TJMS - 0866017-35.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/07/2025 09:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/07/2025 08:56 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            30/06/2025 08:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/06/2025 17:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/06/2025 18:13 Recebidos os autos 
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                                            09/06/2025 18:13 Expedição de tipo de documento. 
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                                            09/06/2025 18:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/06/2025 18:13 Julgado procedente o pedido 
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                                            12/05/2025 15:52 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            23/04/2025 10:14 Juntada de Petição de tipo 
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                                            11/04/2025 10:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/04/2025 08:51 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            11/04/2025 00:00 Intimação ADV: Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 15303A/MS) Processo 0866017-35.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Simpala S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Ré: Talita Batista Palma dos Anjos - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão de fls. 89.
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                                            10/04/2025 08:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/04/2025 10:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/04/2025 13:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/04/2025 13:56 Juntada de tipo de documento 
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                                            02/04/2025 18:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/03/2025 03:38 Decorrido prazo de parte 
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                                            20/02/2025 08:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/02/2025 13:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/02/2025 15:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/02/2025 15:52 Juntada de tipo de documento 
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                                            15/02/2025 14:20 Juntada de tipo de documento 
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                                            13/01/2025 11:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/01/2025 13:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/01/2025 00:00 Intimação ADV: Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 15303A/MS) Processo 0866017-35.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Simpala S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Ré: Talita Batista Palma dos Anjos - 1.
 
 Tendo em vista a comprovação do inadimplemento contratual, e evidenciada a mora, decorrente do "simples vencimento do prazo para pagamento" (Dec.-Lei nº 911/69, art. 2º, § 2º), defiro a busca e apreensão pleiteada, a ser realizada no endereço declinado ou onde for localizado, dado ao caráter itinerante. 2.
 
 Efetivada a medida: 2.1.
 
 Cientifique-se a parte requerida acerca do prazo de 5 (cinco) dias para pagamento da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial (Dec.-Lei nº 911/69, art. 3º, § 2º). 2.2.
 
 Cite-se (Dec.-Lei nº 911/69, art. 3º, § 3º). 3.
 
 Para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários do(a) patrono(a) da parte autora no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. 4.
 
 Ciência à eventual(is) avalista(s). 5.
 
 Expeça-se o respectivo mandado com as prerrogativas do §2º do art. 212 do Código de Processo Civil, bem como das advertências em relação ao bem, fica desde já autorizado o (a) Sr (a).
 
 Diretor (a) de Cartório a assinar o mandado, nos termos do § 9º, do artigo 8º do Provimento nº 148/08 e artigo 1º do Provimento nº 259/21.
 
 Em sendo necessário, defiro, desde já, requisição de reforço policial suficiente para o cumprimento do mandado e/ou ordem de arrombamento, devendo o(a) oficial(a) de justiça certificar devidamente a necessidade da medida.
 
 Ainda, o reforço policial e a ordem de arrombamento ficam deferidos para qualquer endereço/local aonde o veículo puder ser encontrado. 6.
 
 Em razão do deferimento da liminar, determino ao Cartório que insira, com urgência, restrição judicial no prontuário do veículo através do Sistema RENAJUD, consoante o disposto no § 9º do art. 3º do Dec.-Lei nº 911/69, anexando-se aos autos o respectivo comprovante.
 
 Caso o veículo esteja registrado em nome de pessoa estranha aos autos, certifique-se e, sem prejuízo do cumprimento desta, cientifique-se a instituição financeira acerca da responsabilidade por eventual prejuízo à terceiro. 7.
 
 Decorrido o prazo legal sem o pagamento da integralidade da dívida pendente, certifique-se e, de imediato, proceda-se à baixa da restrição inserida via RENAJUD (Dec.-Lei nº 911/69, art. 3º, § 2º). 8.
 
 Diante dos fundamentos apresentados pela parte requerente, alinhados ao disposto no artigo 189, III, do CPC e Lei nº 13.709/2018 (LGPD), defiro o trâmite da demanda sob segredo de justiça, assegurado acesso irrestrito às partes e representantes habilitados nos autos.
 
 Cumpra-se.
 
 Intime(m)-se.
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                                            19/12/2024 20:40 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            19/12/2024 16:48 Expedição de tipo de documento. 
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                                            19/12/2024 07:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/12/2024 16:33 Juntada de tipo de documento 
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                                            18/12/2024 16:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/12/2024 10:38 Juntada de tipo de documento 
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                                            16/12/2024 16:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/12/2024 12:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/12/2024 14:54 Recebidos os autos 
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                                            12/12/2024 14:54 Tutela Provisória 
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                                            05/12/2024 17:30 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            05/12/2024 15:09 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            05/12/2024 15:09 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            05/12/2024 14:38 Juntada de Petição de tipo 
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                                            05/12/2024 13:27 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            29/11/2024 13:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/11/2024 00:00 Intimação ADV: Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 15303A/MS) Processo 0866017-35.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Simpala S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Ré: Talita Batista Palma dos Anjos - Logo, pelos motivos expostos, determino a redistribuição dos autos desta ação ao Juízo de Direito da 3ª Vara Bancária desta Comarca, com as nossas homenagens.
 
 Redistribua-se.
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                                            27/11/2024 20:49 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            27/11/2024 07:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/11/2024 14:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/11/2024 18:56 Recebidos os autos 
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                                            25/11/2024 18:56 Declarada incompetência 
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                                            20/11/2024 07:07 Realizado cálculo de custas 
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                                            20/11/2024 07:07 Realizado cálculo de custas 
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                                            19/11/2024 15:07 Juntada de Petição de tipo 
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                                            19/11/2024 09:38 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            19/11/2024 09:38 Expedição de tipo de documento. 
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                                            19/11/2024 09:36 Expedição de tipo de documento. 
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                                            19/11/2024 09:36 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            19/11/2024 07:13 Realizado cálculo de custas 
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                                            19/11/2024 07:06 Realizado cálculo de custas 
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                                            18/11/2024 15:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/11/2024 15:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/11/2024 14:54 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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