TJMS - 0800514-59.2024.8.12.0036
1ª instância - Inocencia - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/09/2025 09:33 Juntada de Petição de Contra-razões 
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                                            11/09/2025 10:18 Prazo em Curso 
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                                            09/09/2025 06:21 Publicado ato_publicado em 09/09/2025. 
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                                            09/09/2025 00:00 Intimação Intimação da (s) parte (s) apelada(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar (em) contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 280/302.
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                                            08/09/2025 08:06 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            05/09/2025 12:57 Emissão da Relação 
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                                            01/09/2025 06:31 Juntada de Petição de Apelação 
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                                            15/08/2025 03:43 Prazo em Curso 
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                                            13/08/2025 05:50 Publicado ato_publicado em 13/08/2025. 
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                                            11/08/2025 10:36 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            08/08/2025 16:55 Emissão da Relação 
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                                            07/08/2025 16:31 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            07/08/2025 16:31 Expedição de Certidão. 
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                                            07/08/2025 16:31 Registro de Sentença 
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                                            07/08/2025 16:31 Julgado procedente o pedido 
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                                            05/08/2025 21:30 Conclusos para julgamento 
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                                            04/08/2025 05:56 Publicado ato_publicado em 04/08/2025. 
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                                            01/08/2025 08:00 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            31/07/2025 19:18 Juntada de Petição de Alegações finais 
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                                            31/07/2025 18:52 Emissão da Relação 
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                                            22/07/2025 09:31 Juntada de Petição de Alegações finais 
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                                            10/07/2025 08:52 Prazo em Curso 
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                                            10/07/2025 06:13 Publicado ato_publicado em 10/07/2025. 
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                                            09/07/2025 08:11 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            09/07/2025 04:53 Emissão da Relação 
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                                            08/07/2025 17:18 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            08/07/2025 17:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/07/2025 16:54 Conclusos para decisão 
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                                            08/07/2025 14:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            01/07/2025 16:23 Prazo em Curso 
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                                            01/07/2025 06:10 Publicado ato_publicado em 01/07/2025. 
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                                            30/06/2025 08:37 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            27/06/2025 17:21 Emissão da Relação 
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                                            23/06/2025 18:30 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            23/06/2025 18:30 Proferida decisão interlocutória 
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                                            23/06/2025 17:45 Conclusos para decisão 
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                                            17/06/2025 11:46 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            16/06/2025 12:31 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/06/2025 05:56 Publicado ato_publicado em 11/06/2025. 
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                                            11/06/2025 04:10 Publicado ato_publicado em 11/06/2025. 
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                                            11/06/2025 00:00 Intimação ADV: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 14139/PB) Processo 0800514-59.2024.8.12.0036 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a proposta de honorários do perito às fls. 237/240.
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                                            10/06/2025 08:23 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            09/06/2025 16:31 Emissão da Relação 
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                                            04/06/2025 17:00 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/06/2025 18:28 Expedição de Certidão. 
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                                            03/06/2025 18:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/05/2025 18:31 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            29/05/2025 16:43 Prazo em Curso 
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                                            26/05/2025 15:34 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            22/05/2025 14:44 Prazo em Curso 
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                                            22/05/2025 05:59 Publicado ato_publicado em 22/05/2025. 
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                                            22/05/2025 00:00 Intimação ADV: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 14139/PB) Processo 0800514-59.2024.8.12.0036 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Decisão de fls. 218/220. "Decisão interlocutória: Vistos, etc.
 
 ACOLHO os embargos de declaração de f. 211-213, a fim de sanar o a omissão contida na decisão de f. 207-208 e revogar a decisão de f. 207-208, pois partiu de premissas equivocadas quanto ao saneamento do presente processo.
 
 Não há questões prévias pendentes de análise.
 
 Por estar o processo em ordem, sem vícios ou irregularidades a serem sanados, declaro o feito saneado.
 
 A controvérsia instaurada nestes autos diz respeito à existência ou não da falha na prestação de serviços pela parte requerida e se estão presentes os requisitos de eventual responsabilidade pela parte requerida, para ressarcimento.
 
 Nos termos do art. 373 do CPC, o ônus da prova incumbe à parte autora relativamente ao fato constitutivo de seu direito; e cabe à parte ré comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
 
 MAS, inverto o ônus da prova, porque, na relação de origem ou de base, a parte requerida figurou e figura como prestadora de serviço, bem como porque as alegações da inicial são verossímeis, conforme regra do art. 6º., ínciso VIII, do CDC.
 
 Para elucidar os fatos, defiro a produção de prova pericial (f. 213).
 
 A perícia será realizada nos aparelhos eletrônicos, se necessário, com seus acessórios indispensáveis ao funcionamento, bem assim nas instalações indicadas pela parte requerente (na localidade da pessoa segurada).
 
 O perito deve esclarecer os pontos controvertidos, dantes esclarecidos, bem como os quesitos das partes.
 
 Outrossim, o perito poderá indicar os critérios mais adequados ao caso e esclarecer outros pontos necessários.
 
 O artigo 464 e seguintes do CPC/2015 devem ser observados.
 
 Para realização de perícia, nomeio, independente de compromisso, o IPC, que deve apresentar sua proposta de honorários em 5 dias.
 
 O endereço do IPC é conhecido da escrivania.
 
 Na mesma peça de apresentação de honorários, o perito deve informar currículo e expressa menção dos profissionais envolvidos na perícia, com o e-mail de contato do IPC.
 
 Após a apresentação da proposta de honorários periciais, as partes devem ser intimadas sobre seu ônus de manifestação em 5 dias (prazo comum).
 
 As partes, desde já, ficam cientificadas de que, nos moldes do artigo 95 do CPC, cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, bem como que a remuneração do perito é de responsabilidade da parte que houver postulado a perícia, isto é, no caso, da parte requerida (f. 213).
 
 As partes ficam cientificadas ainda quanto ao artigo 465, §1°., do CPC.
 
 As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos em 15 dias.
 
 O perito deve ler esta decisão e os autos (integralmente).
 
 O perito poderá apresentar outros esclarecimentos, se o caso, COM A NECESSIDADE DE CONFRONTAÇÃO OU PARALELO COM OS LAUDOS APRESENTADOS NOS AUTOS PELA SEGURADORA E PELA ENERGISA S/A.
 
 O perito, após apresentar a data respectiva e local nos autos, com tempo hábil de intimação prévia das partes, deverá iniciar os trabalhos periciais.
 
 As partes ficam advertidas sobre seu dever de apresentar documentos ou coisas ao perito, no prazo que lhe for assinado, pena de consideração na sentença.
 
 O prazo de apresentação do laudo pericial é de 30 dias, contados da data do início dos trabalhos periciais nestes autos.
 
 No mais, consigne-se que a perícia dependerá de inspeção "in loco", ou seja, dependerá de verificação presencial pelo perito.
 
 Após a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes, para manifestação no prazo comum de 15 dias.
 
 Eventual parecer do assistente técnico deve ser apresentado pela parte no mesmo prazo mencionado.
 
 A escrivania deve expedir o necessário, neste caso.
 
 No mais, defiro a prova documental postulada.
 
 Intime-se, para apresentação sob pena de consideração de eventual omissão na sentença.
 
 Por fim, indefiro o pleito de prova oral, pois, com o advento da perícia, a prova oral tornou-se inócua ao caso.
 
 Oportunamente, renove-se a conclusão, para decisão ou sentença.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se."
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                                            21/05/2025 08:06 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            20/05/2025 14:13 Emissão da Relação 
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                                            13/05/2025 18:21 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            13/05/2025 18:21 Proferida decisão interlocutória 
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                                            12/05/2025 20:44 Conclusos para decisão 
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                                            12/05/2025 18:31 Juntada de Petição de Contra-razões 
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                                            09/05/2025 09:57 Prazo em Curso 
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                                            07/05/2025 05:50 Publicado ato_publicado em 07/05/2025. 
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                                            07/05/2025 00:00 Intimação ADV: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 14139/PB) Processo 0800514-59.2024.8.12.0036 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação da parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos Embargos de Declaração de fls. 211/213.
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                                            06/05/2025 08:03 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            05/05/2025 16:15 Emissão da Relação 
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                                            29/04/2025 17:02 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            28/04/2025 05:55 Publicado ato_publicado em 28/04/2025. 
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                                            28/04/2025 00:00 Intimação ADV: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 14139/PB) Processo 0800514-59.2024.8.12.0036 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Decisão de fls. 207/208. "Decisão interlocutória deste incidente: Vistos, etc.
 
 Não há questões prévias pendentes de análise.
 
 Por estar o processo em ordem, sem vícios ou irregularidades a serem sanados, declaro o feito saneado.
 
 A controvérsia instaurada nestes autos diz respeito à existência de responsabilidade por eventual falha na prestação de serviço pela concessionária; qual o valor desembolsado pela seguradora e que essa pretender ver ressarcido.
 
 Nos termos do art. 373 do CPC, o ônus da prova incumbe à parte autora relativamente ao fato constitutivo de seu direito; e cabe à parte ré comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
 
 Para elucidar os fatos, defiro a produção de prova oral (testemunhal).
 
 A escrivania deve designar audiência à luz da pauta deste Juízo.
 
 Intimem-se as partes, por meio de seus procuradores, sobre seu ônus de comparecimento à audiência designada e de apresentação de rol de testemunhas, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 357, §4º., do CPC, se o caso.
 
 Cientifique-se aos procuradores das partes que cabe ao advogado informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensada a intimação do juízo, nos termos do artigo 455 do CPC, sob pena de configuração de desistência da inquirição.
 
 Caso a parte seja assistida pela Defensoria Pública ou núcleo de prática jurídica, a serventia deverá providenciar sua intimação pessoal.
 
 Se as partes arrolarem testemunha fora desta Comarca ("fora da terra"), expeça-se precatória, para inquirição.
 
 Determino a intimação ou requisição de testemunhas, conforme o caso, nas hipóteses previstas no art. 455, §4º., do CPC.
 
 As partes não postularam a realização de perícia técnica.
 
 Por fim, defiro o pleito de juntada de documentos (f. 201), em 5 dias.
 
 Oportunamente, renove-se a conclusão, para sentença.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            25/04/2025 08:04 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            24/04/2025 12:32 Prazo em Curso 
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                                            24/04/2025 12:27 Emissão da Relação 
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                                            09/04/2025 18:33 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            09/04/2025 18:33 Processo saneado 
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                                            09/04/2025 18:17 Conclusos para decisão 
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                                            03/04/2025 22:15 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/04/2025 14:11 Prazo em Curso 
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                                            01/04/2025 14:03 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            31/03/2025 21:56 Prazo em Curso 
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                                            28/03/2025 05:54 Publicado ato_publicado em 28/03/2025. 
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                                            28/03/2025 00:00 Intimação ADV: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 14139/PB) Processo 0800514-59.2024.8.12.0036 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Despacho de fls. 195. "Vistos, etc.
 
 Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendam produzir, justificando a pertinência e o objetivo, sob pena de indeferimento e preclusão. Às providências e intimações necessárias."
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                                            27/03/2025 08:04 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            26/03/2025 08:10 Emissão da Relação 
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                                            25/03/2025 23:22 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            25/03/2025 23:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/03/2025 04:04 Conclusos para decisão 
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                                            20/03/2025 19:19 Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            20/03/2025 19:15 Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local. 
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                                            19/03/2025 14:01 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            17/03/2025 14:50 Expedição de Certidão. 
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                                            11/03/2025 19:15 Juntada de Outros documentos 
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                                            10/02/2025 10:16 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            06/02/2025 15:34 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/02/2025 00:00 Intimação ADV: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 14139/PB) Processo 0800514-59.2024.8.12.0036 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 27/03/2025 Hora 14:30 Local: Sala Mediador/Conciliador
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                                            03/02/2025 21:06 Publicado ato_publicado em 03/02/2025. 
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                                            03/02/2025 07:58 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            03/02/2025 07:11 Emissão da Relação 
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                                            27/01/2025 14:42 Prazo em Curso 
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                                            27/01/2025 14:29 Expedição de Certidão. 
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                                            23/12/2024 03:49 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            18/12/2024 05:53 Publicado ato_publicado em 18/12/2024. 
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                                            17/12/2024 08:03 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            17/12/2024 06:00 Emissão da Relação 
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                                            16/12/2024 12:15 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            16/12/2024 12:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/12/2024 15:34 Conclusos para despacho 
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                                            12/12/2024 07:10 Conclusos para despacho 
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                                            11/12/2024 15:31 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/12/2024 15:31 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            03/12/2024 08:22 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
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                                            03/12/2024 00:00 Intimação ADV: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 14139/PB) Processo 0800514-59.2024.8.12.0036 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Conciliação Data: 20/03/2025 Hora 15:30 Local: Sala Mediador/Conciliador
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                                            02/12/2024 21:18 Publicado ato_publicado em 02/12/2024. 
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                                            02/12/2024 08:04 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            29/11/2024 11:43 Emissão da Relação 
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                                            29/11/2024 11:43 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            29/11/2024 11:43 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            29/11/2024 11:43 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            29/11/2024 11:43 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            29/11/2024 11:43 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
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                                            28/11/2024 20:31 Expedição de Certidão. 
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                                            28/11/2024 20:31 Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/03/2025 03:30:00, Vara Única. 
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                                            16/10/2024 17:01 Juntada de Petição de contestação 
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                                            01/10/2024 07:23 Prazo em Curso 
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                                            30/09/2024 17:04 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/09/2024 15:34 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            23/09/2024 15:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/09/2024 23:34 Conclusos para despacho 
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                                            17/09/2024 15:09 Informação do Sistema 
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                                            17/09/2024 15:09 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            17/09/2024 14:36 Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado 
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                                            17/09/2024 14:36 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
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                                            17/09/2024 14:36 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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