TJMS - 0801578-85.2024.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:16
Informação do Sistema
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08/09/2025 12:16
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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03/09/2025 05:07
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:00
Intimação
Intima-se para ciência da sentença de fls. 115. " Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (f. 113/114), cujos termos fazem parte integrante desta sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, alínea "b" do Código de Processo Civil.
P.R.I.
Sem custas remanescentes (art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil).
Honorários na forma do acordo.
Diante da nítida ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Cancele-se a audiência designada à p. 109.
No mais, expeça-se alvará em favor do executado para levantamento do valor de R$ 307,64 (com as correções da Conta Única) (f. 105/108), pois o acordo de p. 113/114 não englobou tal valor.
Para tanto, intime-se a parte executada para fornecer seus dados bancários, caso não conste nos autos..." -
02/09/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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01/09/2025 17:24
Emissão da Relação
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31/07/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 12:47
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 31/07/2025 12:47:25, 1ª Vara.
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01/07/2025 10:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/07/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 10:26
Registro de Sentença
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01/07/2025 10:25
Homologada a Transação
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23/06/2025 09:55
Conclusos para despacho
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17/06/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 05:02
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cesar Augusto Silva Duarte (OAB 21067/MS), Christian Mendonza Marques (OAB 21652/MS) Processo 0801578-85.2024.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Reqte: Lucelia Zanardo da Cruz Silva - Reqdo: Saulo dos Santos Silva - Intimação da decisão de fls.101-103 bem como da certidão de fls.109: "Diante disso, INDEFIRO o pedido da exequente de inclusão de novos valores após a intimação do executado, devendo o cumprimento de sentença prosseguir com base nos valores anteriormente atualizados (R$ 3.502,73) e que motivaram a intimação para pagamento.
Considerando a ausência de pagamento voluntário e a não aceitação da proposta de parcelamento, DEFIRO o requerimento de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, devendo a serventia proceder à expedição de ordem judicial eletrônica.
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila 102.
Concluso - Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados.
Por fim, paute-se audiência de conciliação, a ser realizada pela conciliadora local, com o objetivo de oportunizar às partes a composição amigável do litígio, em data e horário a serem definidos pela serventia, com intimação de ambas as partes e seus procuradores." "Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 31/07/2025 Hora 15:20 Local: Sala Mediador/Conciliador -
20/05/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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19/05/2025 11:22
Emissão da Relação
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19/05/2025 11:20
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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19/05/2025 11:20
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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19/05/2025 11:20
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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19/05/2025 11:20
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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19/05/2025 11:20
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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16/05/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 17:54
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 31/07/2025 03:20:00, 1ª Vara.
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15/05/2025 14:39
Expedição em análise para assinatura
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15/05/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 10:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/05/2025 10:32
Proferida decisão interlocutória
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12/02/2025 14:25
Conclusos para despacho
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12/12/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 21:52
Prazo em Curso
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09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Christian Mendonza Marques (OAB 21652/MS) Processo 0801578-85.2024.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Reqte: Lucelia Zanardo da Cruz Silva - Intimação de fls.75-76 -
06/12/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
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06/12/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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05/12/2024 16:57
Emissão da Relação
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18/11/2024 10:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/11/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 20:15
Prazo em Curso
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21/10/2024 16:58
Prazo em Curso
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21/10/2024 16:58
Expedição de Carta.
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21/10/2024 14:57
Expedição em análise para assinatura
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20/10/2024 09:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/10/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 17:04
Conclusos para despacho
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03/10/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 16:30
Prazo em Curso
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24/09/2024 20:22
Publicado ato_publicado em 24/09/2024.
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24/09/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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23/09/2024 07:57
Emissão da Relação
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16/09/2024 20:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/09/2024 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 13:36
Conclusos para despacho
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03/09/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 13:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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03/09/2024 13:34
Apensado ao processo numero do processo
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03/09/2024 13:33
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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03/09/2024 13:33
Redistribuição de Processo - Saída
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10/08/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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