TJMS - 0807140-51.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:12
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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22/08/2025 10:12
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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15/07/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 13:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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15/07/2025 13:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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14/07/2025 15:51
Prazo em Curso
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02/07/2025 18:50
Juntada de Petição de Contra-razões
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07/06/2025 06:31
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
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06/06/2025 07:38
Prazo em Curso
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06/06/2025 05:25
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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05/06/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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04/06/2025 10:20
Emissão da Relação
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20/05/2025 14:23
Juntada de Petição de Apelação
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09/05/2025 10:33
Prazo em Curso
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09/05/2025 05:18
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudenir Cândido da Silva (OAB 15717/MS), Claudevano Cândido da Silva (OAB 18187/MS), Isabela Barboza Silva (OAB 23741/MS), Claudemir Paulo da Silva (OAB 19494/MS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0807140-51.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alice Pereira da Costa - Réu: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para o fim de: a) declarar ilegítima a cobrança denominada "CONTRIB.
CEBAP 0800 715 8056 " no beneficio previdenciário da autora. b) condenar a parte ré ao pagamento de reparação por danos morais à autora, no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC, a partir da data de prolação desta sentença, e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação; c) condenar a parte ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, considerando a reduzida complexidade e duração da demanda, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
A partir de 30/08/2024, deverá ser observado o disposto na Lei n.º 14.905/2024, em relação aos consectários legais.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TJMS para processamento do recurso.
Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, Defensoria Pública ou Ministério Público, a serventia deverá observar que o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC.
Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/05/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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07/05/2025 16:35
Emissão da Relação
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14/04/2025 08:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/04/2025 08:09
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 08:09
Registro de Sentença
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13/04/2025 08:09
Julgado procedente o pedido
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10/03/2025 10:38
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 20:16
Juntada de Petição de Réplica
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13/02/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 08:45
Prazo em Curso
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudenir Cândido da Silva (OAB 15717/MS), Claudemir Paulo da Silva (OAB 19494/MS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0807140-51.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alice Pereira da Costa - Réu: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento. -
22/01/2025 20:29
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
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22/01/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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21/01/2025 15:38
Emissão da Relação
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21/01/2025 15:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/01/2025.
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15/01/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2024 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 13:36
Prazo em Curso
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Claudenir Cândido da Silva (OAB 15717/MS), Claudevano Cândido da Silva (OAB 18187/MS), Isabela Barboza Silva (OAB 23741/MS), Claudemir Paulo da Silva (OAB 19494/MS), SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP) Processo 0807140-51.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alice Pereira da Costa - Réu: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Vistos etc.
Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc.
V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação).
Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Às providências.
NOTA: Fica a parte autora intimada para, em 15 dias, impugnar a contestação apresentada nestes autos e documentos que a acompanham. -
25/11/2024 21:17
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
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22/11/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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21/11/2024 19:38
Emissão da Relação
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08/11/2024 18:46
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2024 16:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/10/2024 16:50
Recebida petição inicial
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18/10/2024 23:42
Conclusos para despacho
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18/10/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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