TJMS - 0828938-83.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 18:44
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 18:20
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/06/2025 16:54
Transitado em Julgado em data
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26/05/2025 06:30
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/05/2025 06:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Espíndola Bino (OAB 17696/MS), Hugo Cagnin Conforte (OAB 27601/MS), Gabriel Barbosa Corrêa (OAB 28299/MS) Processo 0828938-83.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Gabriel Barbosa Corrêa, Gabriel Barbosa Corrêa, Gabriel Barbosa Corrêa, YASMIN CHRISTINY DE OLIVEIRA CABRAL - Réu: Rino3 Desenvolvimento Web Ltda - Intimação da r. sentença das páginas 261/263:...Vistos, etc...Assim delineada a situação processual, no presente caso, nada há para ser sanado, de forma que a rejeição dos presentes embargos é medida que se impõe.
Em face do exposto, rejeito os presentes embargos de declaração.
Outrossim, considerando os documentos de p. 257-258, isento os embargantes do pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 51, §2º da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. - 
                                            
21/05/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/05/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/05/2025 16:33
Recebidos os autos
 - 
                                            
21/05/2025 16:33
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
21/05/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/05/2025 16:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
 - 
                                            
21/05/2025 16:12
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
20/05/2025 09:43
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
20/05/2025 09:28
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
19/05/2025 17:34
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/05/2025 17:34
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
19/05/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/05/2025 17:34
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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19/05/2025 14:17
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
19/05/2025 14:16
de Instrução e Julgamento
 - 
                                            
19/05/2025 13:51
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Espíndola Bino (OAB 17696/MS), Hugo Cagnin Conforte (OAB 27601/MS), Gabriel Barbosa Corrêa (OAB 28299/MS) Processo 0828938-83.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Gabriel Barbosa Corrêa, Gabriel Barbosa Corrêa, Gabriel Barbosa Corrêa, YASMIN CHRISTINY DE OLIVEIRA CABRAL - Réu: Rino3 Desenvolvimento Web Ltda - Vistos, etc.
Considerando a informação da reclamada de que as as cobranças referentes ao contrato dos autores já se encontram pausada/excluída desde novembro de 2024, não gerando qualquer cobrança aos autores (p. 195-195), resta evidenciado que ocorreu a perda do objeto pedido de tutela, consistente na suspensão das cobranças das parcelas vincendas do contrato celebrado (p. 23, "i").
Ademais, verifica-se também que o documento mencionado em audiência (p. 209), foi anexado aos autos às p. 211, razão pela qual resta prejudicada a análise do pedido.
Assim, aguarde-se a realização da audiência de instrução e julgamento já agendada.
Cumpra-se. - 
                                            
27/02/2025 21:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
27/02/2025 06:36
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/02/2025 06:31
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/02/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/02/2025 10:36
Recebidos os autos
 - 
                                            
23/02/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/02/2025 16:22
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
17/02/2025 16:22
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
17/02/2025 15:28
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
17/02/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/02/2025 15:18
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
17/02/2025 15:17
de Conciliação
 - 
                                            
17/02/2025 15:08
de Instrução e Julgamento
 - 
                                            
30/01/2025 16:11
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
29/01/2025 06:15
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/01/2025 12:04
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
14/01/2025 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
14/01/2025 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Cagnin Conforte (OAB 27601/MS), Gabriel Barbosa Corrêa (OAB 28299/MS) Processo 0828938-83.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Gabriel Barbosa Corrêa, Gabriel Barbosa Corrêa, Gabriel Barbosa Corrêa, YASMIN CHRISTINY DE OLIVEIRA CABRAL - Intimação do r. despacho das páginas 186/187:...Vistos, etc...Assim, redesigno a audiência de conciliação para o dia 17/02/2025 às 15:00h e, determino a sua realização de forma híbrida, ou seja, as partes que têm condições de participar por videoconferência deverão acessar a seguinte URL: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, com quinze minutos de antecedência, e acessar a sala da 10ª Vara do Juizado Especial Central, para participar da audiência, que realizar-se-á por meio da plataforma "Microsoft Teams".
Outrossim, deverá a parte que não dispuser de condições de participar de audiência por videoconferência comparecer ao prédio do CIJUS, no dia designado, e apresentar-se para os funcionários, devendo ser observadas as medidas de biossegurança necessárias para a realização da ato.
Intime-se a parte reclamante para participar da sessão, sob pena de extinção e arquivamento.
Cite-se e intime-se a parte reclamada, POR MANDADO, com as advertências do art. 20, da Lei 9099/95.
Cumpra-se. - 
                                            
13/01/2025 22:36
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/01/2025 18:45
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/01/2025 18:42
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/01/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/01/2025 18:01
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
13/01/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/01/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/01/2025 15:39
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/01/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/01/2025 14:02
de Instrução e Julgamento
 - 
                                            
13/01/2025 14:01
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
13/01/2025 14:01
de Instrução e Julgamento
 - 
                                            
13/01/2025 14:00
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
13/01/2025 14:00
de Instrução e Julgamento
 - 
                                            
13/01/2025 11:20
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
11/01/2025 11:35
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
25/12/2024 08:20
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Hugo Cagnin Conforte (OAB 27601/MS), Gabriel Barbosa Corrêa (OAB 28299/MS) Processo 0828938-83.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Gabriel Barbosa Corrêa, Gabriel Barbosa Corrêa, Gabriel Barbosa Corrêa, YASMIN CHRISTINY DE OLIVEIRA CABRAL - Intimação da parte reclamante do r. despacho das páginas 171/172:...Vistos, etc...Postergo a análise do pedido de tutela antecipada para momento posterior à manifestação da parte reclamada em contraditório, por entendê-la necessária à formação do convencimento sobre a probabilidade do direito, nos termos do art. 300, §2º, do Código de Processo Civil.
Sendo assim, intime-se a parte reclamada para se manifestar sobre o pedido de tutela antecipada, em 5 dias.
Após, voltem os autos conclusos para análise.
Outrossim, quanto à manifestação de desinteresse na audiência de conciliação, com fulcro no art. 334 do Código de Processo Civil, são necessários os seguintes esclarecimentos.
Primeiramente, deve ser ressaltando que o reclamante ao ingressar com ação perante os Juizados Especiais optou pelo procedimento estipulado na Lei n.º 9.099/95 que prevê a realização de audiência de conciliação e, caso não ocorra acordo, a realização de audiência de instrução e julgamento, momento oportuno, aliás, para apresentação de contestação e produção de provas.
Com efeito, instituída pela Lei nº. 9.099, de 26/09/1995, esta Justiça Especial, que compreende os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, tem este nome propositalmente - ela é "especial" - por ser diferente da tramitação encontrada na Justiça Comum.
Ademais, ela é opcional: o autor pode "optar" por ela, todavia, ao optar por ela deve se sujeitar às suas regras ou critérios informadores, como : oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual, celeridade, e busca pela conciliação entre as partes.
Nesta Justiça Especializada, o Código de Processo Civil tem aplicação apenas subsidiária e somente pode ser invocado nos casos em que a Lei nº. 9.099/95 não dispuser nada (pode até dispor da mesma forma) ou remeter ao Código.
Por assim ser, a designação de audiência de conciliação não pode ser dispensada, é parte do procedimento, assim como o comparecimento pessoal - expressão máxima do principio da oralidade -, tanto que é obrigatório.
Aliás, a ausência do reclamante faz nascer a condenação ao pagamento da custas.
Sendo assim, designo a audiência de conciliação para o dia 29/01/2025 às 13:30h e, determino a sua realização de forma híbrida, ou seja, as partes que têm condições de participar por videoconferência deverão acessar a seguinte URL: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, com quinze minutos de antecedência, e acessar a sala da 10ª Vara do Juizado Especial Central, para participar da audiência, que realizar-se-á por meio da plataforma "Microsoft Teams".
Outrossim, deverá a parte que não dispuser de condições de participar de audiência por videoconferência comparecer ao prédio do CIJUS, no dia designado, e apresentar-se para os funcionários.
Intime-se a parte reclamante para participar da sessão, sob pena de extinção e arquivamento.
Cite-se a parte reclamada com as advertências do art. 20, da Lei 9099/95.
Cumpra-se. - 
                                            
03/12/2024 21:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
03/12/2024 21:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
03/12/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/12/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/12/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/12/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/12/2024 08:09
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
03/12/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/12/2024 17:39
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
02/12/2024 15:58
Remetidos os Autos para destino.
 - 
                                            
02/12/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/12/2024 14:40
Recebidos os autos
 - 
                                            
02/12/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
02/12/2024 07:33
de Instrução e Julgamento
 - 
                                            
29/11/2024 09:34
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
29/11/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/11/2024 08:45
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
29/11/2024 08:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
 - 
                                            
28/11/2024 15:26
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
27/11/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/11/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/11/2024 19:25
Distribuído por tipo
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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