TJMS - 0864179-57.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 15:34
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 06:32
Decorrido prazo de "nome da parte".
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30/06/2025 13:23
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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27/06/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 02:46
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 00:01
Publicação
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0864179-57.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Banco Pan S.a.
Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654A/MS) Apelado: Jean Barbosa Cruz EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
SUBSTABELECIMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE POR MEIO DA PLATAFORMA DOCUSIGN.
VALIDADE.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.200-2/2001.
SUPERAÇÃO DA EXIGÊNCIA EXCLUSIVA DE CERTIFICAÇÃO ICP-BRASIL.
MODERNIZAÇÃO ATOS PROCESSUAIS.
PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS.
RECURSO PROVIDO.
O art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 admite a utilização de meios alternativos de comprovação da autoria e integridade de documentos eletrônicos, inclusive certificados não emitidos pelo ICP-Brasil, desde que aceitos pelas partes ou pela pessoa a quem for oposto o documento.
Se inexiste indício de inautenticidade do substabelecimento outorgado por advogada, constituída patrona do banco por intermédio de procuração pública, a simples ausência de certificação pelo ICP-Brasil não invalida automaticamente o documento, haja vista a presença de elementos suficientes para atestar a regularidade da representação processual.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, conheceram e deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Juiz Fábio Possik Salamene, vencidos o Relator e o 1º Vogal.
Julgamento em conformidade com o art. 942, do CPC. -
26/06/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 17:47
Provimento
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30/05/2025 18:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/05/2025 18:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/05/2025 05:45
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 00:01
Publicação
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14/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0864179-57.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Banco Pan S.a.
Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654A/MS) Apelado: Jean Barbosa Cruz Julgamento Virtual Iniciado -
13/05/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 14:24
Inclusão em pauta
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06/05/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 02:32
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 00:01
Publicação
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08/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0864179-57.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Banco Pan S.a.
Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654A/MS) Apelado: Jean Barbosa Cruz Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/04/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 15:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/04/2025 15:21
Expedição de "tipo de documento".
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07/04/2025 15:21
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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07/04/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 13:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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