TJMS - 0801211-93.2023.8.12.0043
1ª instância - Sao Gabriel do Oeste - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:49
Documento Digitalizado
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08/09/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 10:29
Prazo em Curso
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13/07/2025 11:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/07/2025 11:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/02/2025 08:28
Conclusos para decisão
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12/02/2025 08:25
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 08:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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03/02/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 0801211-93.2023.8.12.0043 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Intime-se a parte exequente para que traga aos autos a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 dias. -
22/01/2025 20:55
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
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22/01/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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21/01/2025 14:53
Emissão da Relação
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07/01/2025 18:40
Juntada de Outros documentos
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07/12/2024 13:40
Prazo em Curso
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 0801211-93.2023.8.12.0043 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Exectdo: Verissimo Junior Ramos Parrado - Intima-se quanto à r. decisão de fl. 109: "DIDO DE BLOQUEIO SISBAJUD Trata-se de pedido de penhora de valores em contas-correntes ou contas de investimento em instituições financeiras nacionais, por intermédio do sistema SISBAJUD ou penhora on-line, formulado por OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento, em face de Verissimo Junior Ramos Parrado, ambos suficientemente qualificados.
A penhora de valores depositados em nome do devedor/executado é forma célere e eficiente para a solução da lide, e respeita os princípios processuais, a ordem do art. 835 e o quanto disposto no art. 829, §2º, e 854, todos do CPC/15.
O STJ já pacificou a matéria, ao decidir em sede de análise de recurso repetitivo o REsp 1112943/MA Rel.
Min.
NANCY ANDRIGHI (15/SET/2010).
O CNJ firmou convênio, sob o nome Acordo de Cooperação Técnica 041/2019, para o Judiciário assumir o custeio e a administração do sistema.
Nesta assentada, cuida-se da penhora para satisfazer a execução; a penhora é feita com o valor indicado para a dívida e o CPF/CNPJ do executado como informado nos autos.
Assim, cumpre deferir o pedido para lançamento do pedido de bloqueio de valores no SISBAJUD.
O requerimento eletrônico de bloqueio no sistema do Banco Central é representado pela guia do sistema que acompanha a presente decisão.
Enquanto o requerimento é processado junto às instituições financeiras o presente feito deverá aguardar pois apenas com a resposta do Banco Central as partes devem ser intimadas.
O dinheiro, se regularmente bloqueado, deverá transferido para a subconta do Poder Judiciário junto à Caixa Econômica agência 1310 e somente poderá ser liberado, com requerimento do exequente, após intimado o devedor/executado para se manifestar acerca da constrição - garantindo-se o contraditório e ampla defesa – e com ordem expressa do juízo.
Assim, desnecessária a intimação das partes nesta fase.
Cumpra-se.
Aguarde-se 72h.
Após, voltem conclusos.", bem como informações SISBAJUD juntadas às fl. 110-118 e r. despacho de fl. 119: " Diga a parte exequente em 15 dias". -
02/12/2024 21:26
Publicado ato_publicado em 02/12/2024.
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02/12/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
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29/11/2024 17:24
Emissão da Relação
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08/11/2024 11:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/11/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 16:24
Conclusos para despacho
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24/07/2024 21:25
Juntada de Outros documentos
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22/07/2024 11:27
Juntada de Outros documentos
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27/06/2024 16:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/06/2024 16:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/04/2024 13:36
Conclusos para decisão
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03/04/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 13:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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18/03/2024 17:56
Juntada de Outros documentos
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13/03/2024 15:23
Prazo em Curso
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04/03/2024 22:33
Publicado ato_publicado em 04/03/2024.
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04/03/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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01/03/2024 14:36
Emissão da Relação
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16/02/2024 21:40
Juntada de Outros documentos
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02/02/2024 21:07
Publicado ato_publicado em 02/02/2024.
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02/02/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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01/02/2024 17:50
Emissão da Relação
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13/12/2023 03:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/12/2023.
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29/11/2023 10:28
Prazo em Curso
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20/11/2023 08:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/11/2023 15:41
Juntada de Outros documentos
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01/11/2023 16:03
Prazo em Curso
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01/11/2023 15:53
Expedição de Carta.
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31/10/2023 16:01
Expedição em análise para assinatura
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30/10/2023 21:01
Publicado ato_publicado em 30/10/2023.
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30/10/2023 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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27/10/2023 08:04
Autos preparados para expedição
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27/10/2023 08:02
Emissão da Relação
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25/10/2023 13:45
Retificação de Classe Processual
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24/10/2023 16:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/10/2023 16:45
Convertida busca e apreensão em execução
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21/07/2023 14:45
Conclusos para decisão
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21/07/2023 12:40
Juntada de Outros documentos
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20/07/2023 17:48
Documento Digitalizado
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20/07/2023 17:48
Juntada de Mandado
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20/07/2023 17:48
Juntada de NULL
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20/07/2023 01:16
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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18/07/2023 17:48
Juntada de Mandado
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04/07/2023 09:40
Juntada de Outros documentos
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30/06/2023 10:47
Prazo em Curso
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30/06/2023 10:44
Expedição de Mandado.
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28/06/2023 07:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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07/06/2023 14:59
Prazo em Curso
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06/06/2023 21:12
Publicado ato_publicado em 06/06/2023.
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06/06/2023 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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05/06/2023 18:42
Emissão da Relação
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02/06/2023 17:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/06/2023 17:05
Concedida a Medida Liminar
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02/06/2023 13:29
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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01/06/2023 15:39
Conclusos para decisão
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01/06/2023 08:01
Informação do Sistema
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01/06/2023 08:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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01/06/2023 07:20
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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01/06/2023 07:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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01/06/2023 07:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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