que a concessão do benefício depende de demonstração da efetiva necessidade do postulante, o que demonstra não ser absoluta a presunção prevista no art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil/2015.
In casu, nota-se que a parte autora se declarou como aposentada, mas não informou sua renda total, inexistindo razões para beneficiá-la sem que comprove ser/estar carente de recursos financeiros.
Ademais, o art. 99, § 2o, do CPC, parte final, determina que compete ao juiz "(...) antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Observando a existência de um excesso nos pedidos de gratuidade da Justiça na comarca e visando garantir o benefício apenas a quem efetivamente faz jus, determino que a parte autora, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção e arquivamento: 1. comprove sua hipossuficiência financeira, apresentando carteira de trabalho, holerite de pagamento, declaração de imposto de renda, extrato bancário atualizado dos últimos três meses, balancete contábil (se pessoa jurídica), etc. 2. ou demonstre o recolhimento do preparo inicial.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Campo Grande, data da assinatura eletrônica. -
28/11/2024 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/11/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 17:51
Recebidos os autos
-
26/11/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 12:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/11/2024 15:25
Remetidos os Autos para destino.
-
22/11/2024 15:25
Remetidos os Autos para destino.
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22/11/2024 13:08
Remetidos os Autos para destino.
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21/11/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Cleiton Jacques Irala (OAB 26035/MS) Processo 0864921-82.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tereza Nicanora Alfonso - intimação..............Logo, sem mais delongas, com fundamento no artigo 64, § 1.º, do Código de Processo Civil, e artigo 2.º, alínea "d-a", da resolução n.º 221, de 1.º de setembro de 1994, do TJMS, declina-se da competência para conhecer e julgar da presente demanda em prol de uma das varas cíveis de competência residual desta capital.
Proceda-se a redistribuição destes autos, com as nossas homenagens.
Cumpra-se.
Intime-se. -
20/11/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 19:08
Recebidos os autos
-
18/11/2024 19:08
Decisão ou Despacho
-
13/11/2024 07:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/11/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 23:57
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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