TJMS - 0806859-67.2021.8.12.0029
1ª instância - Navirai - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:55
Prazo em Curso
-
02/09/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2025 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 05:40
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:00
Intimação
I - Uma vez que a parte Exequente informou que houve a implantação do pagamento do adicional de férias, em novembro de 2024 (fls. 374), sem maiores delongas, DECLARO extinta a obrigação de fazer.
P.R.I.C.
II - No mais, recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Providencie a escrivania, a evolução de classe dos presentes autos para cumprimento de sentença contra a fazenda pública.
Não havendo tal classe no SAJ, proceda-se à evolução apenas para cumprimento de sentença.
III - Tratando-se de requisição de pequeno valor (RE 420.816/PR-STF), destaco que somente caberá honorários advocatícios no caso de apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença pela Fazenda Pública, consoante TEMA 1.190/STJ.
Tema Repetitivo 1.190 - Tese firmada: Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV.
IV - Deixo de fixar os honorários advocatícios devidos, posto que estes foram fixados na sentença proferida às fls. 238/244 e majorados no acórdão de fls. 355/342, portanto não há qualquer providência a ser feita.
V - Cumprida a determinação do item II, intime-se a Fazenda Pública na pessoa de seu representante judicial para, querendo, no prazo de 30(trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
VI - Apresentada impugnação pela Fazenda Pública intime-se a parte exequente, independentemente de nova conclusão, para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
VII - Quedando-se inerte a parte Executada ou manifestando concordância com o cálculo apresentado pela parte Exequente, desde já, HOMOLOGO, para seus devidos fins, os cálculos e determino a expedição de ofício requisitório ao Exmo.
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
VIII - Comprovado nos autos o pagamento e, havendo pedido, proceda junto ao Sistema SAPRE o levantamento dos valores em favor da parte exequente.
IX - Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, informar se com o recebimento dos valores dá a dívida por quitada, consignado-se que de seu silêncio presumir-se-à a quitação e, via de consequência, a presente execução será extinta pelo pagamento.
X - Ante a juntada do contrato de fls. 387/388, com fundamento no art. 22, §4º, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) e art. 16 da Portaria n. 629/14 do TJMS, AUTORIZO o destaque de 30% (trinta por cento) do crédito principal em favor do advogado da parte exequente e, consequentemente, autorizo a expedição de precatório/RPV para o pagamento dos honorários advocatícios (contratuais e sucumbenciais).
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/08/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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16/08/2025 06:20
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 08:32
Emissão da Relação
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15/08/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 08:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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15/08/2025 08:30
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 08:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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26/06/2025 14:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/06/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 10:52
Conclusos para despacho
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26/05/2025 17:33
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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23/05/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 12:59
Prazo em Curso
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15/05/2025 05:44
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Aparecido de Oliveira (OAB 18731/MS), João Alberto Marques Leite (OAB 23809/MS) Processo 0806859-67.2021.8.12.0029 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Márcia Lacerda da Silva - III - Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, intime-se a parte Exequente para manifestação em 5(cinco) dias, requerer aquilo que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento. -
14/05/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/05/2025 10:20
Emissão da Relação
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13/05/2025 10:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/05/2025.
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05/02/2025 21:05
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
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05/02/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
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04/02/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 11:50
Emissão da Relação
-
04/02/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 11:38
Evolução da Classe Processual
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11/12/2024 15:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/12/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 07:58
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 07:33
Prazo em Curso
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21/11/2024 21:13
Publicado ato_publicado em 21/11/2024.
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21/11/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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19/11/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 14:57
Emissão da Relação
-
19/11/2024 14:57
Transitado em Julgado em data
-
17/10/2024 12:20
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
17/10/2024 12:20
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
22/08/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 14:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
22/08/2024 14:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
02/08/2024 11:27
Prazo em Curso
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12/06/2024 07:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 10:23
Prazo em Curso
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03/06/2024 21:18
Publicado ato_publicado em 03/06/2024.
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30/05/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
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29/05/2024 18:31
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 18:18
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 18:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/05/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 18:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/05/2024 14:57
Emissão da Relação
-
27/05/2024 14:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/05/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 14:16
Registro de Sentença
-
27/05/2024 14:16
Embargos de Declaração Acolhidos
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22/02/2024 07:38
Conclusos para decisão
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21/02/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2024 06:41
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 06:41
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 16:02
Juntada de Petição de Contra-razões
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20/02/2024 16:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/02/2024 09:58
Prazo em Curso
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09/02/2024 20:43
Publicado ato_publicado em 09/02/2024.
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09/02/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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08/02/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 11:35
Emissão da Relação
-
31/01/2024 13:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/01/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 13:32
Registro de Sentença
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31/01/2024 13:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/04/2023 13:03
Conclusos para decisão
-
20/02/2023 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2023 08:37
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 20:55
Autos preparados para expedição
-
20/01/2023 01:57
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/12/2022 00:39
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/12/2022 18:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/12/2022 13:45
Juntada de Petição de Apelação
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05/12/2022 20:40
Publicado ato_publicado em 05/12/2022.
-
05/12/2022 09:54
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/12/2022 10:24
Autos preparados para expedição
-
02/12/2022 10:14
Emissão da Relação
-
21/11/2022 14:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/11/2022 14:44
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 14:44
Registro de Sentença
-
21/11/2022 14:44
Julgado procedente o pedido
-
10/03/2022 12:10
Conclusos para julgamento
-
21/01/2022 14:57
Prazo em Curso
-
21/01/2022 14:57
Documento Digitalizado
-
21/01/2022 14:57
Documento Digitalizado
-
20/01/2022 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2022 22:18
Prazo em Curso
-
11/01/2022 22:03
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2022 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2021 20:42
Publicado ato_publicado em 17/12/2021.
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17/12/2021 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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16/12/2021 13:34
Autos preparados para expedição
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16/12/2021 13:29
Emissão da Relação
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14/12/2021 18:16
Juntada de Petição de Réplica
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10/12/2021 20:48
Publicado ato_publicado em 10/12/2021.
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10/12/2021 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/12/2021 10:13
Emissão da Relação
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24/11/2021 17:30
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2021 16:54
Prazo em Curso
-
19/11/2021 16:52
Documento Digitalizado
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19/11/2021 16:52
Documento Digitalizado
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16/11/2021 15:52
Expedição de Carta.
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12/11/2021 10:30
Expedição em análise para assinatura
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06/10/2021 20:52
Publicado ato_publicado em 06/10/2021.
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06/10/2021 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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05/10/2021 09:14
Autos preparados para expedição
-
05/10/2021 09:14
Emissão da Relação
-
13/09/2021 14:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/09/2021 14:00
Despacho Saneador
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10/09/2021 10:08
Conclusos para decisão
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09/09/2021 08:21
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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08/09/2021 16:36
Informação do Sistema
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08/09/2021 16:36
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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08/09/2021 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2021
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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