TJMS - 0861839-43.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 20:53
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 03:15
Decorrido prazo de parte
-
22/05/2025 20:25
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 08:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eugênio Ferreira de Freitas Gonzalez (OAB 10098/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0861839-43.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Decisão - Exeqte: Eliana Magalhães de Souza - Exectda: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Posto isso, acolho a manifestação de fl. 39 e julgo extinto o presente feito por ausência de título executivo.
Sem custas e sem honorários.
Transitada em julgado, arquive-se com as cautelas de estilo.
Intime-se. -
16/05/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 05:18
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 14:47
Recebidos os autos
-
14/04/2025 14:47
Acolhimento
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13/02/2025 15:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/02/2025 04:02
Decorrido prazo de parte
-
03/02/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Eugênio Ferreira de Freitas Gonzalez (OAB 10098/MS) Processo 0861839-43.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Decisão - Reqte: Eliana Magalhães de Souza - Reqda: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação do autor para que manifeste acerca da petição e documentos de fls. 39-46 -
31/01/2025 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/01/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 16:40
Juntada de Petição de tipo
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02/12/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Eugênio Ferreira de Freitas Gonzalez (OAB 10098/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0861839-43.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Decisão - Reqte: Eliana Magalhães de Souza - Reqda: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Vistos, etc. 1 - A inicial preenche os requisitos do art. 524, ambos do Código de Processo Civil, razão pela qual, nos termos do art. 520 c/c art. 523, ambos do CPC, intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. 1.1 A intimação realizar-se-á na forma do art. 513, §§ 2º e 3º, do CPC, sendo que, no caso de devedor citado por edital na fase de conhecimento, ex vi do art. 513, § 2º, inciso I, deverá a serventia promover a intimação por edital com prazo de vinte dias. 1.2 Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo docaput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC 523, § 1º c/c CPC 520, § 2º). 1.3 Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto nocaput, a multa e os honorários previstos no § 1oincidirão sobre o restante (CPC 523, § 2º). 1.4 Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (CPC 523, § 3º). 1.5 Se for o caso, a serventia deverá expedir carta precatória. 2 Transcorrido o prazo previsto para o pagamento sem que o tenha sido feito voluntariamente, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, que só poderá versar sobre as hipóteses do art. 525, § 1º, incisos I a VII. 2.1 Independente de nova intimação, se decorrido o prazo para pagamento sem o adimplemento, poderá a parte exequente requerer pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. 2.2 - A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto noart. 523 (CPC 517), e, a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes (CPC 782, § 3º). 3 Se sobrevier o trânsito em julgado, certifique-se, devendo ser transladado ao presente feito cópia da decisão caso ocorra qualquer das hipóteses do art. 520, incisos II e III, do CPC.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
25/11/2024 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/11/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 16:28
Recebidos os autos
-
08/11/2024 16:28
Determinada Requisição de Informações
-
07/11/2024 11:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/11/2024 11:00
Expedição de tipo de documento.
-
07/11/2024 10:54
Retificação de Classe Processual
-
28/10/2024 10:37
Apensado ao processo numero do processo
-
28/10/2024 10:37
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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