TJMS - 0806321-20.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 10:02
Conclusos para despacho
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29/08/2025 08:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/08/2025.
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10/07/2025 11:35
Prazo em Curso
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03/07/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 07:45
Prazo em Curso
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17/06/2025 05:19
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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16/06/2025 03:09
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB 18162/MS), Matheus Boniatti Filho (OAB 26389/MS) Processo 0806321-20.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Aparecido Santana - Réu: Allianz Seguros S/A - Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória.
No mesmo prazo acima, devem as partes especificar as provas que pretendem efetivamente produzir em juízo, declinando a pertinência, sob pena de indeferimento se ficarem em silêncio ou apresentarem alegações genéricas, ou, ao reverso, se pretendem o julgamento antecipado da lide, por entenderem ser matéria exclusivamente de direito ou de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência.
Faculta-se, ainda, a indicação dos pontos controvertidos sobre os quais recairá eventual prova a ser produzida, atentando-se estritamente aos fatos colocados em debate. -
13/06/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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12/06/2025 08:38
Emissão da Relação
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02/06/2025 19:30
Juntada de Petição de Réplica
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16/05/2025 08:06
Prazo em Curso
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09/05/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB 18162/MS), Matheus Boniatti Filho (OAB 26389/MS) Processo 0806321-20.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Aparecido Santana - Intimação da parte autora para se manifestar a respeito da contestação apresentada, em quinze dias. -
08/05/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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08/05/2025 07:07
Emissão da Relação
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02/05/2025 10:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/04/2025 17:19
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2025 07:29
Prazo em Curso
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11/04/2025 06:05
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB 18162/MS), Matheus Boniatti Filho (OAB 26389/MS) Processo 0806321-20.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Aparecido Santana - Decisão de fls. 119/120: "Com efeito, na sistemática do Novo Código de Processo Civil, a designação de audiência inicial para tentativa de conciliação/mediação é a regra, na forma do artigo 334.
Todavia, há casos em que a própria natureza da demanda evidencia que não há possibilidade, ao menos "ab initio", de celebração de acordo.
Nesses casos, perfilho do entendimento de que é cabível a flexibilização do procedimento, de modo a, em atenção às peculiaridades do caso concreto, à luz da diminuta probabilidade de obtenção de composição, deixar de designar o ato, ao menos neste momento, com base no artigo 139, VI, do Código de Processo Civil1.
Sobre o tema, o enunciado n. 35 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM) é elucidativo: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.
Diante disso, deixo de designar, por ora, a audiência inicial.
Intimem-se as partes sobre esta decisão.
Concedo o benefício da gratuidade da justiça.
Cite-se a parte ré. " -
10/04/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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09/04/2025 17:34
Prazo em Curso
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09/04/2025 12:23
Expedição de Carta.
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09/04/2025 09:16
Expedição em análise para assinatura
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09/04/2025 09:13
Emissão da Relação
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08/04/2025 19:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/04/2025 19:02
Proferida decisão interlocutória
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13/12/2024 11:16
Conclusos para despacho
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09/12/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 12:32
Prazo em Curso
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04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB 18162/MS), Matheus Boniatti Filho (OAB 26389/MS) Processo 0806321-20.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Aparecido Santana - Réu: Allianz Seguros S/A - No prazo de 15 (quinze) dias, emende a parte autora a petição inicial, nos termos do art. 321, do CPC, para que: A) junte aos autos comprovante de endereço atualizado, em seu nome ou declaração daquele que estiver o comprovante de endereço, afirmando que a parte autora mora na seu residência; B) junte aos autos procuração atualizada, outorgando poderes por instrumento público ou particular assinado pela parte.
Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências. -
03/12/2024 20:39
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
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03/12/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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02/12/2024 09:37
Emissão da Relação
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29/11/2024 00:02
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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30/10/2024 19:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/10/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 10:17
Conclusos para despacho
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25/10/2024 18:05
Informação do Sistema
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25/10/2024 18:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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25/10/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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