TJMS - 0861511-16.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 19:50
Juntada de Petição de tipo
-
02/07/2025 08:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/07/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 11:27
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2025 15:44
Recebidos os autos
-
16/05/2025 15:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/05/2025 01:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/05/2025 18:44
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 17:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/02/2025 21:57
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2025 07:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/01/2025 03:15
Decorrido prazo de parte
-
09/01/2025 00:10
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0861511-16.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Flavio Vinicius Aparecido da Rocha Santos - 1.
Se ainda não presentes nos autos, o que deverá ser certificado, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, instruir a inicial com: a) cópia da decisão exequenda, b) certidão de interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo e c) com a(s) procuração(ões) outorgada(s) pelas partes, aludidas, respectivamente, no artigo 522 do CPC. 2.
Atendida a providência acima, observado o procedimento previsto pelo artigo 520 do CPC, intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, §2º do CPC, para cumprimento provisório da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%.
Proceda o Cartório à abertura de subconta vinculada ao feito, certificando-se no autos. 3.
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva. 3.1.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 4.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos. 5.
Em eventual inércia do credor, arquivem-se.
Intime(m)-se. -
29/11/2024 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/11/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 16:16
Recebidos os autos
-
06/11/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 11:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/11/2024 11:02
Expedição de tipo de documento.
-
25/10/2024 15:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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