TJMS - 1420233-86.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/05/2025 13:42 Arquivado Definitivamente 
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                                            13/05/2025 13:41 Juntada de tipo de documento 
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                                            13/05/2025 09:07 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            13/05/2025 08:59 Transitado em Julgado em "data" 
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                                            14/04/2025 11:34 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
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                                            11/04/2025 22:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/04/2025 02:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/04/2025 00:01 Publicação 
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                                            11/04/2025 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1420233-86.2024.8.12.0000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
 
 João Maria Lós Agravante: Willian de Oliveira Neres Advogada: Carolina Darcy Daurea Ribeiro (OAB: 17296/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Adriano de Almeida Marques (OAB: 9990/MS) Agravado: Boa Vista Comércio de Produtos Agropecuários Ltda.
 
 Agravado: Cooperativa Agroindustrial Alfa Agravado: Cisne- Administração e Participação Ltda EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MANDAMENTAL DE PRORROGAÇÃO DE DÍVIDA EM DECORRÊNCIA DE FRUSTRAÇÃO DE PRODUÇÃO E MERCADO C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - DIREITO SUBJETIVO DO DEVEDOR - REQUISITOS OBJETIVOS PREVISTOS NO MANUAL DE CRÉDITO RURAL - NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - INDEFERIMENTO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
 
 Discute-se no presente recurso o preenchimento, ou não, dos requisitos necessários à concessão de tutela provisória de urgência, destinada à prorrogação das dívidas rurais. 2.
 
 O art. 300, do CPC/2015, prevê que a tutela de urgência, espécie de tutela provisória (art. 294, CPC/15), será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano, ou de risco ao resultado útil do processo, podendo ser de natureza cautelar ou antecipada. 3.
 
 Não estando presente, simultaneamente, a verossimilhança das alegações (fumus boni iuris) e o perigo de lesão grave e de difícil reparação ao direito da parte (periculum in mora), e não havendo, ainda, risco de irreversibilidade da medida, é de ser indeferida a antecipação dos efeitos da tutela. 4.
 
 Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            10/04/2025 08:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/04/2025 16:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/04/2025 16:50 Não-Provimento 
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                                            03/04/2025 05:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/04/2025 00:01 Publicação 
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                                            02/04/2025 16:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/04/2025 16:02 Inclusão em pauta 
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                                            06/02/2025 12:40 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            06/02/2025 12:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/01/2025 19:50 Juntada de tipo de documento 
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                                            27/01/2025 19:50 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            27/01/2025 19:50 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            19/12/2024 07:02 Juntada de tipo de documento 
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                                            16/12/2024 17:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/12/2024 07:02 Juntada de tipo de documento 
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                                            14/12/2024 03:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/12/2024 22:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/12/2024 17:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/12/2024 17:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/12/2024 04:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/12/2024 00:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/12/2024 00:01 Publicação 
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                                            04/12/2024 00:01 Publicação 
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                                            04/12/2024 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1420233-86.2024.8.12.0000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
 
 João Maria Lós Agravante: Willian de Oliveira Neres Advogada: Carolina Darcy Daurea Ribeiro (OAB: 17296/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Agravado: Boa Vista Comércio de Produtos Agropecuários Ltda.
 
 Agravado: Cooperativa Agroindustrial Alfa Agravado: Cisne- Administração e Participação Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/12/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            03/12/2024 17:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/12/2024 17:03 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            03/12/2024 17:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/12/2024 17:02 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            03/12/2024 17:01 Juntada de tipo de documento 
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                                            03/12/2024 13:46 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            03/12/2024 11:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/12/2024 11:00 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            03/12/2024 11:00 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            03/12/2024 07:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/12/2024 16:31 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            02/12/2024 16:31 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            02/12/2024 16:31 Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" 
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                                            02/12/2024 16:28 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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