TJMS - 0824852-69.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 08:56
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 08:48
Transitado em Julgado em data
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16/05/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 04:06
Expedição de tipo de documento.
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06/05/2025 06:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/05/2025 15:48
Expedição de tipo de documento.
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05/05/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS) Processo 0824852-69.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Adrielle Fátima Aguiar da Silva - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda movida por ADRIELLE FÁTIMA AGUIAR DA SILVA em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, o que faço com julgamento de mérito, para reconhecer o direito da parte autora à promoção horizontal à Classe C a contar de 21/01/2019, devendo a parte ré implantar a promoção devida e quitar com os valores retroativos a contar de outubro de 2019 até a devida regularização pelo ente público, consoante a porcentagem descrita na lei de regência, considerando-se os respectivos reflexos legais sobre o 13º (décimo terceiro) salário e férias, bem como outros reflexos regimentais previstos e, ainda, atentando-se à prescrição quinquenal.
Tais valores deverão ser atualizados: i) Aplica-se o índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a atualização de débitos judiciais das Fazendas Públicas, e os juros de mora nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, ambos até 08/12/2021; ii) A atualização monetária deve ser calculada desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga (Súmula 43 do STJ) até o efetivo adimplemento pelo réu, enquanto os juros de mora devem contar a partir da citação válida do réu até o seu efetivo pagamento (Art. 405 do CC); iii) Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, os cálculos financeiros se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, devendo ainda ser observada a necessidade de descontos dos montantes econômicos eventualmente já pagos pelo MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise e homologação do Exmo.
Juiz Togado. (....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
01/05/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 14:30
Expedição de tipo de documento.
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15/04/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 14:30
Homologada a Transação
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14/04/2025 22:19
Expedição de tipo de documento.
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10/03/2025 19:20
Remetidos os Autos para destino.
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21/02/2025 14:39
Juntada de Petição de tipo
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11/02/2025 14:53
de Conciliação
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11/02/2025 11:35
Juntada de Petição de tipo
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11/02/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0824852-69.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Adrielle Fátima Aguiar da Silva - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
10/02/2025 21:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/02/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 08:35
Juntada de Petição de tipo
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18/11/2024 22:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0824852-69.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Adrielle Fátima Aguiar da Silva - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
13/11/2024 15:21
Expedição de tipo de documento.
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13/11/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 14:13
Expedição de tipo de documento.
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13/11/2024 14:03
Expedição de tipo de documento.
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13/11/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 10:26
Expedição de tipo de documento.
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13/11/2024 10:10
de Instrução e Julgamento
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04/11/2024 16:18
Recebidos os autos
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04/11/2024 16:18
Determinada Requisição de Informações
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15/10/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 09:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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