TJMS - 0803608-11.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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07/08/2025 13:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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28/07/2025 17:33
Prazo em Curso
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22/07/2025 15:43
Juntada de Petição de Contra-razões
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22/07/2025 01:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/07/2025.
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30/06/2025 13:33
Prazo em Curso
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30/06/2025 04:58
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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25/06/2025 15:12
Emissão da Relação
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18/06/2025 07:31
Juntada de Petição de Apelação
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13/06/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 13:37
Prazo em Curso
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26/05/2025 04:43
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Peterson dos Santos (OAB 336353/SP) Processo 0803608-11.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Réu: Banco Agibank S/A, Agibank Corretora de Seguros Sociedade Simples Ltda - Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pelo requerente para condenar as requeridas, solidariamente, a restituir à parte autora todos os valores descontados denominados "DÉBITO SEGURO AGIBANK" , em dobro, acrescidos de correção monetária pelo IPCA-E, a contar de cada desconto, e juros de 1% ao mês, a partir do evento danoso (primeiro desconto).
Ainda, condeno as requeridas, solidariamente, ao pagamento de R$ 10.000,00 à parte requerente, a título de indenização por danos morais.
Sobre este valor incidem correção monetária pelo IPCA-E a partir dessa sentença e juros de 1% ao mês, a partir do evento danoso (primeiro desconto).
Condeno as requeridas, solidariamente, ao pagamento das custas e despesas do processo, bem como dos honorários advocatícios do advogado da parte autora que arbitro em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
O mérito foi resolvido, nos termos do art. 487, I, do CPC.
P.R.I-se.
Certificado o trânsito em julgado e nada requerido, no prazo de 10 dias, arquivem-se os autos. -
23/05/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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22/05/2025 18:07
Emissão da Relação
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21/05/2025 18:28
Prazo em Curso
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20/05/2025 04:44
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
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19/05/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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16/05/2025 08:12
Emissão da Relação
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11/04/2025 17:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/04/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 17:22
Registro de Sentença
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11/04/2025 17:22
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
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10/04/2025 14:53
Conclusos para despacho
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28/03/2025 11:02
Juntada de Petição de Réplica
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11/03/2025 15:42
Prazo em Curso
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11/03/2025 15:35
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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11/03/2025 08:20
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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11/03/2025 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 14:46
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/01/2025 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS) Processo 0803608-11.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alfredo Enrique - Ato ordinatório da serventia: intimação da parte autora acerca da audiência de Conciliação designada para o dia 11/03/2025, às 08:15 horas, a ser realizada na sala da Conciliadora/Mediadora deste juízo.
A audiência será realizada virtualmente e o acesso à sala virtual de espera das audiências da 2ª Vara Cível de Aquidauana deverá ser feito pelos peritos, advogados, defensores e membros do Ministério Público, na data e hora acima designada, através do site do TJMS - https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ , ou por meio do aplicativo Microsoft teams, conforme instruções constantes no endereço - https://sti.tjms.jus.br/confluence/pages/viewpage.action?pageId=191892676 .
Caso as partes não puderem acessar a Sala Virtual de espera, deverão comparecer presencialmente ao Fórum de Aquidauana-MS. -
14/01/2025 20:03
Publicado ato_publicado em 14/01/2025.
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14/01/2025 17:51
Prazo em Curso
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14/01/2025 17:50
Expedição de Carta.
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14/01/2025 17:50
Expedição de Carta.
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14/01/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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13/01/2025 13:52
Expedição em análise para assinatura
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13/01/2025 13:52
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/01/2025 13:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/01/2025 13:52
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/01/2025 13:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/01/2025 13:52
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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13/01/2025 13:50
Emissão da Relação
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13/01/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 13:36
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/03/2025 08:15:00, 2ª Vara Cível.
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07/01/2025 18:47
Prazo em Curso
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16/12/2024 16:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/12/2024 16:48
Recebida petição inicial
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13/12/2024 14:30
Conclusos para decisão
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13/12/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 13:30
Prazo em Curso
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS) Processo 0803608-11.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alfredo Enrique - Vistos etc.
Defiro o pedido de gratuidade de Justiça.
Analisando a inicial, verifica-se que a parte autora é idosa, hipossuficiente e residente em aldeia indígena.
Assim, em atenção ao dever geral de cautela, determino à parte autora que emende a inicial apresentando procuração por instrumento público, específica para o ajuizamento desta demanda, emitida pela autora, bastando que se dirija a qualquer cartório de notas para lavratura gratuita, nos termos do art. 98 IX, do CPC, munido de cópia dessa decisão (QUE VALE COMO ORDEM E OFÍCIO), vez que foi lhe deferida a gratuidade da justiça, para a lavratura da competente procuração.
Assinalo o prazo de 15 dias para cumprimento, sob pena de indeferimento da inicial.
No mesmo prazo deverá, ainda, informar o número de telefone celular/whatsapp e e-mail da parte autora (se houver e-mail).
Cumpra-se. Às providências.
Aquidauana, data da assinatura digital. -
05/12/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
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05/12/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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04/12/2024 15:39
Emissão da Relação
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03/12/2024 02:17
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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18/11/2024 19:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/11/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 08:51
Conclusos para despacho
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12/11/2024 15:04
Informação do Sistema
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12/11/2024 15:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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12/11/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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