TJMS - 0854035-92.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
18/06/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/06/2025 12:48
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
18/06/2025 08:09
Transitado em Julgado em "data"
 - 
                                            
06/05/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/05/2025 01:12
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/04/2025 16:12
Juntada de Petição de "tipo de petição"
 - 
                                            
24/04/2025 16:12
Recebidos os autos
 - 
                                            
24/04/2025 16:12
Juntada de Petição de "tipo de petição"
 - 
                                            
24/04/2025 16:12
Juntada de Petição de "tipo de petição"
 - 
                                            
23/04/2025 12:27
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
 - 
                                            
23/04/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/04/2025 12:27
Expedição de "tipo de documento".
 - 
                                            
23/04/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/04/2025 12:24
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
22/04/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/04/2025 02:30
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/04/2025 00:01
Publicação
 - 
                                            
22/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0854035-92.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Mídia Tech Publicidade Ltda.
Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Apelada: Prefeita Municipal de Campo Grande -MS RepreLeg: Adriane Barbosa Nogueira Lopes Proc.
Município: Jessica Cristina Bortot (OAB: 20482/MS) Apelado: Gerente de Fiscalização Gfcp/Sufgu/Semadur Repre.
Legal: Jose Carlos Costa de Queiroz Proc.
Município: Jessica Cristina Bortot (OAB: 20482/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Jessica Cristina Bortot (OAB: 20482/MS) Apelado: Secretário Municipal do Meio Ambiente e Gestão Urbana de Campo Grande - SEMADUR Repre.
Legal: Luis Eduardo Costa Proc.
Município: Jessica Cristina Bortot (OAB: 20482/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL SUSCITADA E ACOLHIDA DE OFÍCIO - EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE CONFORMIDADE PARA CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO DEFINITIVA PARA INSTALAÇÃO E USO DE EMPENA - EDIÇÃO DE LEI LIMITANDO A DISTÂNCIA DA INSTALAÇÃO DURANTE O PROCESSAMENTO DE INSTALAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA LEI NOVA - PREVALÊNCIA DAS REGRAS VIGENTES DURANTE O PROCESSAMENTO DO PEDIDO ADMINISTRATIVO - PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA - DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI COMPLEMENTAR - IMPOSSIBILIDADE - EXISTÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NESSE SENTIDO - DESVIRTUAMENTO DO CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO.
O princípio que veda ainovaçãorecursalpreconiza que a matéria tem que ser submetida e discutida em primeira instância, sob pena de supressão de instância.
No caso, a pretensão de obrigação de não fazer das autoridades coatoras sequer foi postulada na inicial do mandamus, motivo pelo qual deve ser acolhida a preliminar nesse ponto.
Por força do princípio da segurança das relações jurídicas ou da segurança jurídica, garante-se ao indivíduo que as relações estabelecidas sob determinada norma, devem perdurar ainda que ela seja substituída, traduzindo-se, sob o enfoque do Direito Administrativo, nas noções de certeza, estabilidade, previsibilidade e confiança, vedando-se a produção de dano desarrazoado ao administrado.
O fato de o impetrante ter postulado a vistoria e, consequentemente, a expedição da certidão para implantação/autorização após o decurso do prazo de seis dias do vencimento da certidão de conformidade e após a edição da LCM n. 471/2022, não tem o condão de afastar os direitos que lhe foram garantidos, assim como os requisitos exigidos com fundamento na lei anterior e eventualmente cumpridos por ele, o que deve ser objeto de análise em vistoria própria.
O impetrante tem o direito de obter a vistoria e, em sendo o caso, a autorização de instalação, porquanto todo o processo a que foi submetido possuía regra distinta quanto aos locais de instalação da Empena, em cotejo com a LCM n. 471/2022, posterior.
A declaração incidental de inconstitucionalidade pela via do mandado de segurança apenas se admite para enfrentar os efeitos concretos do ato normativo questionado, não sendo viável a pretensão se os efeitos produzidos forem semelhantes aos que decorreriam de sentença de procedência em ação direta de inconstitucionalidade, com força erga omnes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, CONHECERAM EM PARTE E DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. - 
                                            
16/04/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/04/2025 10:13
Conhecimento em Parte e Provimento em Parte ou Concessão em Parte
 - 
                                            
15/04/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/04/2025 16:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
 - 
                                            
15/04/2025 14:00
Deliberação em Sessão
 - 
                                            
15/04/2025 14:00
Deliberação em Sessão
 - 
                                            
09/04/2025 10:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
 - 
                                            
04/04/2025 00:01
Publicação
 - 
                                            
03/04/2025 12:15
Inclusão em pauta
 - 
                                            
03/04/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/04/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/04/2025 14:00
Deliberação em Sessão
 - 
                                            
21/03/2025 01:09
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/03/2025 00:01
Publicação
 - 
                                            
20/03/2025 11:58
Inclusão em pauta
 - 
                                            
20/03/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/03/2025 09:46
Inclusão em Pauta
 - 
                                            
12/03/2025 15:56
Juntada de Petição de "tipo de petição"
 - 
                                            
11/03/2025 17:39
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
11/03/2025 17:28
Juntada de Petição de "tipo de petição"
 - 
                                            
11/03/2025 17:28
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/03/2025 17:28
Juntada de Petição de "tipo de petição"
 - 
                                            
11/03/2025 17:28
Juntada de Petição de "tipo de petição"
 - 
                                            
11/03/2025 03:39
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/03/2025 00:01
Publicação
 - 
                                            
10/03/2025 12:21
Expedida/Certificada
 - 
                                            
10/03/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/03/2025 12:20
Expedição de "tipo de documento".
 - 
                                            
10/03/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/03/2025 01:14
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/03/2025 00:01
Publicação
 - 
                                            
07/03/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/03/2025 16:06
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
07/03/2025 15:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
 - 
                                            
07/03/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/03/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/03/2025 10:27
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
07/03/2025 10:26
Expedição de "tipo de documento".
 - 
                                            
07/03/2025 10:26
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
 - 
                                            
07/03/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/03/2025 16:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801917-32.2024.8.12.0014
Banco do Brasil SA
Jean Cacio Francisco
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/10/2024 15:30
Processo nº 0801967-22.2024.8.12.0026
Viacao Motta Limitada
Damabiah Oliveira Santos
Advogado: Antonio Cleto Gomes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/06/2025 08:00
Processo nº 0801967-22.2024.8.12.0026
Ester Santos Oliveira
Viacao Motta Limitada
Advogado: Aline Benvinda Figueredo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/07/2024 12:35
Processo nº 0801167-82.2023.8.12.0008
Cooperativa de Credito Unique Br – Sicoo...
Jucineia Jesus dos Santos 05330595185
Advogado: Sem Advogado Constituido Nos Autos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/03/2023 15:05
Processo nº 0802357-67.2024.8.12.0001
Sirlene Aparecida Paniago Correa
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Jessica Santos da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/01/2024 21:50