TJMS - 0803675-73.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 10:07
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 10:06
Transitado em Julgado em data
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28/05/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 04:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jonas Francisco de Oliveira (OAB 8918/MS), Paulo Roberto Azambuja Gomes Réa Junior (OAB 10149/MS) Processo 0803675-73.2024.8.12.0005 - Inventário - Reqte: Liziane Machado Gomes dos Santos, Otílio Gomes da Silva - Diante do exposto, julgo improcedente o pedido de remoção do inventariante, nos termos do art. 487, I do CPC.
Traslade-se cópia da presente para os autos de inventário.
P.R.I.
Oportunamente, arquivem-se os autos. Às providências. -
08/04/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2025 15:46
Recebidos os autos
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05/03/2025 15:46
Expedição de tipo de documento.
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05/03/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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05/03/2025 15:45
Julgado improcedente o pedido
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14/02/2025 15:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/01/2025 16:34
Juntada de Petição de tipo
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05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jonas Francisco de Oliveira (OAB 8918/MS), Paulo Roberto Azambuja Gomes Réa Junior (OAB 10149/MS) Processo 0803675-73.2024.8.12.0005 - Inventário - Reqte: Liziane Machado Gomes dos Santos, Otílio Gomes da Silva - Vistos, etc.
Recebo o presente incidente.
Indefiro a tutela de urgência pleiteada, pois apesar das alegações da requerente, não existes provas inequívocas da suposta dilapidação do patrimônio da felecida.
Além disso, é certo que o inventariante necessita realizar movimentações financeiras para gerir o patrimônio deixados pela falecida.
Ademais, a herdeira pode valer-se de pedido de prestação de contas para esclarecer eventuais dúvidas acerca da administração dos bens.
Intime-se o inventariante, por seu patrono constituído nos autos de inventário, paraapresentardefesae as provas que entender pertinentes, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 623 do CPC.
Cumpra-se. Às providências. -
04/12/2024 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/12/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 18:56
Expedição de tipo de documento.
-
03/12/2024 18:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/11/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/11/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 15:40
Recebidos os autos
-
22/11/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 12:44
Realizado cálculo de custas
-
22/11/2024 12:44
Realizado cálculo de custas
-
19/11/2024 17:09
Expedição de tipo de documento.
-
19/11/2024 17:08
Expedição de tipo de documento.
-
19/11/2024 17:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/11/2024 09:35
Apensado ao processo numero do processo
-
18/11/2024 09:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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