TJMS - 0805381-82.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 16:42
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 16:40
Transitado em Julgado em data
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31/01/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Yuri Pontes de Souza (OAB 261775/RJ) Processo 0805381-82.2024.8.12.0008 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Danielle Velasquez Messias - Republicação da sentença porquanto não constou prazo: Sentença de fls. 307: Diante do exposto, e considerando que não houve a citação da parte ex adversa, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. 03.
Custas processuais finais pela parte desistente.
Defiro a justiça à autora.
As verbas de sua responsabilidade ficarão com a exigibilidade condicionada à verificação da hipótese do § 3º do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Sem honorários, porquanto não houve a citação da parte adversa. 04.
Considerando que a desistência é fato extintivo do direito de recorrer, dou a sentença por transitada em julgado com a sua publicação em cartório. 05.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. 06.
Oportunamente, arquivem-se. -
30/01/2025 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Yuri Pontes de Souza (OAB 261775/RJ) Processo 0805381-82.2024.8.12.0008 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Danielle Velasquez Messias - Diante do exposto, e considerando que não houve a citação da parte ex adversa, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. 03.
Custas processuais finais pela parte desistente.
Defiro a justiça à autora.
As verbas de sua responsabilidade ficarão com a exigibilidade condicionada à verificação da hipótese do § 3º do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Sem honorários, porquanto não houve a citação da parte adversa. 04.
Considerando que a desistência é fato extintivo do direito de recorrer, dou a sentença por transitada em julgado com a sua publicação em cartório. 05.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. 06.
Oportunamente, arquivem-se. -
28/01/2025 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/01/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 10:21
Recebidos os autos
-
27/01/2025 10:21
Expedição de tipo de documento.
-
27/01/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 10:21
Extinto o processo por desistência
-
23/01/2025 20:05
Juntada de Petição de tipo
-
22/01/2025 16:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/01/2025 16:24
Processo Reativado
-
19/12/2024 13:37
Remetidos os Autos para destino.
-
19/12/2024 13:37
Processo Reativado
-
09/12/2024 13:00
Remetidos os Autos para destino.
-
09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Yuri Pontes de Souza (OAB 261775/RJ) Processo 0805381-82.2024.8.12.0008 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Danielle Velasquez Messias - 3.
Ante o exposto, declino da competência para processamento e julgamento à Justiça Federal em Corumbá/MS. 4.
Remetam-se os autos ao Juízo Federal.
Cumpra-se com urgência. Às providências. -
06/12/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 16:04
Expedição de tipo de documento.
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05/12/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 13:48
Recebidos os autos
-
05/12/2024 13:48
Declarada incompetência
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03/12/2024 14:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Yuri Pontes de Souza (OAB 261775/RJ) Processo 0805381-82.2024.8.12.0008 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Danielle Velasquez Messias -
Vistos.
Intime-se a parte autora para, em 15 dias, emendar a inicial, a fim de corrigir a qualificação da parte ré, ante o teor da certidão de f. 275, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC).
Após, voltem conclusos na fila de urgentes. Às providências -
02/12/2024 20:51
Juntada de Petição de tipo
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02/12/2024 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/12/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 17:51
Juntada de Petição de tipo
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29/11/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 14:52
Recebidos os autos
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29/11/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 11:52
Juntada de Petição de tipo
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29/11/2024 08:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/11/2024 08:36
Expedição de tipo de documento.
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28/11/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 18:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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