TJMS - 1403329-25.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2023 08:06
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2023 08:06
Baixa Definitiva
-
11/04/2023 08:05
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/04/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/04/2023 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/04/2023 15:36
Recebidos os autos
-
04/04/2023 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/04/2023 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/04/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 12:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/04/2023 03:30
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1403329-25.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: A.
B.
P.
Paciente: R. do N.
F.
Advogado: Alex Barbosa Pereira (OAB: 12695/MS) Impetrado: J. de D. da 2 V.
C. da C. de C.
EMENTA - HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR - EXCESSO DE PRAZO DO INQUÉRITO - NÃO CARACTERIZADO - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR - MEDIDA EXTREMA JUSTIFICADA PARA RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.
O artigo 46 do Código de Processo Penal estabelece que "o prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado".
Observando-se que, no caso em exame, houve atraso de apenas um dia para o oferecimento da denúncia, que foi devidamente recebida no dia subsequente, não há excesso de prazo a ser reconhecido.
Presentes os pressupostos e os requisitos de admissibilidade da prisão preventiva elencados respectivamente nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, que foi validamente justificada para garantia de ordem pública, inexiste ilegalidade ao direito de locomoção.
Ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Negaram concessão, unânime. -
03/04/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 17:03
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
30/03/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 16:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
29/03/2023 16:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
24/03/2023 17:55
Inclusão em Pauta
-
24/03/2023 15:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/03/2023 13:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/03/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 14:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/03/2023 21:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/03/2023 21:20
Recebidos os autos
-
19/03/2023 21:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/03/2023 21:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/03/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 16:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/03/2023 13:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/03/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1403329-25.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: A.
B.
P.
Paciente: R. do N.
F.
Advogado: Alex Barbosa Pereira (OAB: 12695/MS) Impetrado: J. de D. da 2 V.
C. da C. de C. indefiro o pedido liminar.
Solicitem-se informações à autoridade coatora.
Após à PGJ. -
15/03/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 16:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/03/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 05:38
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 05:38
INCONSISTENTE
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15/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1403329-25.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: A.
B.
P.
Paciente: R. do N.
F.
Advogado: Alex Barbosa Pereira (OAB: 12695/MS) Impetrado: J. de D. da 2 V.
C. da C. de C.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/03/2023 19:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/03/2023 17:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/03/2023 17:05
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/03/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 16:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/03/2023 16:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2023 16:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/03/2023 16:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/03/2023 16:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
13/03/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
04/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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