TJMS - 0808908-03.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 03:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/08/2025.
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10/07/2025 10:16
Prazo em Curso
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10/07/2025 10:02
Juntada de NULL
-
10/07/2025 10:02
Juntada de NULL
-
10/07/2025 10:02
Juntada de Mandado
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09/05/2025 14:21
Prazo em Curso
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09/05/2025 14:20
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 05:23
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vagner Pellegrini (OAB 198012/SP) Processo 0808908-03.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Z-incorporações Imobiliárias Ltda - Réu: Muniz Materiais para Construcoes Ltda - Expeça-se mandado para citação da ré, na pessoa do seu representante legal, conforme requerido às fls. 247/248. -
14/04/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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11/04/2025 12:01
Emissão da Relação
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17/03/2025 18:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/03/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 12:56
Conclusos para despacho
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24/02/2025 07:58
Prazo em Curso
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17/02/2025 15:12
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/02/2025 15:10
CEJUSC - Conciliação não realizada
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14/02/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/02/2025.
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04/02/2025 07:26
Prazo em Curso
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Vagner Pellegrini (OAB 198012/SP) Processo 0808908-03.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Z-incorporações Imobiliárias Ltda - Réu: Muniz Materiais para Construcoes Ltda - Intimação da parte autora para manifestar-se em 05 (cinco) dias sobre o AR - Negativo devolvido pelos Correios, em fls. 240. -
03/02/2025 20:42
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
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03/02/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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31/01/2025 08:26
Emissão da Relação
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18/01/2025 07:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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16/01/2025 15:38
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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23/12/2024 09:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/12/2024 02:21
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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26/11/2024 01:02
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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21/11/2024 20:56
Publicado ato_publicado em 21/11/2024.
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21/11/2024 18:22
Prazo em Curso
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21/11/2024 17:46
Expedição de Carta.
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21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Vagner Pellegrini (OAB 198012/SP) Processo 0808908-03.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Z-incorporações Imobiliárias Ltda - Réu: Muniz Materiais para Construcoes Ltda - Pelo exposto, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência.
No mais, considerando que na sistemática do Código de Processo Civil a audiência inicial é regra, designe-se audiência preliminar de conciliação, na forma do art. 334 do CPC.
Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado, nos termos do art. 334, §3º do CPC.
Sendo a parte autora assistida pela DPE, esta deverá ser intimada pela serventia.
Cite-se e intime-se, a parte requerida, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, na forma do art. 247, 248 e 250 do NCPC, com as advertências do art. 344 do NCPC, para que, querendo, apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados a partir da realização da audiência.
No caso de não haver acordo, deverá indicar, desde logo (art. 336 do NCPC), de forma especificada, as provas que pretende produzir, bem como sua pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento (art. 370, parágrafo único do NCPC), ou, ao reverso, se pretende o julgamento antecipado da lide.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. §8º).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir, conforme preconiza o art. 334, §10 do CPC.
Em não havendo autocomposição, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), terá inicio a partir da audiência ou, se o caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I).
Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
Contestada a ação, ou certificado nos autos o não oferecimento de contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação.
Cientifique-a, nessa oportunidade, que, caso não tenha feito com a inicial, deverá especificar, indicando a utilidade e necessidade, as provas que pretende produzir, inclusive no caso de revelia (art. 334, NCPC), ou se pretende o julgamento antecipado da lide, pena de indeferimento. Às providências e intimações necessárias. ////////// AUDIÊNCIA: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 17/02/2025 Hora 15:00 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente. ///// ACESSO: Informação de acesso a sala de espera virtual do CEJUSC fls. 236. -
20/11/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/11/2024 18:57
Expedição em análise para assinatura
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19/11/2024 18:33
Emissão da Relação
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12/11/2024 18:31
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/11/2024 18:31
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/11/2024 18:31
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/11/2024 18:31
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/11/2024 18:31
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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12/11/2024 16:29
Autos preparados para expedição
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11/11/2024 16:14
Prazo em Curso
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11/11/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 15:59
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/02/2025 03:00:00, 2ª Vara Cível.
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08/11/2024 18:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/10/2024 14:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/10/2024 14:05
Tutela Provisória
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15/10/2024 17:46
Conclusos para decisão
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15/10/2024 16:07
Informação do Sistema
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15/10/2024 16:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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15/10/2024 15:20
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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15/10/2024 15:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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15/10/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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