TJMS - 0828529-46.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 11:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/06/2025 19:03
Juntada de Petição de tipo
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28/05/2025 08:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB 18673/RS), Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0828529-46.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pablo Juan Cesquin Campos - Réu: Zurich Santander Brasil Seguros S.A. - Intimação da parte embargada para oferecer contrarrazões aos embargos de declaração. -
27/05/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 12:31
Juntada de Petição de tipo
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13/05/2025 18:46
Juntada de Petição de tipo
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07/05/2025 07:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB 18673/RS), Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0828529-46.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pablo Juan Cesquin Campos - Réu: Zurich Santander Brasil Seguros S.A. - POSTO ISSO, em observância aos artigos 797 e 798 do Código Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, apenas para determinar a devolução dos valores pagos a título de prêmio (custo) pelo segurado, em favor de seus herdeiros (parte autora), cujo montante deverá ser corrigido monetariamente desde a data do sinistro (em 27/06/2023) e acrescido de juros legais a contar da citação (CC, art. 405).
No que tange à correção monetária, ante a Lei nº 14.905/2024, tem-se que até data de 27/08/2024, a correção monetária observará o IGPM e os juros de mora serão calculados à taxa de 1% ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, na redação original, c/c art. 161, § 1º, do CTN, e, a partir de 28/08/2024, a correção monetária observará a variação do IPCA/IBGE (CC, art. 389, parágrafo único).
Ainda, quanto aos de juros de mora, tenho que estes corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), descontado o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do CC e seus parágrafos.
Em decorrência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Observando que a Seguradora ré decaiu de parte mínima e amparado no parágrafo único do art. 86 do CPC, condeno apenas a parte autora no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 15% do valor da condenação, com base no art. 85, §2º, do CPC, atendidas as diretrizes elencadas nos seus incisos.
Contudo, considerando que a parte sucumbente é beneficiária da gratuidade da justiça (f. 36), as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade (CPC, art. 98, § 3º).
P.
R.
I., arquivando-se oportunamente. -
06/05/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 19:04
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 20:13
Recebidos os autos
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30/04/2025 20:13
Expedição de tipo de documento.
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30/04/2025 20:13
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 13:29
Julgado procedente em parte do pedido
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22/01/2025 07:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/01/2025 18:25
Juntada de Petição de tipo
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06/01/2025 09:50
Juntada de Petição de tipo
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17/12/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB 18673/RS), Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0828529-46.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pablo Juan Cesquin Campos - Réu: Zurich Santander Brasil Seguros S.A. - Intimação das partes para no prazo comum de 5 dias especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. -
13/12/2024 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/12/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 18:25
Juntada de Petição de tipo
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26/11/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB 18673/RS), Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0828529-46.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pablo Juan Cesquin Campos - Réu: Zurich Santander Brasil Seguros S.A. - Intimação da parte autora para impugnar a contestação. -
25/11/2024 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/11/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 15:23
Juntada de Petição de tipo
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28/10/2024 17:36
Juntada de Petição de tipo
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22/10/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 15:32
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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18/10/2024 15:29
de Conciliação
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17/10/2024 15:05
Juntada de Petição de tipo
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09/10/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 09:25
Juntada de tipo de documento
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10/09/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 21:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/09/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 13:47
Expedição de tipo de documento.
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04/09/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 17:19
Expedição de tipo de documento.
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14/08/2024 17:16
Expedição de tipo de documento.
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14/08/2024 17:16
de Instrução e Julgamento
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14/08/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 16:04
Expedição de tipo de documento.
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14/08/2024 16:01
de Instrução e Julgamento
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14/08/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 15:07
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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03/06/2024 15:07
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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03/06/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 18:43
Expedição de tipo de documento.
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28/05/2024 18:39
Expedição de tipo de documento.
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28/05/2024 18:39
de Instrução e Julgamento
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28/05/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 18:03
Recebidos os autos
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17/05/2024 18:03
Determinada Requisição de Informações
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15/05/2024 08:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/05/2024 08:29
Expedição de tipo de documento.
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15/05/2024 08:20
Expedição de tipo de documento.
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15/05/2024 08:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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11/05/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
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11/05/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 20:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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