TJMS - 0800127-50.2023.8.12.0013
1ª instância - Jardim - 1ª Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/08/2025.
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30/07/2025 12:47
Prazo em Curso
-
28/07/2025 05:05
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
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25/07/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2025 16:59
Emissão da Relação
-
03/07/2025 01:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/07/2025.
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25/06/2025 12:12
Prazo em Curso
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24/06/2025 05:02
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
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20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Loureiro Palmieri (OAB 6646/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0800127-50.2023.8.12.0013 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Jeferson Areco do Amaral, Clementina Casanova - Trata-se de pedido formulado pelo credor às fls. 185-186, buscando a satisfação do débito guerreado, no qual requer a realização de pesquisa junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD, INFOJUD e SNIPER I - DA PESQUISA DE ATIVOS FINANCEIROS - SISBAJUD Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila 102.
Concluso - Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presentedecisão.
II - SISTEMA RENAJUD Outrossim, caso seja inexitosa a busca de ativos financeiros, proceda-se consulta e bloqueio (transferência/circulação) de veículos em nome da parte executada, o que deverá ser feito por meio do sistema RENAJUD.
Junte-se a escrivania todos os detalhamentos das ordens de bloqueio do sistema.
Sendo positiva a consulta, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se, requerendo o que reputar devido.
III - SISTEMA SERASAJUD No tocante ao requerimento de inscrição do nome do devedor junto ao cadastro de inadimplentes (SERASA), cabe especial destaque que o Código de Processo Civil de 2015 autoriza a pretensão, consoante as prescrições estatuídas no arts. 528 e 782, § 3º.
Assim, defiro o pedido e, nos termos do Ofício Circular n. 163.630.073.0249/2016, datado de 04/10/2016, que informa o convênio firmado entre o Tribunal de Justiça/MS e o Serasa Experian, bem como nos termos do Ofício Circular n. 164.698.075.0028/2017 - CSJE, datado de 01/02/2018, inclua a serventia o nome da parte devedora no sistema SERASAJUD, até a quitação integral do débito.
IV - SISTEMA INFOJUD Como ainda não se esgotaram as tentativas legais de localização de bens e a medida é totalmente excepcional, não é possível autoriza-la de imediato.
Cabe à parte exequente, portanto, esgotar previamente os demais meios para satisfação de seu crédito.
III - SISTEMA SNIPER O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - "Sniper" foi desenvolvido no âmbito do Justiça 4.0: Inovação e Efetividade na realização da Justiça para Todos, projeto de cooperação técnica firmado entre o Conselho Nacional da Justiça - CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD.
A tecnologia do sistema contribui para o fortalecimento da estratégia de atuação na prevenção e combate à corrupção, lavagem de dinheiro e recuperação de ativos, visando contribuir também para a diminuição do acervo e do congestionamento processual nas execuções/cumprimentos de sentença.
Trata-se de um sistema que organiza e apresenta dados de forma a facilitar a investigação patrimonial.
A ferramenta permite o cruzamento de informações contidas em bases de dados diferentes, destacando os vínculos existentes entre pessoas físicas e jurídicas por meio de representações de relações entre objetos (grafos), que seriam dificilmente perceptíveis por uma simples análise documental.
Em suma, o objetivo principal do sistema é de facilitar a visualização de relações jurídicas, uma vez que as bases de dados integradas à ferramenta são provenientes de fontes que possuem informações que contribuem com a construção dessa visualização.
Por fim, convém destacar que a plataforma é alimentada por dados não sigilosos obtidos de fontes públicas, bem como dados obtidos por meio de convênios, de modo que algumas das informações podem ter sofrido alterações quando ocorrida sua exportação, motivo pelo qual se recomenda às partes que as informações sempre sejam checadas em fontes oficiais, internas ou externas ao Poder Judiciário.
ISSO POSTO, defiro a utilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - "Sniper", cujo extrato de consulta ao sistema será juntado a seguir.
No mais, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena extinção.*******************Extratos dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD às fls. 190/232, ao passo que o extrato SNIPER foi disponibilizado na aba peças sigilosas. -
19/06/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/06/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/06/2025 13:52
Emissão da Relação
-
18/06/2025 13:49
Emissão da Relação
-
26/05/2025 10:11
Autos preparados para expedição
-
26/05/2025 10:11
Juntada de NULL
-
26/05/2025 10:09
Documento Digitalizado
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19/05/2025 13:34
Documento Digitalizado
-
19/05/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 17:16
Expedição em análise para assinatura
-
15/05/2025 16:54
Juntada de Informações Sniper
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15/05/2025 16:49
Juntada de Informações
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15/05/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 18:33
Prazo em Curso
-
07/04/2025 18:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/04/2025 22:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/01/2025 00:45
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/12/2024 18:45
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 08:31
Prazo em Curso
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04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marco Antônio Loureiro Palmiéri (OAB 6646/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0800127-50.2023.8.12.0013 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Intime-se o exequente acerca da certidão de fl. 182, bem como para requerer o que entender de direito. -
03/12/2024 20:28
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
-
03/12/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/12/2024 21:13
Emissão da Relação
-
02/12/2024 21:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/12/2024.
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05/10/2024 17:09
Informação do Sistema
-
05/10/2024 17:09
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
25/09/2024 10:12
Prazo em Curso
-
20/09/2024 20:27
Publicado ato_publicado em 20/09/2024.
-
20/09/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/09/2024 11:38
Emissão da Relação
-
19/09/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 11:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/09/2024 08:09
Evolução da Classe Processual
-
21/08/2024 19:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 11:58
Processo Reativado
-
05/08/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 08:45
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 08:45
Transitado em Julgado em data
-
18/06/2024 08:31
Prazo em Curso
-
11/06/2024 20:28
Publicado ato_publicado em 11/06/2024.
-
11/06/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/06/2024 10:00
Emissão da Relação
-
04/06/2024 16:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/06/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 16:40
Registro de Sentença
-
04/06/2024 16:39
Julgado improcedente o pedido
-
23/02/2024 16:08
Conclusos para julgamento
-
13/02/2024 13:25
Juntada de Petição de Alegações finais
-
09/02/2024 11:10
Juntada de Petição de Alegações finais
-
10/01/2024 08:41
Prazo em Curso
-
09/01/2024 20:22
Publicado ato_publicado em 09/01/2024.
-
09/01/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/01/2024 10:44
Emissão da Relação
-
18/12/2023 20:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/12/2023 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 09:10
Conclusos para julgamento
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22/09/2023 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 13:25
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 09:50
Prazo em Curso
-
29/08/2023 20:17
Publicado ato_publicado em 29/08/2023.
-
29/08/2023 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2023 08:07
Emissão da Relação
-
24/08/2023 16:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/08/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 02:43
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/06/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
09/06/2023 08:55
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
05/06/2023 12:37
Juntada de NULL
-
05/06/2023 12:37
Juntada de Mandado
-
19/05/2023 07:47
Prazo em Curso
-
18/05/2023 20:17
Publicado ato_publicado em 18/05/2023.
-
18/05/2023 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/05/2023 09:26
Emissão da Relação
-
15/05/2023 19:25
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
15/05/2023 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 12:49
Juntada de NULL
-
20/04/2023 12:49
Juntada de Mandado
-
24/03/2023 10:47
Prazo em Curso
-
21/03/2023 13:19
Prazo em Curso
-
21/03/2023 13:19
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 09:45
Expedição de Mandado.
-
20/03/2023 09:45
Expedição de Mandado.
-
20/03/2023 06:50
Expedição em análise para assinatura
-
27/02/2023 09:59
Autos preparados para expedição
-
17/02/2023 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
07/02/2023 09:58
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
03/02/2023 16:37
Prazo em Curso
-
31/01/2023 20:17
Publicado ato_publicado em 31/01/2023.
-
31/01/2023 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/01/2023 17:23
Emissão da Relação
-
30/01/2023 16:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/01/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2023 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
27/01/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 09:30
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
27/01/2023 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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