TJMS - 0801426-49.2024.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/08/2025 15:49
Suscitado Conflito de Competência
-
13/08/2025 13:52
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
13/08/2025 13:52
Redistribuição de Processo - Saída
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13/08/2025 13:52
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
-
13/08/2025 09:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/08/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 14:24
Prazo em Curso
-
16/06/2025 18:32
Prazo em Curso
-
16/06/2025 18:30
Juntada de NULL
-
10/06/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 21:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 21/05/2025 09:23:18, 1ª Vara.
-
14/04/2025 00:12
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 13:13
Prazo em Curso
-
07/04/2025 13:10
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 10:32
Expedição em análise para assinatura
-
07/04/2025 04:46
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Silva de Souza (OAB 11007/MS) Processo 0801426-49.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Milton Machado Santos - I - Havendo matéria de fato a ser elucidada, designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 21.05.2025, às 17h30min.
II - Intimem-se as partes, pessoalmente, a fim de prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão.
III – Intimem-se os advogados de que, nos termos do art. 455 caput e §§ do NCPC "cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo", bem como para que atente para as consequências da falta desta providência, conforme previsto nos parágrafos daquele dispositivo.
IV – A intimação pelo Cartório Judicial deve ser realizada nas seguintes hipóteses: "I - for frustrada a intimação prevista no § 1 o deste artigo; II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; V - a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454." (NCPC, Art. 455, § 4º).
V – A parte autora apresentou rol de testemunhas às f. 105.
VI - Demais intimações e providências necessárias. -
04/04/2025 07:35
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2025 14:12
Emissão da Relação
-
03/04/2025 14:11
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
01/04/2025 16:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/04/2025 16:04
Proferida decisão interlocutória
-
01/04/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 14:27
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/05/2025 05:30:00, 1ª Vara.
-
01/04/2025 13:47
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 00:12
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Silva de Souza (OAB 11007/MS) Processo 0801426-49.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Milton Machado Santos - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação: as partes para especificarem as provas que pretendem produzir no prazo de 10 (dez) dias.
No mesmo prazo, caso haja interesse em prova testemunhal, deverá o interessado indicar o nome das testemunhas e respectivos endereços, sob pena de preclusão.
Caso a testemunha compareça independentemente de intimação, deverá declarar no mesmo prazo, limitando-se, neste caso, a informar apenas o nome da testemunha -
18/02/2025 20:05
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
-
18/02/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/02/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 07:51
Emissão da Relação
-
14/02/2025 10:03
Juntada de Petição de Réplica
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Silva de Souza (OAB 11007/MS) Processo 0801426-49.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Milton Machado Santos - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação: Aguardando pelo autor manifestação sobre a contestação e documentos juntados. -
30/01/2025 20:04
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
-
30/01/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/01/2025 10:38
Emissão da Relação
-
25/01/2025 05:04
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Silva de Souza (OAB 11007/MS) Processo 0801426-49.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Milton Machado Santos - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação: Aguardando pelo autor manifestação sobre a contestação e documentos juntados. -
23/01/2025 20:05
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
-
23/01/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/01/2025 10:14
Emissão da Relação
-
21/01/2025 10:31
Juntada de Petição de contestação
-
14/01/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 10:41
Expedição de Carta.
-
14/01/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 03:00
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Silva de Souza (OAB 11007/MS) Processo 0801426-49.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Milton Machado Santos - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação:
Vistos. 1) Diante da declaração da retro, a qual ostenta presunção de veracidade por força do disposto no § 3º do art. 99 do CPC, defiro o benefício da gratuidade da justiça em favor da parte requerente, nos termos do art. 98 e ss. do CPC.
Fica a parte beneficiada advertida que em caso de revogação do benefício, deverá arcar com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa, que será revertida em benefício da Fazenda Pública estadual ou federal e poderá ser inscrita em dívida ativa, conforme previsão contida no parágrafo único do art. 100 do CPC. 2) Deixo de designar audiência de conciliação, com base em uma interpretação extensiva do art. 334, § 4º, II, do CPC, tendo em vista a inviabilidade de autocomposição, o que decorre da prática comum de os Procuradores Federais não realizarem acordos judiciais. 3) Cite-se o INSS para apresentar resposta, querendo, em 30 (trinta) dias (CPC, Arts. 183 e 335), com as advertências legais. 4) Com a vinda da contestação, intime-se a parte autora para apresentar impugnação à contestação no prazo de 15 (quinze) dias. 5) Por fim, Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir no prazo de 10 (dez) dias.
No mesmo prazo, caso haja interesse em prova testemunhal, deverá o interessado indicar o nome das testemunhas e respectivos endereços, sob pena de preclusão.
Caso a testemunha compareça independentemente de intimação, deverá declarar no mesmo prazo, limitando-se, neste caso, a informar apenas o nome da testemunha. 6) Indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência, na medida em que a alegação da parte autora depende de maior dilação probatória. Às providências. -
02/12/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 02/12/2024.
-
02/12/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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30/11/2024 06:13
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 04:59
Expedição de Carta.
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30/11/2024 04:58
Ato ordinatório praticado
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30/11/2024 04:56
Emissão da Relação
-
26/11/2024 01:37
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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06/11/2024 15:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/11/2024 15:23
Despacho Saneador
-
06/11/2024 12:30
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 12:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/11/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 12:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/11/2024 17:02
Informação do Sistema
-
05/11/2024 17:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
05/11/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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