TJMS - 0813183-52.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/08/2025 16:55 Arquivado Definitivamente 
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                                            21/08/2025 02:45 Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/08/2025. 
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                                            13/08/2025 19:36 Prazo em Curso 
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                                            11/08/2025 09:45 Publicado ato_publicado em 11/08/2025. 
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                                            08/08/2025 07:53 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            07/08/2025 13:57 Emissão da Relação 
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                                            06/08/2025 12:41 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            06/08/2025 12:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/08/2025 18:26 Conclusos para despacho 
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                                            05/08/2025 00:15 Publicado ato_publicado em 05/08/2025. 
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                                            04/08/2025 08:00 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            01/08/2025 17:03 Expedição de Certidão. 
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                                            01/08/2025 17:02 Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária 
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                                            01/08/2025 16:54 Transitado em Julgado em data 
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                                            01/08/2025 12:48 Recebidos os autos do Tribunal de Justiça 
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                                            01/08/2025 12:48 Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ 
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                                            04/06/2025 12:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/06/2025 12:23 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino 
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                                            04/06/2025 12:23 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino 
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                                            03/06/2025 17:41 Prazo em Curso 
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                                            03/06/2025 02:49 Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/06/2025. 
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                                            09/05/2025 13:38 Prazo em Curso 
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                                            09/05/2025 07:48 Publicado ato_publicado em 09/05/2025. 
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                                            09/05/2025 00:00 Intimação ADV: Elida Paula dos Santos Nogueira (OAB 27778/MS), Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF), Claudia Rebecca Silva Calixto (OAB 79044/DF), Gabriel dos Santos Nogueira (OAB 29990/MS) Processo 0813183-52.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Antônio da Silva Janez - Réu: UNASPUB - União Nacional de Auxílio ao Servidores Públicos - Dec. de fls. 110: (...) Nos termos do artigo 1.010, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
 
 Após, nos moldes do parágrafo 3º do referido dispositivo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
 
 Intimem-se.
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                                            08/05/2025 08:00 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            07/05/2025 12:23 Emissão da Relação 
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                                            06/05/2025 18:30 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            06/05/2025 18:30 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            22/04/2025 15:31 Conclusos para decisão 
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                                            16/04/2025 20:00 Juntada de Petição de Apelação 
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                                            01/04/2025 14:27 Prazo em Curso 
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                                            31/03/2025 07:44 Publicado ato_publicado em 31/03/2025. 
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                                            31/03/2025 00:00 Intimação ADV: Elida Paula dos Santos Nogueira (OAB 27778/MS), Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF), Claudia Rebecca Silva Calixto (OAB 79044/DF), Gabriel dos Santos Nogueira (OAB 29990/MS) Processo 0813183-52.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Antônio da Silva Janez - Réu: UNASPUB - União Nacional de Auxílio ao Servidores Públicos - Sent. de fls. 88-92: Frente ao exposto, rejeito as preliminares suscitadas e, quanto ao mérito, julgo parcialmente procedente o pedido formulado por Marcos Antônio da Silva Janez nos autos desta demanda proposta em face de UNASPUB - União Nacional de Auxílio ao Servidores Públicos, assim fazendo para: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes referente ao contrato objeto destes autos.
 
 Deixo de determinar a suspensão dos descontos no benefício previdenciário da parte autora, posto que já informado nos autos, sem contrariedade, que a parte ré já implementou a medida; b) condenar UNASPUB - União Nacional de Auxílio ao Servidores Públicos a restituir a Marcos Antônio da Silva Janez os valores descontados de seu benefício previdenciário, em dobro, abrangendo os vencidos e vincendos no decorrer da demanda, até o trânsito em julgado da sentença (art. 323 CPC), devendo incidir correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, CC), além de juros moratórios nos moldes do art. 406, parágrafo primeiro, do Código Civil, ambos a partir de cada desconto, conforme Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça; c) condenar UNASPUB - União Nacional de Auxílio ao Servidores Públicos ao pagamento de honorários advocatícios, os quais tenho por bem em estabelecer em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, CC), a partir da data da distribuição da demanda, considerando ao grau de zelo com que o/a(s) patrono/a(s) da parte autora lidou(aram) com a demanda, o local da prestação de seus serviços, além do tempo exigido para tanto, conforme preceitua o art. 85, parágrafo 2°, incisos I a IV, do Código de Processo Civil; d) julgar improcedente o pedido de condenação de UNASPUB - União Nacional de Auxílio ao Servidores Públicos ao pagamento de indenização por danos morais, condenando Marcos Antônio da Silva Janez ao pagamento de honorários advocatícios na ordem de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, CC), a partir da data da distribuição da demanda, considerando ao grau de zelo com que o/a(s) patrono/a(s) da parte demandada lidou(aram) com a demanda, o local da prestação de seus serviços, além do tempo exigido para tanto, conforme preceitua o art. 85, parágrafo 2°, incisos I a IV, do CPC, observando-se o deferimento da gratuidade; e) condenar ambas as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, em igualdade de partes, devendo ser observado em relação à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. f) indefiro a gratuidade à ré, pois não comprovada a sua hipossuficiência financeira.
 
 Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
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                                            28/03/2025 07:56 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            27/03/2025 17:07 Emissão da Relação 
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                                            27/03/2025 15:34 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            27/03/2025 15:34 Expedição de Certidão. 
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                                            27/03/2025 15:33 Registro de Sentença 
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                                            27/03/2025 15:33 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            19/02/2025 15:46 Conclusos para despacho 
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                                            18/02/2025 16:05 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            04/02/2025 08:13 Prazo em Curso 
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                                            30/01/2025 02:11 Publicado ato_publicado em 30/01/2025. 
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                                            30/01/2025 00:00 Intimação ADV: Elida Paula dos Santos Nogueira (OAB 27778/MS), Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF), Claudia Rebecca Silva Calixto (OAB 79044/DF), Gabriel dos Santos Nogueira (OAB 29990/MS) Processo 0813183-52.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Antônio da Silva Janez - Réu: UNASPUB - União Nacional de Auxílio ao Servidores Públicos - Fica a parte autora intimada para, querendo, impugnar a contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
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                                            29/01/2025 07:53 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            28/01/2025 15:17 Emissão da Relação 
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                                            28/01/2025 15:16 Expedição de Certidão. 
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                                            27/01/2025 11:00 Juntada de Petição de contestação 
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                                            08/01/2025 17:51 Prazo em Curso 
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                                            06/01/2025 11:06 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            19/12/2024 17:11 Prazo em Curso 
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                                            19/12/2024 17:10 Expedição de Carta. 
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                                            19/12/2024 13:50 Expedição em análise para assinatura 
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                                            19/12/2024 09:27 Autos preparados para expedição 
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                                            19/12/2024 02:32 Publicado ato_publicado em 19/12/2024. 
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                                            19/12/2024 00:00 Intimação ADV: Elida Paula dos Santos Nogueira (OAB 27778/MS), Gabriel dos Santos Nogueira (OAB 29990/MS) Processo 0813183-52.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Antônio da Silva Janez - Réu: UNASPUB - União Nacional de Auxílio ao Servidores Públicos - A petição inicial preenche os requisitos essenciais e não é o caso de improcedência liminar do pedido.
 
 Considerando o volume excessivo de demandas com a mesma natureza da presente, sendo que a designação de audiência de conciliação apenas prejudica a pauta do CEJUSC, sem resultado frutífero, e, ainda, podendo as partes se conciliarem independentemente da intervenção do juízo, deixo de designar audiência de conciliação.
 
 Cite-se e intime-se UNASPUB - União Nacional de Auxílio ao Servidores Públicos pelo correio - AR/MP, nos termos do artigo 247, caput, do Código de Processo Civil, salvo se cadastrado/a para ser intimado/a por meio eletrônico (art. 246, caput, CPC), para, em querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado conforme artigo 231 e seus incisos do mesmo Diploma Processual.
 
 Por fim, deverão as partes, quando de suas manifestações, observar o Provimento nº 70/2012 da Corregedoria-Geral de Justiça e Provimento nº 305/14 do Conselho Superior da Magistratura, categorizando os documentos que juntarem, pena de desentranhamento. Às providências.
 
 Intimem-se.
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                                            18/12/2024 07:57 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            17/12/2024 08:04 Emissão da Relação 
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                                            16/12/2024 12:31 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            16/12/2024 12:31 Recebida petição inicial 
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                                            13/12/2024 11:35 Conclusos para decisão 
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                                            11/12/2024 12:30 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            09/12/2024 14:30 Prazo em Curso 
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                                            09/12/2024 02:18 Publicado ato_publicado em 09/12/2024. 
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                                            09/12/2024 00:00 Intimação ADV: Elida Paula dos Santos Nogueira (OAB 27778/MS), Gabriel dos Santos Nogueira (OAB 29990/MS) Processo 0813183-52.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Antônio da Silva Janez - Réu: UNASPUB - União Nacional de Auxílio ao Servidores Públicos - No prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento liminar, deverá o autor: 1) regularizar sua representação processual, pois o substabelecimento de fl. 16 não está assinado; 2) juntar comprovante de endereço em seu nome, já que o de fl. 18 está em nome de terceira pessoa.
 
 Defiro a gratuidade.
 
 Intimem-se
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                                            06/12/2024 07:58 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            05/12/2024 17:31 Emissão da Relação 
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                                            05/12/2024 10:23 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            05/12/2024 10:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/12/2024 10:16 Expedição de Certidão. 
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                                            05/12/2024 10:16 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            30/11/2024 19:51 Informação do Sistema 
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                                            30/11/2024 19:51 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            30/11/2024 19:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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