TJMS - 0856616-80.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 17:01
Recebidos os autos
-
03/07/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 10:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/05/2025 10:22
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 14:07
Expedição de tipo de documento.
-
25/02/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 07:23
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 12:10
Recebidos os autos
-
29/01/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0856616-80.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Vistos, etc. 1 - Resolução das questões processuais pendentes (CPC 357, I).
Não há questões pendentes a serem solvidas no presente caso. 2 - Delimitação das questões de fato e especificação dos meios de prova (CPC 357, II) e distribuição do ônus da prova (CPC 357, III) DELIMITAÇÃO DAS QUESTÕES DE FATO SOBRE AS QUAIS RECAIRÁ A ATIVIDADE PROBATÓRIA E DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PRVA, OBSERVANDO AS REGRAS DO ART. 373, DO CPC E, NO QUE COUBER, DA LEGISLAÇÃO VIGENTE PONTOS CONTROVERTIDOS.
Fixo como pontos controvertidos: i) a ocorrência de falha na prestação de serviços consistente na aferição equivocada do consumo de energia; ii) a regularidade das cobranças efetuadas; iii) a ocorrência de danos materiais, subsidiariamente, se é hipótese de devolução de valores, e iv) a configuração de ocorrência de danos morais.
DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA.
A relação jurídica mantida entre as partes litigantes encontra-se regulamentada pelo Código de Defesa do Consumidor, já que existe efetivamente uma relação de consumo.
Da mesma forma, destaca-se que estão presentes os requisitos necessários para a inversão do ônus da prova, já que dos documentos anexados é possível extrair a verossimilhança das alegações contidas na inicial, bem como é nítida a hipossuficiência do AUTOR, especialmente econômica e tecnicamente (no que pertine a produção das provas), nos termos do art. 4º, I e art. 6º, VIII, ambos do CDC.
De outro norte, ressalta-se que o REQUERIDO está em posição contratual privilegiada, possuindo melhores condições para fazer a prova necessária para o deslinde do feito, estando tecnicamente mais equipado para tal desiderato.
Portanto, inverto o ônus da prova na presente demanda, atribuindo-se ao REQUERIDO o ônus de demonstrar a regularidade da prestação de serviços e a inocorrência de falhas na prestação de serviço de energia.
Os demais pontos seguirão a REGRA GERAL, onde, nos termos do art. 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil, cabe ao AUTOR quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao REQUERIDO quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito perseguido..
DELIMITAÇÃO DOS MEIOS DE PROVAS ADMITIDOS Para a produção de provas, de acordo com o que deliberado, os meios de prova admitidos serão, portanto: PROVA DOCUMENTAL e PROVA PERICIAL.
Indefiro o pedido para depoimento pessoal da parte ré, uma vez que prescindível para o deslinde do feito, bastando, para tanto, a produção de prova pericial e documental. 1 - PROVA DOCUMENTAL DETERMINO a produção de prova documental, devendo as partes, se assim entenderem necessário, juntarem os documentos pertinentes e de seu interesse. 2 PROVA PERICIAL DETERMINO a produção de prova pericial elétrica, e nomeio como PERITO: ARTUR ALVES DE CARVALHO - Engenheiro eletricista inscrito no CREA/MS 65960, mestrando em engenharia elétrica pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e pós-graduando em Perícia Criminal e Cível pela Verbo Jurídico.
Já atuei diretamente em diversas perícias judiciais, sobre consumo de energia elétrica, danos elétricos, qualidade de energia, sistema de energia solar fotovoltaica, e instalações elétricas.
Ressalto que o PERITO ora designado é devidamente cadastrado junto ao Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos - CPTEC, de modo que sua especialidade condiz com a exigência técnica para a produção de estudo e laudo científico, tudo conforme os Provimentos nº 466/2020 e 484/2020, ambos do TJMS e Resolução nº 233/2016, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a criação de cadastro de profissionais e órgãos técnicos ou científicos no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus.
Nos termos do art. 95, do CPC, o responsável pelo pagamento da perícia será a parte requerida.
Intime-se o PERITO para que, no prazo de cinco dias, informe se aceite o encargo bem como indique o valor dos honorários periciais para realização da perícia ora determinada.
Após, intime-se as partes para manifestarem.
Com o decurso de prazo, com ou sem manifestação, tornem-se os autos conclusos para deliberações. 3 - Delimitação das questões de direito (CPC 357, IV).
As questões de direito relevantes para a persuasão, na espécie, são as previstas na legislação geral e especial, não havendo considerações específicas a se deliberar nesta fase.
Na oportunidade da sentença esses pontos serão enfrentados. 4 - Deliberações finais.
A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso, e observando com acuidade todos os comandos da presente decisão.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
28/01/2025 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/01/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 19:28
Expedição de tipo de documento.
-
27/01/2025 19:28
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
27/01/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 17:50
Recebidos os autos
-
21/01/2025 17:50
Decisão ou Despacho
-
16/12/2024 11:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/12/2024 09:07
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0856616-80.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Vistos, etc.
Intime-se as partes para que especifiquem, no prazo comum de cinco dias, as provas que pretendem produzir, esclarecendo a pertinência de sua produção para o deslinde do feito.
Após, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
25/11/2024 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/11/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 13:54
Recebidos os autos
-
21/11/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 13:03
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2024 13:03
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
19/11/2024 17:39
Recebidos os autos
-
19/11/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 09:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/09/2024 16:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/09/2024 11:45
Juntada de Petição de tipo
-
05/09/2024 22:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/09/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 17:22
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 08:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/07/2024 07:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/07/2024 14:47
Recebidos os autos
-
08/07/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 15:23
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2024 15:23
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
27/06/2024 09:13
Juntada de tipo de documento
-
17/06/2024 17:17
Juntada de tipo de documento
-
12/06/2024 14:19
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/06/2024 14:19
de Conciliação
-
11/06/2024 17:36
Juntada de tipo de documento
-
11/06/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 09:37
Juntada de tipo de documento
-
07/06/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 17:12
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 17:00
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 15:05
Recebidos os autos
-
29/05/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 14:13
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2024 14:13
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
27/05/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 14:13
CEJUSC - Conciliação redesignada
-
24/05/2024 13:49
Expedição de tipo de documento.
-
24/05/2024 13:49
de Instrução e Julgamento
-
16/05/2024 18:10
Juntada de Petição de tipo
-
03/05/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 16:30
Juntada de tipo de documento
-
03/05/2024 16:29
Juntada de tipo de documento
-
12/04/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 10:05
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2024 08:27
Juntada de tipo de documento
-
13/03/2024 19:21
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 14:45
Expedição de tipo de documento.
-
04/03/2024 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/03/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 16:14
Recebidos os autos
-
01/03/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 15:50
Expedição de tipo de documento.
-
01/03/2024 15:50
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
28/02/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 16:50
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2024 16:49
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/02/2024 16:49
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/02/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 16:48
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2024 16:48
de Instrução e Julgamento
-
28/02/2024 16:46
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 15:53
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/02/2024 15:43
de Conciliação
-
21/02/2024 15:25
Expedição de tipo de documento.
-
20/02/2024 08:20
Juntada de Petição de tipo
-
16/02/2024 14:44
Juntada de tipo de documento
-
16/02/2024 14:44
Juntada de tipo de documento
-
15/02/2024 10:46
Juntada de Petição de tipo
-
25/01/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 15:27
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/01/2024 13:28
Recebidos os autos
-
24/01/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 17:59
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2024 17:59
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
23/01/2024 11:02
Recebidos os autos
-
23/01/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 18:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/01/2024 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/01/2024 13:01
Recebidos os autos
-
12/01/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 15:00
Expedição de tipo de documento.
-
11/01/2024 15:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
11/01/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 09:22
Recebidos os autos
-
09/01/2024 09:22
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
08/01/2024 07:04
Juntada de tipo de documento
-
29/12/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 08:23
Juntada de tipo de documento
-
14/12/2023 14:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/12/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 18:02
Expedição de tipo de documento.
-
01/12/2023 19:06
Recebidos os autos
-
01/12/2023 19:06
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/11/2023 18:33
Expedição de tipo de documento.
-
30/11/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 13:00
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2023 13:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
29/11/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 12:56
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/11/2023 12:56
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/11/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 12:55
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2023 12:54
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2023 12:53
de Instrução e Julgamento
-
28/11/2023 17:19
Recebidos os autos
-
28/11/2023 17:19
Tutela Provisória
-
28/11/2023 15:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/11/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 13:05
Juntada de Petição de tipo
-
09/10/2023 08:14
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2023 08:14
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
13/09/2023 15:47
Juntada de tipo de documento
-
16/08/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 18:13
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 16:20
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2023 07:24
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 18:28
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 15:17
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2023 15:17
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
23/03/2023 12:45
Expedição de tipo de documento.
-
23/03/2023 12:45
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
31/01/2023 00:42
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 12:45
Juntada de Petição de tipo
-
16/12/2022 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/12/2022 07:42
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 17:30
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 14:00
Recebidos os autos
-
15/12/2022 14:00
Emenda à Inicial
-
14/12/2022 17:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/12/2022 17:41
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 17:41
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 17:40
Expedição de tipo de documento.
-
14/12/2022 17:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/12/2022 17:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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