TJMS - 0812511-44.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 07:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/07/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 18:08
Recebidos os autos
-
15/07/2025 18:08
Decisão ou Despacho
-
18/06/2025 16:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/06/2025 17:32
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 14:07
Juntada de tipo de documento
-
09/05/2025 14:49
Recebidos os autos
-
09/05/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 13:04
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2025 15:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/04/2025 19:31
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 15:32
Juntada de tipo de documento
-
18/03/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 18:30
Juntada de Petição de tipo
-
17/03/2025 17:01
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/03/2025 16:59
de Conciliação
-
17/03/2025 14:03
Juntada de Petição de tipo
-
17/03/2025 12:31
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2025 18:58
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 11:08
Juntada de tipo de documento
-
19/02/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 14:10
Juntada de tipo de documento
-
05/02/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcus Faria Da Costa (OAB 10668/MS), Priscila Vilamaior Aquino (OAB 23713/MS) Processo 0812511-44.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Letícia Simão Soares - Réu: Airton Luiz Sandri, Banco Santander (Brasil) S.A. - Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 17/03/2025 Hora 16:40 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente -
30/01/2025 14:54
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/01/2025 14:54
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/01/2025 14:54
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/01/2025 14:54
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/01/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 14:53
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2025 14:53
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcus Faria Da Costa (OAB 10668/MS), Priscila Vilamaior Aquino (OAB 23713/MS) Processo 0812511-44.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Letícia Simão Soares - Réu: Airton Luiz Sandri, Banco Santander (Brasil) S.A. - Interlocutória de fls. 131/135: Frente ao exposto, indefiro a tutela provisória de urgência pretendida por Letícia Simão Soares.
No mais, verificando-se, no mais, que a petição inicial preenche os requisitos essenciais, e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido, designe-se audiência preliminar de conciliação/mediação, na forma do art. 334 do Código de Processo Civil, observando-se antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Citem-se e intimem-se Airton Luiz Sandri e Banco Santander (Brasil) S.A. pelo correio, nos termos do artigo 247, caput, do Código de Processo Civil, salvo se cadastrado/a para ser intimado/a por meio eletrônico (art. 246, caput, CPC), observando-se a antecedência mínima de 20 (vinte) dias, devendo acompanhar a carta de citação os documentos especificados no artigo 248, caput, do Código de Processo Civil e as seguintes informações: a) data, hora e endereço da audiência de conciliação/mediação; b) a advertência de que o não comparecimento injustificado do réu ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 02% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa; c) o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir da realização da audiência; d) a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial; e) o réu deverá se fazer acompanhar de advogado ou defensor público.
Providencie-se a intimação de Letícia Simão Soares na pessoa de seu/sua patrono(a), conforme previsto o artigo 334, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.
A citação e a intimação acima determinada somente deverá ser feita por mandado em não tendo a parte endereço atendido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT e não haja cadastro eletrônico, nos termos do artigo 247, inciso IV, do Código de Processo Civil, devendo, neste caso, o mandado observar a prescrição do artigo 250 e seus incisos do Código de Processo Civil.
Neste último caso, em sendo necessária a expedição de carta precatória, tão logo encaminhada ao juízo deprecado, deverá a serventia intimar Letícia Simão Soares desta expedição, por meio de seus patronos, nos moldes previstos no artigo 261, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, ficando, desde já, advertida de que deverá acompanhar o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário, ao qual compete a prática dos atos de comunicação, conforme parágrafo 2º do referido dispositivo, cabendo-lhe cooperar para que o prazo a que se refere o caput do artigo 261 do Diploma Processual seja cumprido, conforme previsão do parágrafo 3º do mesmo dispositivo.
Se requerido, defere-se, desde já, a participação das partes por videoconferência. Às providências.
Intimem-se. -
28/01/2025 17:21
Expedição de tipo de documento.
-
28/01/2025 17:21
de Instrução e Julgamento
-
28/01/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 18:46
Recebidos os autos
-
24/01/2025 18:46
Tutela Provisória
-
23/01/2025 13:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/01/2025 13:17
Realizado cálculo de custas
-
23/01/2025 13:17
Realizado cálculo de custas
-
22/01/2025 18:01
Juntada de Petição de tipo
-
14/01/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcus Faria Da Costa (OAB 10668/MS), Priscila Vilamaior Aquino (OAB 23713/MS) Processo 0812511-44.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Letícia Simão Soares - Réu: Airton Luiz Sandri, Banco Santander (Brasil) S.A. - Indefiro o pedido de parcelamento das custas, tendo em vista que, também para este benefício, deve haver a comprovação da alegada hipossuficiência financeira e, determinada a juntada de documentos para a sua comprovação, não houve o atendimento do comando judicial.
Assim, cumpra-se a decisão de fl. 113.
Intimem-se -
10/01/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 16:15
Recebidos os autos
-
07/01/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 16:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/12/2024 18:02
Juntada de Petição de tipo
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05/12/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcus Faria Da Costa (OAB 10668/MS), Priscila Vilamaior Aquino (OAB 23713/MS) Processo 0812511-44.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Letícia Simão Soares - Réu: Airton Luiz Sandri, Banco Santander (Brasil) S.A. - Por tais razões, indefiro os benefícios da gratuidade da justiça e determino a intimação de Letícia Simão Soares para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o pagamento das custas processuais, pena de cancelamento da distribuição.
Decorrido o prazo acima referido, certifique-se e, independentemente de nova conclusão, providencie-se o cancelamento da distribuição, conforme preconizado pelo art. 290 do Código de Processo Civil. Às providências.
Intimem-se. -
02/12/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 18:27
Recebidos os autos
-
28/11/2024 18:27
Gratuidade da Justiça
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27/11/2024 13:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/11/2024 17:35
Juntada de Petição de tipo
-
19/11/2024 12:36
Recebidos os autos
-
19/11/2024 12:36
Gratuidade da Justiça
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13/11/2024 12:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/11/2024 23:22
Apensado ao processo numero do processo
-
12/11/2024 23:22
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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