TJMS - 0801352-93.2023.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 15:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
10/09/2025 15:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
04/09/2025 16:01
Prazo em Curso
-
28/07/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 18:45
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
11/07/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 10:29
Prazo em Curso
-
04/06/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marly de Lourdes Sampaio (OAB 5524/MS) Processo 0801352-93.2023.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ivone Aparecida Rosati Montoani - Réu: Município de Nova Andradina - "Examinando-se os argumentos expendidos, merece respaldo, vez que tendo sido reconhecido o direito da parte autora no recebimendo do adicional de insalubridade, determino a implantação do adicional em favor da autora e seus respectivos reflexos, no prazo de 30 dias, nos termos acima delimitados.
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração e, analisando o pedido, a fim de fazer parte integrante da r.
Sentença de f. 264/268.
No mais, cumpram-se integralmente as determinações constantes às fls. 264/268." -
22/05/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 12:43
Emissão da Relação
-
20/05/2025 14:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/05/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 14:33
Registro de Sentença
-
20/05/2025 14:33
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/02/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 12:29
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 14:48
Autos preparados para expedição
-
06/12/2024 18:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marly de Lourdes Sampaio (OAB 5524/MS) Processo 0801352-93.2023.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ivone Aparecida Rosati Montoani - Réu: Município de Nova Andradina - "ISSO POSTO, julgo procedente o pedido, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar o Município de Nova Andradina/MS ao pagamento de adicional de insalubridade em favor da parte autora, em valor equivalente a 40% (quarenta por cento) do vencimento da categoria, devendo tal valor ser apurado em liquidação de sentença, referente a todo o período de vigência do vínculo jurídico-administrativo existente entre as partes, com reflexo nas demais verbas e observada a prescrição quinquenal.
Fica extinto o feito com resolução de mérito.
O crédito em favor da autora deverá ser adimplido em uma única parcela, com juros moratórios e correção monetária correspondentes aos mesmos índices aplicados à caderneta de poupança, conforme determina o artigo 1º-F da Lei n. 11.960 de 29 de junho de 2009, até a data de 25-3-2015.
Após, deverá incidir o IPCA (índice de preços ao consumidor amplo especial) para fins de correção monetária.
No mais, determino seja aplicada a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para efeito de juros e correção monetária, a partir da vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021 (9-12-21).
Fica desde já permitida a retenção do imposto de renda, nos termos da legislação em vigor, especialmente, o art. 3º da Lei nº 7.713/88.
Condeno a parte requerida ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, conforme dispõe o art. 85, §3º, I, do CPC, tendo em vista o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
A Fazenda Pública (União, Estados, Municípios e respectivas autarquias e fundações) é "isenta" quanto às custas processuais (artigo 24, inciso I, da Lei Estadual de n. 3.779 de 11-11-2009).
Sem prejuízo de eventual recurso de apelação, submeto este provimento judicial ao reexame obrigatório do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, nos termos da Súmula 490 do STJ.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se." -
04/12/2024 20:33
Publicado ato_publicado em 04/12/2024.
-
04/12/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/12/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 11:50
Emissão da Relação
-
22/11/2024 18:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/11/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 18:46
Registro de Sentença
-
22/11/2024 18:46
Julgado procedente o pedido
-
14/10/2024 08:29
Conclusos para julgamento
-
14/10/2024 08:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/10/2024.
-
09/07/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 00:45
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 20:32
Publicado ato_publicado em 26/06/2024.
-
26/06/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/06/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 13:47
Emissão da Relação
-
21/06/2024 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 17:44
Prazo em Curso
-
02/06/2024 00:39
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 21:08
Publicado ato_publicado em 24/05/2024.
-
24/05/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 18:24
Emissão da Relação
-
21/05/2024 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 14:26
Prazo em Curso
-
11/05/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2024 00:21
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 20:24
Publicado ato_publicado em 08/04/2024.
-
08/04/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/04/2024 16:47
Autos preparados para expedição
-
05/04/2024 16:46
Emissão da Relação
-
01/04/2024 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 14:23
Documento Digitalizado
-
21/03/2024 14:23
Prazo em Curso
-
21/03/2024 08:47
Expedição em análise para assinatura
-
15/03/2024 12:09
Autos preparados para expedição
-
09/02/2024 16:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/02/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 16:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/02/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 22:17
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 17:36
Prazo em Curso
-
13/10/2023 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 20:28
Publicado ato_publicado em 06/10/2023.
-
06/10/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/10/2023 17:46
Autos preparados para expedição
-
05/10/2023 17:46
Emissão da Relação
-
05/10/2023 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 15:15
Prazo em Curso
-
28/09/2023 15:14
Documento Digitalizado
-
26/09/2023 20:23
Publicado ato_publicado em 26/09/2023.
-
26/09/2023 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/09/2023 13:25
Prazo em Curso
-
25/09/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 12:29
Expedição em análise para assinatura
-
25/09/2023 12:16
Emissão da Relação
-
14/09/2023 13:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/09/2023 13:16
Processo saneado
-
13/09/2023 16:53
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 05:04
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2023 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 20:30
Publicado ato_publicado em 01/09/2023.
-
01/09/2023 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/08/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 10:57
Emissão da Relação
-
14/08/2023 16:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/08/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 15:42
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 20:19
Publicado ato_publicado em 07/08/2023.
-
07/08/2023 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/08/2023 10:30
Emissão da Relação
-
04/08/2023 10:28
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 00:02
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/06/2023 18:47
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 17:23
Expedição de Carta.
-
05/06/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 17:15
Autos preparados para expedição
-
02/05/2023 20:23
Publicado ato_publicado em 02/05/2023.
-
01/05/2023 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 11:40
Autos preparados para expedição
-
28/04/2023 11:35
Emissão da Relação
-
10/04/2023 09:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/04/2023 09:34
Despacho Saneador
-
04/04/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 15:05
Informação do Sistema
-
27/03/2023 15:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
27/03/2023 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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