TJMS - 0809706-61.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 10:45
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 10:43
Transitado em Julgado em data
-
06/02/2025 07:28
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/02/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 18:12
Recebidos os autos
-
31/01/2025 18:12
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 18:12
Extinto o processo por desistência
-
14/01/2025 18:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/12/2024 18:05
Juntada de Petição de tipo
-
16/12/2024 16:37
Juntada de Petição de tipo
-
10/12/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Tiago Luiz Radaelli (OAB 76683/RS) Processo 0809706-61.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Damião da Conceição - Réu: Banco BMG S/A - Intimação da parte autora para, querendo, IMPUGNAR no prazo de 15 (quinze) dias a(s) respectiva(s) Contestação(ões) apresentadas. -
06/12/2024 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2024 09:05
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Tiago Luiz Radaelli (OAB 76683/RS) Processo 0809706-61.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Damião da Conceição - Réu: Banco BMG S/A - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada.
No mais, tendo em vista que na sistemática do Novo Código de Processo Civil a audiência inicial é regra, designe-se data para a audiência preliminar de conciliação, na forma do art. 334 do NCPC.
Ao CEJUSC. Às providências.
Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado, nos termos do art. 334, §3º do CPC.
Cite-se e intime-se, a parte requerida, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, na forma do art. 247, 248 e 250 do NCPC, com as advertências do art. 344 do NCPC, para que, querendo, apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados a partir da realização da audiência.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. §8º).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir, conforme preconiza o art. 334, §10 do CPC.
Em não havendo autocomposição, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), terá início a partir da audiência ou, se o caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I).
Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
Contestada a ação, ou certificado nos autos o não oferecimento de contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação.
Se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, cancele-se a audiência de conciliação (art. 334, §4º, I, do CPC). Às providências e intimações necessárias. -
04/12/2024 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/12/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 11:22
Juntada de Petição de tipo
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26/11/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 08:20
Juntada de Petição de tipo
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08/11/2024 14:47
Recebidos os autos
-
08/11/2024 14:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/11/2024 18:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/11/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 15:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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