TJMS - 0858689-25.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 09:27
Emissão da Relação
-
22/08/2025 18:56
Prazo em Curso
-
28/07/2025 07:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/07/2025 07:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 09:54
Prazo em Curso
-
19/06/2025 10:21
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Heitor Canton de Matos (OAB 21998/MS), Natieli Furtunato da Silva (OAB 27258/MS) Processo 0858689-25.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rogerio Cardozo Moreira dos Santos - Exectdo: Davi Alves de Sousa Filho - 1.
Em relação ao requerimento de fls. 180-185, de conversão da obrigação de entrega do veículo em perdas e danos, tenho que merece acolhimento, considerando que o bem não foi encontrado e o próprio executado informou que já não o possui há tempos (fl. 177).
Observo que o exequente já apresentou nos autos a avaliação do bem pela tabela FIPE, que corresponde ao valor atribuído ao cumprimento de sentença. 2.
Assim, recebo o cumprimento de sentença de fls. 180-184: 2.1.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para, voluntariamente, efetuar(em) o pagamento do valor devido atualizado, no prazo de quinze dias, caso no qual esse(s) ficará(ão) isento(s) de multa e honorários advocatícios da execução (art.523 do Código de Processo Civil/2015).
Esta intimação deve ocorrer das seguintes formas, conforme a situação jurídica da parte devedora: a) Para aquele que possui advogado nomeado nos autos, deve ser feita na pessoa do advogado do(s) devedor(es) pelo Diário de Justiça. b) Caso seja atendido por defensor público ou quando não tiver procurador constituído nos autos (exceto se revel), a intimação deve ser pessoal (artigo 513, §2º, inc.
II do Código de Processo Civil/2015). c) Se citado por edital, hora certa ou estava preso no ato da citação (proc. conhecimento), será novamente intimado na forma anterior (por edital, intimação em seu endereço ou na prisão) intimando-se sempre o Curador Especial (de todos os atos), na forma do artigo 513, §2º, inciso IV do Código de Processo Civil/2015. d) Se revel, não é necessária sua intimação pessoal, eis que os prazos para o revel serão contados da publicação desta decisão no diário da justiça, na forma do artigo 346 do Código de Processo Civil/2015.
Art. 346.
Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. 2.2.
Decorrido o prazo sem o pagamento do devido, a dívida será acrescido da multa de 10% sobre o valor do débito, bem como do valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de Cumprimento de Sentença (artigo 523, §1º do Código de Processo Civil/2015).
Estas verbas incidem também no Cumprimento Provisório (art. 520, §2º). 2.3.
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente (art. 523, §2º do Código de Processo Civil/2015). 2.4.
Com o cálculo, venham os autos conclusos para deliberação acerca das medidas constritivas solicitadas pela parte exequente. 2.5.
Apresentada impugnação, tramitará nos próprios autos (art. 525). 3.
Expeça-se ofício ao DETRAN/MS, para que informe a este Juízo, se constam débitos ou gravames em relação ao veículo Ford/Fiesta Street 1.0 8v 3p, ano 2003/2003, cor verde, Chassi 9BFZF10B138121788, placa CZE0823, Renavam 809197065.
Com a resposta, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. *** EXPEDIENTE: Intimação da parte exequente acerca da manifestação de f. 188-189 e documentos. -
18/06/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2025 11:15
Emissão da Relação
-
05/06/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 07:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/06/2025 07:51
Outras Decisões
-
28/05/2025 07:13
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 14:03
Prazo em Curso
-
13/05/2025 08:28
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS), Heitor Canton de Matos (OAB 21998/MS), Natieli Furtunato da Silva (OAB 27258/MS) Processo 0858689-25.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rogerio Cardozo Moreira dos Santos - Exectdo: Davi Alves de Sousa Filho - Intimação para a parte exequente manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça às fls. 177. -
12/05/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2025 14:49
Emissão da Relação
-
29/04/2025 16:51
Prazo em Curso
-
29/04/2025 16:51
Juntada de Mandado
-
29/04/2025 16:50
Juntada de NULL
-
02/04/2025 02:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
28/03/2025 10:20
Prazo em Curso
-
24/03/2025 16:49
Prazo em Curso
-
18/02/2025 07:20
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/02/2025 16:09
Expedição em análise para assinatura
-
21/01/2025 07:40
Autos preparados para expedição
-
11/12/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 10:20
Prazo em Curso
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS), Heitor Canton de Matos (OAB 21998/MS), Natieli Furtunato da Silva (OAB 27258/MS) Processo 0858689-25.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rogerio Cardozo Moreira dos Santos - Exectdo: Davi Alves de Sousa Filho - Intimação da parte autora para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias quanto à juntada do mandado “ato negativo”, conforme certidão do oficial de justiça. -
25/11/2024 21:06
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
-
25/11/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/11/2024 10:22
Emissão da Relação
-
19/11/2024 17:59
Prazo em Curso
-
19/11/2024 17:59
Juntada de NULL
-
15/11/2024 13:18
Prazo em Curso
-
01/11/2024 03:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/11/2024.
-
18/10/2024 10:10
Prazo em Curso
-
09/10/2024 16:11
Prazo em Curso
-
09/10/2024 16:10
Documento Digitalizado
-
09/10/2024 13:36
Prazo em Curso
-
08/10/2024 18:15
Documento Digitalizado
-
08/10/2024 17:01
Prazo em Curso
-
07/10/2024 18:29
Expedição de Ofício.
-
07/10/2024 16:59
Expedição em análise para assinatura
-
03/10/2024 14:01
Prazo em Curso
-
09/05/2024 14:12
Prazo em Curso
-
16/04/2024 16:23
Prazo em Curso
-
15/04/2024 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/04/2024 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/04/2024 17:51
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 11:23
Expedição em análise para assinatura
-
15/02/2024 08:41
Autos preparados para expedição
-
08/02/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 09:53
Prazo em Curso
-
26/01/2024 20:27
Publicado ato_publicado em 26/01/2024.
-
26/01/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/01/2024 08:26
Emissão da Relação
-
24/01/2024 14:45
Prazo em Curso
-
24/01/2024 14:36
Juntada de NULL
-
23/01/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2024 17:03
Prazo em Curso
-
18/01/2024 20:22
Publicado ato_publicado em 18/01/2024.
-
18/01/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/01/2024 13:54
Emissão da Relação
-
11/01/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 14:25
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
11/01/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
29/12/2023 01:17
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/12/2023 10:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/12/2023 13:47
Expedição de Ofício.
-
05/12/2023 13:47
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
01/12/2023 08:20
Prazo em Curso
-
24/11/2023 20:45
Publicado ato_publicado em 24/11/2023.
-
24/11/2023 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/11/2023 09:20
Emissão da Relação
-
21/11/2023 12:43
Evolução da Classe Processual
-
20/11/2023 10:01
Prazo em Curso
-
16/11/2023 18:15
Prazo em Curso
-
14/11/2023 17:39
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/11/2023 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/11/2023 09:48
Expedição em análise para assinatura
-
10/11/2023 14:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/11/2023 14:39
Outras Decisões
-
10/11/2023 07:32
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 07:32
Processo Reativado
-
09/11/2023 16:48
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
17/10/2023 20:11
Publicado ato_publicado em 17/10/2023.
-
17/10/2023 08:27
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2023 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/10/2023 07:44
Documento Digitalizado
-
17/10/2023 07:44
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 07:44
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
17/10/2023 07:42
Transitado em Julgado em data
-
19/09/2023 07:27
Prazo em Curso
-
18/09/2023 20:31
Publicado ato_publicado em 18/09/2023.
-
18/09/2023 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/09/2023 11:04
Emissão da Relação
-
04/09/2023 19:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/09/2023 19:12
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 19:12
Registro de Sentença
-
04/09/2023 19:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/09/2023 07:46
Conclusos para julgamento
-
01/09/2023 07:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/09/2023.
-
09/08/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 07:43
Prazo em Curso
-
24/07/2023 20:26
Publicado ato_publicado em 24/07/2023.
-
24/07/2023 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/07/2023 11:17
Emissão da Relação
-
14/07/2023 18:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/07/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 16:59
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2023 02:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/06/2023.
-
26/05/2023 09:55
Juntada de Mandado
-
26/05/2023 09:42
Juntada de NULL
-
23/05/2023 07:38
Prazo em Curso
-
22/05/2023 13:14
Documento Digitalizado
-
22/05/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 13:12
Prazo em Curso
-
12/05/2023 12:11
Juntada de Ofício
-
04/04/2023 14:11
Prazo em Curso
-
04/04/2023 13:45
Prazo em Curso
-
03/04/2023 17:03
Expedição de Mandado.
-
03/04/2023 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/04/2023 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/04/2023 07:30
Expedição em análise para assinatura
-
10/03/2023 13:04
Autos preparados para expedição
-
10/03/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 21:26
Prazo em Curso
-
08/03/2023 20:46
Publicado ato_publicado em 08/03/2023.
-
08/03/2023 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/03/2023 14:47
Emissão da Relação
-
06/03/2023 11:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/02/2023 16:17
Prazo em Curso
-
14/02/2023 14:13
Prazo em Curso
-
13/02/2023 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/02/2023 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/02/2023 17:13
Expedição de Carta.
-
13/02/2023 11:48
Expedição em análise para assinatura
-
10/02/2023 16:16
Prazo em Curso
-
09/02/2023 12:38
Expedição em análise para assinatura
-
06/02/2023 17:57
Juntada de Ofício
-
02/02/2023 12:04
Informação do Sistema
-
11/01/2023 20:28
Publicado ato_publicado em 11/01/2023.
-
11/01/2023 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/01/2023 13:17
Autos preparados para expedição
-
10/01/2023 13:16
Emissão da Relação
-
09/01/2023 18:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/01/2023 18:20
Tutela Provisória
-
09/01/2023 14:09
Conclusos para decisão
-
09/01/2023 09:09
Informação do Sistema
-
09/01/2023 09:09
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
08/01/2023 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2023
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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