TJMS - 0002682-72.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 5ª Vara Civel e Regional de Falencias e Recuperacoes
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto e mais que dos autos consta, com fulcro nos artigos 188, inciso I e 927, ambos do Código Civil, julgo improcedentes os pedidos da ação de indenização proposta por João Eder da Costa Leite, em desfavor de A 3 Desenvolvimento e Tecnologia da Informação Toda.
Condeno o requerente ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários de advogado ao patrono da ré em 15% do valor da causa, atualizado pelo IPCA-IBGE desde a propositura da ação, considerando o tempo despendido e pouca complexidade da matéria, com fulcro no artigo 85, § 2.º, do NCPC.
Nos termos do artigo 98, § 3.º, do NCPC, suspendo a exigência das verbas sucumbenciais por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita.
Julgo o processo com resolução de mérito a teor do artigo 487, inciso I, do CPC.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
P.R.I. -
14/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar nos autos as diligências necessárias para a expedição do mandado de intimação da parte da correspondência de p. 273 não realizada pelo motivo: Ausente. -
24/07/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 18:02
Recebidos os autos
-
23/07/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 14:47
Juntada de tipo de documento
-
14/07/2025 15:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/07/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 13:00
Juntada de Petição de tipo
-
09/07/2025 07:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/07/2025 15:45
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 14:54
Expedição de tipo de documento.
-
07/07/2025 14:54
de Instrução e Julgamento
-
07/07/2025 09:48
Recebidos os autos
-
07/07/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 18:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/06/2025 18:49
Decorrido prazo de parte
-
04/06/2025 17:00
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 07:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Haroldo Picoli Junior (OAB 11615/MS), Gabriel Gallo Silva (OAB 19100/MS), João Henrique Pereira Lessa (OAB 22881/MS), Tiago Ferreira Ortiz (OAB 20672/MS) Processo 0002682-72.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Eder da Costa Leite - Réu: A 3 Desenvolvimento e Tecnologia da Informação Toda - Decisão de fls.244: I) Passo ao saneamento e à organização do processo, nos termos do artigo 357, do Código de Processo Civil; II) Do pedido de extinção por perda de objeto: O declínio da competência da Justiça do Trabalho para a Justiça Estadual (f. 217-20) não impede o autor de requerer indenização da relação contratual com a requerida por eventuais perdas danos, ainda que em um primeiro momento fundamentada pela Legislação Trabalhista.
Logo, não há se falar em perda de objeto.
Deste modo, afasto esta preliminar; III) Sem possibilidade de julgamento antecipado, fixo como pontos controvertidos: 1) Prestação de serviço como autônimo (relação comercial); 2) Vínculo empregatício; 3) Verbas indenizações, rescisórias e seu quantum (indenização por perdas e danos); 4) Multa e Compensação; IV) O ônus da prova, sem qualquer especificidade ou impossibilidade das partes de demonstração dos fatos, obedecerá o disposto no artigo 373, incisos I e II, do CPC; V) Intimem-se as partes para, em 15 dias, especificarem e justificarem eventuais provas que pretendam produzir, sob pena de preclusão; VI) Caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o rol em 15 dias, nos termos do artigo 357, § 4.º, do CPC; VII) Defiro os benefícios da justiça gratuita a João Eder da Costa Leite. -
12/05/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 18:49
Recebidos os autos
-
16/04/2025 18:49
Decisão de Saneamento e Organização
-
07/03/2025 14:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/01/2025 02:37
Decorrido prazo de parte
-
06/12/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Haroldo Picoli Junior (OAB 11615/MS), João Henrique Pereira Lessa (OAB 22881/MS), Tiago Ferreira Ortiz (OAB 20672/MS) Processo 0002682-72.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Eder da Costa Leite - Réu: A 3 Desenvolvimento e Tecnologia da Informação Toda - I) Exclua-se o nome do advogado Dr.
Alesson Gabriel Brum da Silva das futuras publicações (f. 235); II) Intime-se o autor para, em 10 dias, manifestar sobre pedido de extinção do feito formulado às f. 236-7. -
05/12/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 10:36
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2024 16:34
Recebidos os autos
-
28/11/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 14:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/10/2024 02:40
Decorrido prazo de parte
-
02/10/2024 09:00
Juntada de Petição de tipo
-
01/10/2024 16:33
Juntada de Petição de tipo
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10/09/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/09/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 13:28
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2024 13:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/09/2024 17:43
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 09:28
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
21/08/2024 09:26
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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