TJMS - 0806516-92.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/02/2025 12:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/02/2025 12:26 Arquivado Definitivamente 
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                                            07/02/2025 07:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/12/2024 22:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/12/2024 12:00 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
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                                            17/12/2024 03:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/12/2024 00:01 Publicação 
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                                            17/12/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0806516-92.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Apelado: Laerte Alves Bittencourt EMENTA.
 
 PROCESSO CIVIL.
 
 APELAÇÃO CÍVEL.
 
 AÇÃO MONITÓRIA.
 
 EXTINÇÃO POR ABANDONO PROCESSUAL (ART. 485, III, DO CPC).
 
 AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL E DO ADVOGADO.
 
 VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
 
 SENTENÇA ANULADA.
 
 PROVIMENTO DO RECURSO.
 
 I.
 
 Caso em exame Apelação interposta por Cooperativa de Crédito Sicredi União MS/TO contra sentença que extinguiu ação monitória, sem resolução de mérito, por abandono processual, com fundamento no art. 485, III, do CPC.
 
 II.
 
 Questão em discussão 2) Análise da regularidade da extinção do processo por abandono, em face da alegada ausência de intimação pessoal da parte autora e de intimação de seu advogado, conforme exigido pelo art. 485, § 1º, do CPC.
 
 III.
 
 Razões de decidir 3) O art. 485, III, do CPC, exige que a extinção do feito por abandono processual seja precedida de dupla intimação: pessoal da parte autora e por publicação no Diário de Justiça Eletrônico, dirigida ao advogado. 4) No caso concreto, constatou-se que a sentença de extinção foi prolatada sem o decurso do prazo de 30 dias e sem as intimações previstas no art. 485, § 1º, do CPC. 5) Ausência de intimação pessoal e do advogado configura violação ao devido processo legal, ao princípio da não surpresa (art. 10 do CPC) e ao direito de defesa. 6) Jurisprudência pacífica do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul confirma a nulidade de extinção de processos quando ausentes as intimações legalmente exigidas.
 
 IV.
 
 Dispositivo e tese 7) Apelação conhecida e provida.
 
 Tese de julgamento: A extinção de processo por abandono da causa, nos termos do art. 485, III, do CPC, exige a prévia intimação pessoal da parte autora e a intimação do advogado, por publicação no Diário de Justiça Eletrônico.
 
 A ausência de tais intimações viola o devido processo legal e o princípio da não surpresa, acarretando a nulidade da sentença extintiva.
 
 Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 485, III e § 1º; art. 272, caput e § 2º; art. 10.
 
 Jurisprudência relevante citada: TJMS, Apelação Cível nº 0823008-67.2017.8.12.0001, Rel.
 
 Des.
 
 Marco André Nogueira Hanson, j. 06/09/2024, p. 09/09/2024; TJMS, Apelação Cível nº 0806216-12.2021.8.12.0029, Rel.
 
 Des.
 
 Marcelo Câmara Rasslan, j. 09/03/2023, p. 10/03/2023.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
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                                            16/12/2024 14:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/12/2024 05:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/12/2024 00:01 Publicação 
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                                            16/12/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0806516-92.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Apelado: Laerte Alves Bittencourt Julgamento Virtual Iniciado
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                                            13/12/2024 16:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/12/2024 16:33 Provimento 
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                                            13/12/2024 13:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/12/2024 13:15 Inclusão em pauta 
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                                            05/12/2024 00:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/12/2024 00:01 Publicação 
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                                            05/12/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0806516-92.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Apelado: Laerte Alves Bittencourt Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/12/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            04/12/2024 07:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/12/2024 16:26 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            03/12/2024 16:26 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            03/12/2024 16:26 Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" 
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                                            03/12/2024 16:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/11/2024 12:33 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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