TJMS - 0855016-53.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 12:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/09/2025 12:21
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
08/09/2025 20:35
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 07:39
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte embargada dos embargos de declaração opostos, para impugnação no prazo de 05 dias. -
13/08/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2025 13:55
Emissão da Relação
-
28/07/2025 18:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/07/2025 02:32
Prazo em Curso
-
22/07/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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20/07/2025 16:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2025 14:57
Emissão da Relação
-
18/07/2025 14:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/07/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 14:48
Registro de Sentença
-
18/07/2025 14:48
Julgado improcedente o pedido
-
26/06/2025 14:20
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 04:52
Prazo em Curso
-
13/05/2025 07:39
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Felipe Tomezo Nukariya (OAB 23463/MS) Processo 0855016-53.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Leonice Pereira da Silva - Ré: Banco Safra S.A. - Determina-se a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentem delimitação consensual das questões de fato e de direito para homologação deste Juízo (art. 357, §2° do CPC); ou b) requeiram a designação de audiência de saneamento (art. 357, §3° do CPC); ou c) informem, com base no princípio da cooperação (art. 6° do CPC), o que entendem como ponto(s) controvertido(s); e d) informem, ainda, as provas que pretendem produzir, fundamentando a necessidade da produção.
Sem prejuízo, no mesmo prazo as partes deverão informar se possuem interesse na designação de nova audiência de conciliação (art. 139, V do CPC).
Caso haja interesse, fica desde já a advertência de que deverão trazer propostas concretas de composição, sob pena de multa por litigância de má fé em razão de atraso no andamento processual. -
12/05/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/05/2025 05:47
Emissão da Relação
-
09/05/2025 17:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/05/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 10:00
Juntada de Petição de Réplica
-
30/01/2025 00:24
Prazo em Curso
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Felipe Tomezo Nukariya (OAB 23463/MS) Processo 0855016-53.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Leonice Pereira da Silva - Ré: Banco Safra S.A. - Intimação da parte Autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. -
22/01/2025 20:04
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
-
22/01/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/01/2025 08:10
Emissão da Relação
-
13/12/2024 15:30
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2024 01:45
Prazo em Curso
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Tomezo Nukariya (OAB 23463/MS) Processo 0855016-53.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Leonice Pereira da Silva - Ré: Banco Safra S.A. - I.
Recebo a presente petição inicial.
II.
Defiro o pedido de justiça gratuita, eis que preenchidos os requisitos do art. 98 do CPC.
III.
Tendo em a natureza da demanda, bem como pelo fato que a praxe forense tem mostrado ser mais eficiente dessa forma, a audiência de conciliação somente será designada se houver requerimento de ambas as partes.
Assim, as partes poderão, a qualquer momento, optar pela realização da audiência, que será, então, designada.
IV.
Logo, cite-se a parte requerida, no endereço indicado na inicial para, querendo, apresentar contestação, em 15 dias, sob pena de revelia, ciente de que o prazo observará os termos do art. 231 do do CPC. -
25/11/2024 20:22
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
-
25/11/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/11/2024 05:34
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 04:17
Emissão da Relação
-
25/11/2024 04:16
Expedição de Carta.
-
25/11/2024 04:14
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 01:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/11/2024 16:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/11/2024 16:07
Recebida petição inicial
-
27/09/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
21/09/2024 13:51
Informação do Sistema
-
21/09/2024 13:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
21/09/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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