TJMS - 0809273-51.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 14:15
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 07:08
Transitado em Julgado em "data"
-
03/06/2025 14:10
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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02/06/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 01:08
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 00:01
Publicação
-
02/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809273-51.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Sérgio Vicente Guarienti Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS - PRELIMINAR - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - MÉRITO - DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA CORRENTE - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA MAJORADOS - RECURSO PROVIDO.
Deve ser rejeitada a preliminar de não conhecimento do recurso por violação ao princípio da dialeticidade se as razões impugnaram os fundamentos da sentença recorrida.
Diante da ausência de prova da contratação do serviço que deu ensejo a desconto em conta bancária, bem como ausente a autorização para tal cobrança resta evidenciado o ato ilícito que dá ensejo ao dever de indenizar os danos morais suportados pelo autor.
Majoram-se os honorários advocatícios para 20% sobre o valor atualizado da causa por ser razoável e condizente com a demanda, sendo capaz de remunerar condignamente o profissional que laborou no feito, observados os critérios delineados nas alíneas do § 2.º do art. 85 do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e, no mérito, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
30/05/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 16:59
Provimento
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20/05/2025 03:26
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 00:01
Publicação
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20/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809273-51.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Sérgio Vicente Guarienti Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
19/05/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
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17/05/2025 07:03
Inclusão em pauta
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16/05/2025 00:46
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 00:01
Publicação
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15/05/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 09:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/05/2025 09:20
Expedição de "tipo de documento".
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15/05/2025 09:20
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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15/05/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 16:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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