TJMS - 0800869-08.2023.8.12.0003
1ª instância - Bela Vista - Juizado Especial Adjunto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 09:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/02/2025 09:38
Expedição de tipo de documento.
-
18/02/2025 06:33
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 12:52
Recebidos os autos
-
12/12/2024 14:30
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Brito (OAB 19709/MS) Processo 0800869-08.2023.8.12.0003 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Claudio Neris Baes Fernandes - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Cláudio Néris Baes Fernandes para o fim de reconhecer a unicidade contratual havida e, via de consequência, condenar o Estado de Mato Grosso do Sul ao pagamento dos depósitos de FGTS e férias indenizadas, inclusive sobre o período de recesso de 15 dias, referentes a todo o período de contratação requerido, qual seja, desde fevereiro de 2016 até abril de 2023, com compensação dos valores já pagos a igual título, observando-se e limitando-se os prazos da prescrição relativos ao quinquenio anterior à propositura da ação.
Sobre as verbas em atraso, deverão incidir juros de mora e correção monetária nos termos elencados acima em ítem próprio.
Consequentemente, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I do CPC.
Deixo de apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita vez que inexistentes as custas nesta fase processual e em atenção ao Enunciado nº 41 dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Mato Grosso do Sul: Em sede de Juizados Especiais, o momento processual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admissibilidade do recurso inominado. (V EEJECC) Cientes as partes que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. [STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585)], observem as partes que eventual interposição de embargos de declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou para discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55, Lei n. 9.099/95).
Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. (.....) HOMOLOGO, a sentença, proferida pela Juiz Leigo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais ( Lei n.º 9.099/95, art 40).
Publique-se.
Registre-se e Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se. -
05/12/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 06:43
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2024 06:43
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2024 06:43
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
05/12/2024 06:39
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 02:45
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 17:32
Homologada a Transação
-
19/11/2024 14:31
Expedição de tipo de documento.
-
19/11/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 08:50
Recebidos os autos
-
14/11/2024 08:50
Expedição de tipo de documento.
-
14/11/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 08:50
Julgado procedente o pedido
-
06/11/2024 11:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/11/2024 15:46
Remetidos os Autos para destino.
-
01/11/2024 15:45
de Instrução e Julgamento
-
01/11/2024 11:00
Juntada de Petição de tipo
-
22/10/2024 12:29
Recebidos os autos
-
06/09/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 13:30
Juntada de Petição de tipo
-
29/08/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/08/2024 08:26
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 07:06
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2024 07:06
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2024 07:06
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
28/08/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 13:21
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 14:56
de Instrução e Julgamento
-
10/11/2023 12:04
Recebidos os autos
-
10/11/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 11:36
Retificação de Classe Processual
-
14/09/2023 11:36
Expedição de tipo de documento.
-
14/09/2023 11:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/09/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 14:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0819993-46.2024.8.12.0001
Edson Garcia Ferreira Eireli
Jorge Moreira dos Santos
Advogado: Enir Pereira Barbosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/03/2024 20:05
Processo nº 0800580-85.2024.8.12.0053
Cleusa Maria dos Santos
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Carlos Eduardo Silva Gimenez
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/11/2024 23:12
Processo nº 0800574-78.2024.8.12.0053
Neuza Fernandes Justino
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Jose Pedro da Silva Parpinelli
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/11/2024 23:11
Processo nº 0900060-17.2024.8.12.0027
Ministerio Publico Estadual
Hercules Santos Souza
Advogado: Pedro Isaac Lopes Pini
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/02/2024 11:27
Processo nº 0801100-35.2023.8.12.0003
Renato Almansa da Silva
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/11/2023 17:20