TJMS - 0801578-07.2023.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 05:46
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
-
28/08/2025 05:43
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte requerida cerca da manifestação do perito de fls. 146/150. -
27/08/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/08/2025 14:43
Emissão da Relação
-
25/08/2025 18:53
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
25/08/2025 18:53
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
25/08/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 12:31
Autos entregues em carga ao Defensor
-
22/08/2025 12:28
Emissão da Relação
-
18/08/2025 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 05:14
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
-
16/06/2025 02:59
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0801578-07.2023.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vitorio Jara Aivi - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Não existem vícios processuais, o processo está em ordem.
Não há preliminares arguídas.
Como pontos controvertidos de fato, fixo: a-) Após a instalação de transformador monofásico de 10 KVA, para rebaixamento de rede monofásico, que seria necessário, conforme asseverou a concessionária em contestação, a carga instalada na unidade consumidora ultrapassará 50 kw? b-) Para conexão eficiente da unidade consumidora junto a rede de energia elétrica é necessário acrescer fases em rede de tensão maior ou igual a 2.3 Kw? Como pontos controvertidos de direito, fixo: a-) Unidade consumidora se enquadra nas hipóteses que autorizam a gratuidade, conforme art. 205 da Resolução 1000 da ANEEL? b-) Os fatos ensejam danos morais? c-) Em caso positivo, em que extensão? Defiro a perícia pleiteada pela parte autora em pág. 132.
Nomeioa empresa ECOA perícias, que deverá ser intimada para manifestar, em cinco dias, aceitação ao encargo e honorários para execução dos trabalhos.
Segundo a tabela atualizada do CNJ para fins de custeio de perícia, item 2.3 "engenharia-condições estruturais e de segurança de imóvel", o valor mínimo é de R$ 526,99(quinhentos e vinte e seis reais e noventa e nove centavos).
O Juiz poderá aumentar o valor do encargo, desde que fundamentadamente, em até 5 vezes, de acordo com o disposto no art 2º § 4º da Tabela de custas periciais do CNJ.
No caso vertente, considerando que se trata de imóvel rural com necessidade de deslocamento longínquo, bem com a necessidade de empregar material específico de segurança para o exercício da vistoria na rede de energia elétrica instalada na moradia do autor, é proporcional a fixação do montante de R2.630,00(Dois mil seiscentos e trinta reais).
As custas serão pegas ao final, pelo Estado, caso vencida a autora e pela concessionária de Energia Elétrica, caso seja essa vencida.
Nos termos do art. 357, §1º do CPC, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes aos pontos controvertidos fixados, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.
Dou o feito por saneado.
Cumpra-se. -
13/06/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/06/2025 18:29
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
12/06/2025 18:29
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
12/06/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 12:23
Autos entregues em carga ao Defensor
-
12/06/2025 12:22
Autos preparados para expedição
-
12/06/2025 12:18
Emissão da Relação
-
07/06/2025 11:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/06/2025 11:59
Despacho Saneador
-
29/11/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 07:43
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
29/11/2024 07:43
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0801578-07.2023.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vitorio Jara Aivi - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Dê-se vista à DPE acerca do despacho de pág. 122. -
25/11/2024 20:52
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
-
25/11/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/11/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 16:26
Autos entregues em carga ao Defensor
-
22/11/2024 16:25
Emissão da Relação
-
22/11/2024 13:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/11/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 18:38
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 01:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/05/2024.
-
26/04/2024 19:05
Prazo em Curso
-
26/04/2024 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 20:31
Publicado ato_publicado em 23/04/2024.
-
23/04/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/04/2024 15:42
Emissão da Relação
-
18/04/2024 16:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/04/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 17:31
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 19:54
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
26/02/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 19:02
Autos entregues em carga ao Defensor
-
31/01/2024 01:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/01/2024.
-
11/12/2023 18:46
Prazo em Curso
-
05/12/2023 20:31
Publicado ato_publicado em 05/12/2023.
-
05/12/2023 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/12/2023 01:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/12/2023.
-
04/12/2023 14:14
Emissão da Relação
-
30/11/2023 14:12
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2023 18:50
Prazo em Curso
-
09/11/2023 14:12
Juntada de Informações
-
09/11/2023 13:49
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/11/2023 13:48
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
31/10/2023 17:04
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
31/10/2023 17:04
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
23/10/2023 09:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/10/2023 15:09
Juntada de NULL
-
10/10/2023 15:09
Juntada de Mandado
-
29/09/2023 12:29
Prazo em Curso
-
28/09/2023 13:45
Prazo em Curso
-
28/09/2023 13:42
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 13:28
Expedição de Carta.
-
27/09/2023 13:10
Expedição em análise para assinatura
-
27/09/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 13:08
Autos entregues em carga ao Defensor
-
27/09/2023 13:07
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/09/2023 13:07
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/09/2023 13:07
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
27/09/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 13:01
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/11/2023 01:45:00, 1ª Vara.
-
26/09/2023 14:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/09/2023 14:50
Tutela Provisória
-
04/09/2023 12:18
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 12:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/09/2023 07:08
Informação do Sistema
-
02/09/2023 07:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
01/09/2023 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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