TJMS - 0862154-71.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:49
Prazo em Curso
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08/09/2025 08:47
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
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08/09/2025 00:00
Intimação
1.
Verificado o esgotamento das diligências que estavam ao alcance da parte autora para localização de dados indisponíveis, relativos ao domicílio da parte requerida, com fundamento no artigo 6º do CPC, defiro o pedido de requisição judicial para obtenção de informações.
Encaminhe-se os autos para fila de automação (378). 1.1.
Com a resposta do sistema, liberem-se os extratos e ciência à parte requerente. 2.
Após, aguarde-se manifestação da parte interessada por 30 (trinta) dias. -
05/09/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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04/09/2025 09:29
Emissão da Relação
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19/08/2025 08:55
Prazo em Curso
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19/08/2025 05:59
Documento Digitalizado
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19/08/2025 05:59
Documento Digitalizado
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19/08/2025 05:58
Documento Digitalizado
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19/08/2025 05:57
Documento Digitalizado
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12/08/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 16:06
Proferida decisão interlocutória
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11/04/2025 17:27
Conclusos para decisão
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05/03/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 08:27
Prazo em Curso
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14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Frederico Rodrigues de Araujo (OAB 42540/PR) Processo 0862154-71.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito Horizonte - Sicoob Horizonte - Intimação da parte requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre os avisos de recebimentos com cumprimentos negativos de fls. 129/130.
Salienta-se, que para expedição de mandados, faz-se necessário o pagamento de DUAS diligências e quilometragens (caso âmbito rural). -
13/02/2025 21:02
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
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13/02/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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12/02/2025 16:29
Emissão da Relação
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12/02/2025 07:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/02/2025 07:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/01/2025 17:37
Prazo em Curso
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24/01/2025 17:01
Expedição de Carta.
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24/01/2025 17:01
Expedição de Carta.
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24/01/2025 14:42
Expedição em análise para assinatura
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02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Frederico Rodrigues de Araujo (OAB 42540/PR) Processo 0862154-71.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito Horizonte - Sicoob Horizonte - 1.
A petição inicial está devidamente instruida com prova escrita sem eficácia de título executivo, pela qual a parte autora afirma ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro (CPC, art. 700, I).
Assim, evidenciado o direito da parte autora (CPC, art. 701, caput), defiro a expedição de mandado monitório para, citando-se a parte ré do inteiro teor da inaugural, pagar em 15 (quinze) dias a importância reclamada e honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou para, em igual prazo, opor embargos, que suspenderão o mandado até o julgamento em primeiro grau (CPC, art. 702, § 4.º), sob pena de, não os fazendo, constituir-se de pleno direito sobredito mandado em título executivo judicial, prosseguindo-se o processo na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial do CPC.
Ciência à parte ré, ainda, de que, cumprido o mandado no prazo, ficará isenta do pagamento das custas processuais (CPC, 701, § 1.º). 2.
Não realizado o pagamento, nem opostos embargos, certifique-se e evolua-se a classe para Cumprimento de Sentença e retifique-se o tipo das partes (CPC, art. 701, § 2.º). 2.1 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, instruir o feito com cálculo aritmético atualizado do quantum exequendo (CPC, art. 509, § 2.º).
Se inerte, arquive-se. 3.
Apresentados os cálculos do credor, intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, § 2.º do CPC, para cumprimento da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (CPC, art. 523).
Proceda o Cartório à abertura de subconta vinculada ao feito, certificando-se no autos. 4.
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, em 5 dias, cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art.523, § 1.º) 4.1.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 5.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/11/2024 21:09
Publicado ato_publicado em 29/11/2024.
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29/11/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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28/11/2024 18:15
Autos preparados para expedição
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28/11/2024 18:14
Emissão da Relação
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13/11/2024 16:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/11/2024 16:18
Proferida decisão interlocutória
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07/11/2024 09:39
Conclusos para despacho
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07/11/2024 09:39
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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07/11/2024 09:39
Redistribuição de Processo - Saída
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07/11/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 09:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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29/10/2024 10:01
Informação do Sistema
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29/10/2024 10:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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29/10/2024 09:50
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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29/10/2024 09:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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29/10/2024 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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