TJMS - 0819123-62.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 12:21
Prazo em Curso
-
19/09/2025 08:47
Publicado ato_publicado em 19/09/2025.
-
18/09/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/09/2025 07:33
Emissão da Relação
-
11/09/2025 16:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 17:44
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 08:48
Prazo em Curso
-
03/09/2025 07:59
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte autora para, no prazo de 5 dias, manifestar sobre o AR negativo juntado aos autos, sob pena de extinção. -
02/09/2025 08:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2025 07:04
Prazo em Curso
-
01/09/2025 13:36
Emissão da Relação
-
01/09/2025 11:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2025 07:49
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte autora para, no prazo de 5 dias, manifestar sobre o AR negativo juntado aos autos, sob pena de extinção. -
29/08/2025 08:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2025 14:04
Emissão da Relação
-
28/08/2025 08:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/08/2025 11:19
Prazo em Curso
-
13/08/2025 11:18
Expedição de Carta.
-
13/08/2025 11:18
Expedição de Carta.
-
30/07/2025 17:11
Autos preparados para expedição
-
24/07/2025 17:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 18:36
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 08:01
Prazo em Curso
-
10/07/2025 06:56
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
-
08/07/2025 18:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2025 11:31
Emissão da Relação
-
30/06/2025 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/06/2025 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2025 01:30
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/05/2025 17:11
Prazo em Curso
-
16/05/2025 17:11
Documento Digitalizado
-
16/05/2025 08:01
Expedição de Ofício.
-
24/03/2025 08:43
Prazo em Curso
-
24/03/2025 08:43
Expedição de Carta.
-
24/03/2025 08:43
Expedição de Carta.
-
24/03/2025 08:43
Expedição de Carta.
-
17/03/2025 06:09
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jeferson Ravanello (OAB 23337/MS) Processo 0819123-62.2024.8.12.0110 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Jeferson Ravanello, Jeferson Ravanello, Jeferson Ravanello, Elizabete Miazzi Ravanello - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Indefiro o pedido de inclusão da ADYEN no polo passivo, eis que não há indicios suficientes de comunhão de interesses e atuação conjunta para reconhecimento de grupo econômico entre ADYEN do Brasil Instituição de Pagamento Ltda e a executada Hurb Viagens S.A, tampouco de relação de controle e administração de uma sobre a outra.
Ademais, a formação de grupo econômico, por si só, ao é suficiente para incluir no polo passivo pessoa juridica que não participou da fase de conhecimento.
Além disso, considerando que não há comprovações acerca de ocorrência concreta de confusão patrimonial, abuso de personalidade ou desvio de finalidade, tampouco ato de dilapidação de patrimônio com intenção de fraudar a executiva em apenso, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada para arresto ou bloqueio de bens da empresa Adyen.
Ressalvo, no entanto, a possibilidade de penhora sobre os ativos recebidos pela empresa Adyen do Brasil Ltda em nome da Hurb, o que poderá ser requerido no bojo do cumprimento de sentença em apenso, ainda que este esteja suspenso a partir deste despacho, pois trata-se de medida tendente apenas a assegurar o juízo.
No mais, citem-se as empresas e sócios informadas na inicial, para que, no prazo de quinze dias, manifestem-se sobre o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 135, do NCPC. Às providências. ". -
14/03/2025 09:33
Autos preparados para expedição
-
14/03/2025 09:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/03/2025 09:08
Emissão da Relação
-
18/02/2025 16:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/02/2025 16:02
Despacho Saneador
-
30/01/2025 18:44
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 03:38
Prazo em Curso
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jeferson Ravanello (OAB 23337/MS) Processo 0819123-62.2024.8.12.0110 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Jeferson Ravanello, Jeferson Ravanello, Jeferson Ravanello, Elizabete Miazzi Ravanello - Intimação do autor para manifestar-se sobre devolução do AR sem cumprimento, dando andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
22/01/2025 21:12
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
-
22/01/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/01/2025 10:11
Emissão da Relação
-
10/01/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/12/2024 08:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/12/2024 08:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/12/2024 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/11/2024 14:12
Prazo em Curso
-
28/11/2024 14:11
Expedição de Carta.
-
28/11/2024 14:11
Expedição de Carta.
-
28/11/2024 14:11
Expedição de Carta.
-
28/11/2024 14:11
Expedição de Carta.
-
21/11/2024 22:02
Publicado ato_publicado em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jeferson Ravanello (OAB 23337/MS) Processo 0819123-62.2024.8.12.0110 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Jeferson Ravanello, Jeferson Ravanello, Jeferson Ravanello, Elizabete Miazzi Ravanello - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Cumpre ressaltar que a suspensão do feito executivo é medida que se impõe, eis que decorre de previsão legal, contudo, excepcionalmente, defiro que seja realizada nos autos principais a penhora deferida, pois trata-se de medida tendente apenas a assegurar o juízo.
Translade-se cópia da presente decisão e de fl. 23 aos autos principais. ". -
19/11/2024 14:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/11/2024 14:43
Emissão da Relação
-
19/11/2024 14:42
Autos preparados para expedição
-
19/11/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 17:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/11/2024 17:23
Proferida decisão interlocutória
-
16/10/2024 18:34
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 07:12
Prazo em Curso
-
23/09/2024 22:21
Publicado ato_publicado em 23/09/2024.
-
23/09/2024 09:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/09/2024 09:25
Emissão da Relação
-
06/09/2024 17:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/09/2024 17:16
Despacho Saneador
-
03/09/2024 12:46
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 12:30
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 16:18
Autos preparados para expedição
-
14/08/2024 14:10
Apensado ao processo numero do processo
-
14/08/2024 14:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812961-84.2024.8.12.0002
Bv Financeira S/A
Queiroz C e T Rodoviarios LTDA,
Advogado: Alberto Ivan Zakidalski
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/11/2024 10:50
Processo nº 0842809-95.2019.8.12.0001
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Matheus Sales Alonso de Araujo Nunes
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/04/2021 14:55
Processo nº 0842809-95.2019.8.12.0001
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Matheus Sales Alonso de Araujo Nunes
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/12/2019 14:33
Processo nº 0800223-64.2020.8.12.0015
Jefferson Benhame Portilho - ME
Ana Karolina Ferraz Merida
Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos SA...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/02/2020 10:27
Processo nº 0823116-96.2017.8.12.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Igor Henrique Honorio da Silva
Advogado: Fernando Cesar Verneque Soares
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/07/2017 08:11