TJMS - 0802052-81.2023.8.12.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 13:02
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 06:42
Transitado em Julgado em "data"
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28/01/2025 09:16
Confirmada
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28/01/2025 09:16
Recebidos os autos
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28/01/2025 09:16
Confirmada
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25/01/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 13:28
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
24/01/2025 13:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/01/2025 02:00
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 00:01
Publicação
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0802052-81.2023.8.12.0013 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Jardim Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) Recorrido: Daniel Chagas Mendez Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) EMENTA - REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL QUE NÃO ULTRAPASSA 500 (QUINHENTOS) SALÁRIOS MÍNIMOS - NÃO CONHECIMENTO.
Tratando-se de demanda cuja condenação não ultrapassa 500 (cem) salários mínimos, não se conhece do reexame necessário, nos termos do art. 496, §3º, II, do Código de Processo Civil.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
23/01/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 17:53
Negação de Seguimento
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22/01/2025 02:52
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 00:01
Publicação
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21/01/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 13:31
Inclusão em pauta
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21/01/2025 00:21
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 00:21
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 00:20
Expedida/Certificada
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21/01/2025 00:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/01/2025 00:01
Publicação
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21/01/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0802052-81.2023.8.12.0013 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Jardim Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) Recorrido: Daniel Chagas Mendez Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/01/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 17:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/01/2025 17:30
Expedição de "tipo de documento".
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17/01/2025 17:30
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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17/01/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 17:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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