TJMS - 0800912-33.2023.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 2ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:22
Prazo em Curso
-
13/07/2025 05:10
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 04:48
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
-
04/07/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 18:39
Emissão da Relação
-
03/07/2025 18:37
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 18:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/04/2025 14:17
Autos preparados para expedição
-
28/04/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 14:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/04/2025 14:12
Evolução da Classe Processual
-
04/04/2025 15:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/04/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 08:29
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 07:45
Processo Reativado
-
11/03/2025 06:31
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
27/02/2025 14:10
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 16:07
Transitado em Julgado em data
-
12/12/2024 01:45
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB 18847/MS), Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera (OAB 24956/MS) Processo 0800912-33.2023.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nair Ferreira de Rezende - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Ante o exposto e o mais que dos autos consta, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para acrescentar na parte dispositiva da sentença de f. 139 a condenação da autarquia demandada (INSS) ao pagamento da verba honorária, nos seguintes termos: "Condeno a parte requerida ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte adversa, que arbitro em R$ 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, considerando o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, o que faço com fundamento no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, por se tratar de causa de pequeno valor.
Isento-o, todavia, do pagamento das custas processuais, por força do artigo 8º, § 1º da Lei 8.620/93." Permanecem inalterados os demais termos da sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/12/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 02/12/2024.
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02/12/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/12/2024 07:20
Prazo em Curso
-
02/12/2024 07:20
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 14:49
Emissão da Relação
-
28/10/2024 14:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/10/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 14:13
Registro de Sentença
-
28/10/2024 14:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/10/2024 02:41
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/10/2024 11:14
Conclusos para decisão
-
14/09/2024 05:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/09/2024.
-
10/09/2024 12:26
Prazo em Curso
-
31/08/2024 00:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/08/2024.
-
31/08/2024 00:19
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 12:48
Prazo em Curso
-
21/08/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2024 02:21
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 06:53
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 06:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 25/03/2024.
-
25/03/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/03/2024 15:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/03/2024 14:24
Emissão da Relação
-
06/12/2023 19:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/12/2023 19:28
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 19:28
Registro de Sentença
-
06/12/2023 19:28
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
04/12/2023 18:04
Conclusos para julgamento
-
21/11/2023 14:33
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2023 17:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/11/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 14:56
Conclusos para julgamento
-
01/11/2023 22:02
Prazo em Curso
-
26/10/2023 22:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2023 22:23
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 20:56
Expedição de Carta.
-
20/10/2023 20:54
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 00:17
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/07/2023 09:24
Autos preparados para expedição
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07/07/2023 20:05
Publicado ato_publicado em 07/07/2023.
-
07/07/2023 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/07/2023 10:00
Emissão da Relação
-
05/07/2023 15:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/07/2023 15:22
Tutela Provisória
-
04/07/2023 11:40
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 11:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/07/2023 11:39
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 07:06
Informação do Sistema
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04/07/2023 07:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
04/07/2023 01:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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