TJMS - 0838366-62.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Sentença de fls.199-205: ..."Ante o exposto e tudo o que mais dos autos consta, julgo procedentes os pedidos contidos na inicial, para condenar os Requeridos, solidariamente, ao pagamento dos danos materiais correspondentes a 181,00 Euros (fls. 41), 1.032,40 Euros (fls. 46-47), 947,22 Euros (fls. 44) e, R$ 4.310,00 (fls. 38).
Os valores em Euro deverão ser convertidos em Reais na data da efetivação do gasto.
Considerando que o valor da condenação aos danos materiais diz respeito a período anterior à vigência da lei nº 14.905 de 01/07/2024 (com vigência a partir de 01/09/2024, art. 5.o. inc.
II), os respectivos valores serão corrigidos monetariamente em duas fases (cálculos separados, para não gerar a capitalização indevida de juros): 1) pelo IGPM-FGV desde a data da efetivação do gasto, até o dia 30/08/2024 (véspera da vigência daquela lei).
Embora se trate de relação contratual, o presente feito trata de restituição de valores pagos, sendo inaplicável a mora ex re, portanto, devem incidir juros de mora de 1% a.m. a partir da citação até a mesma data, 30/08/2024 (véspera da vigência daquela lei); 2) A partir do dia 01/09/2024, o débito passará a ser atualizado monetariamente pelo IPCA, bem como aplicados juros de mora, correspondente à taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária descrito acima, caso incidentes no mesmo período, conforme dispõe o artigo 406, § 1º, do Código Civil (incluído pela Lei n. 14.905/2024).
Como metodologia de cálculo e forma de aplicação da taxa legal, o autor/exequente deverá utilizar a fórmula matemática disponibilizada na Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 5.171, de 29 de agosto de 2024.
Condeno ainda os Requeridos, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00, cujo valor deve ser atualizado monetariamente (correção monetária) pelo IPCA do IBGE (art. 389, parágrafo único, CC), desde o arbitramento.
Já os jurosde mora incidirão desde o evento danoso (Súmula 54 do STJ) e, à taxa correspondente ao resultado da subtração do IPCA da taxaSelic(art. 406, § 1º, CC).
Com isto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Condeno as partes, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, sendo que estes fixo em 20% sobre o valor atualizado da causa (pelo IGPM-FGV).
Diante da sucumbência recíproca, a parte Requerida pagará 70% (35% para cada requerido) das verbas acima, e, dos honorários em favor do patrono da parte Requerente e, a parte Requerente pagará 30% das verbas acima, e, dos honorários em favor do patrono da parte Requerida, nos termos do art. 86 do CPC/15.
Porém, a exigibilidade das verbas acima fica suspensa, diante da concessão da Gratuidade da Justiça em favor da parte Requerente exclusivamente (fls. 84).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arquive-se." -
10/06/2025 07:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/05/2025 16:21
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2025 08:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maira Pires Rezende (OAB 8249/MS), Fernando da Silva (OAB 19306/MS) Processo 0838366-62.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Thais Samarco Pisani - Ré: Maira Pires Rezende, Maira Pires Rezende, Maira Pires Rezende, Adilson Bolognesi de Mello - Despacho de f. 192: Pela última vez oportunizo à parte Requerida , que no prazo de 5 dias, apresente o instrumento de mandato assinado fisicamente ou por meio de plataforma eletrônica que apresente evidências de assinatura eletrônica (fls. 191), sob pena de revelia.
Após, venham conclusos na fila de decisões.
Intime.
Cumpra-se. -
13/05/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 10:56
Recebidos os autos
-
12/05/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 08:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/04/2025 22:24
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2025 00:24
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 08:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/03/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 02:51
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 16:13
Recebidos os autos
-
24/03/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 11:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/02/2025 03:01
Decorrido prazo de parte
-
18/12/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Maira Pires Rezende (OAB 8249/MS), Fernando da Silva (OAB 19306/MS) Processo 0838366-62.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Ré: Maira Pires Rezende, Maira Pires Rezende, Maira Pires Rezende - Com fundamento no princípio da cooperação, inserto no art. 6º, do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de quinze dias, delimitarem: 1.as questões de direito que entendem relevantes para a decisão de mérito; 2.as questões de fato incontroversas, assim como aquelas sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
17/12/2024 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/12/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 18:33
Recebidos os autos
-
11/12/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 09:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/11/2024 15:53
Juntada de Petição de tipo
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Maira Pires Rezende (OAB 8249/MS), Fernando da Silva (OAB 19306/MS) Processo 0838366-62.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Thais Samarco Pisani - Ré: Maira Pires Rezende, Maira Pires Rezende, Maira Pires Rezende, Adilson Bolognesi de Mello - Intimação da parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação. -
25/11/2024 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/11/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 22:50
Juntada de Petição de tipo
-
12/11/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 12:54
Juntada de tipo de documento
-
23/10/2024 12:53
Juntada de tipo de documento
-
15/10/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 16:36
Expedição de tipo de documento.
-
30/07/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 04:03
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/05/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 15:40
Recebidos os autos
-
17/05/2024 15:40
Outras Decisões
-
17/05/2024 03:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/05/2024 17:10
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2024 16:49
Recebidos os autos
-
07/05/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 15:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/01/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2023 06:45
Juntada de Petição de tipo
-
01/11/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/10/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 17:37
Juntada de tipo de documento
-
24/10/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 16:28
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/10/2023 14:12
de Conciliação
-
28/09/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 17:21
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 13:36
Juntada de Petição de tipo
-
21/09/2023 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/09/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 15:01
Juntada de tipo de documento
-
14/09/2023 08:22
Juntada de tipo de documento
-
25/08/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 17:00
Expedição de tipo de documento.
-
24/08/2023 17:00
Expedição de tipo de documento.
-
24/08/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/08/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 16:49
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/08/2023 16:49
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/08/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 16:40
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2023 17:45
Recebidos os autos
-
15/08/2023 17:45
Outras Decisões
-
15/08/2023 07:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/08/2023 14:31
Juntada de Petição de tipo
-
10/08/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 16:15
Expedição de tipo de documento.
-
10/08/2023 16:04
Expedição de tipo de documento.
-
10/08/2023 16:04
de Instrução e Julgamento
-
03/08/2023 17:07
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:07
Determinada Requisição de Informações
-
03/08/2023 08:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/07/2023 13:52
Juntada de Petição de tipo
-
25/07/2023 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/07/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 16:10
Recebidos os autos
-
13/07/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 11:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/07/2023 11:12
Expedição de tipo de documento.
-
13/07/2023 11:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/07/2023 19:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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