TJMS - 1403360-45.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2023 16:47
Arquivado Definitivamente
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17/05/2023 16:46
Baixa Definitiva
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17/05/2023 16:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/05/2023 14:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/05/2023 14:28
Transitado em Julgado em #{data}
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24/04/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/04/2023 14:51
Recebidos os autos
-
24/04/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/04/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/04/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 12:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/04/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 12:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/04/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403360-45.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Município de Ponta Porã Proc.
Município: Laura Karoline Silva Melo (OAB: 11306/MS) Agravada: Lourdes Tobias Alves Rodrigues Advogado: Lucas Tobias Arguello (OAB: 20778/MS) Advogado: Roberto Tobias Arguello (OAB: 25319/MS) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - LIMINAR - AUSÊNCIADOSREQUISITOSEXIGIDOS NO ARTIGO 7.º, DA LEI N.º 12.016/2009 - ALEGAÇÃO DE QUE A BANCA EXAMINADORA ADOTOU CRITÉRIOS GENÉRICOS NA CORREÇÃO DA REDAÇÃO - VINCULAÇÃO AS REGRAS DO EDITAL - ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA - IMPOSSIBILIDADE DE O PODER JUDICIÁRIO SUBSTITUIR A BANCA EXAMINADORA - AUSÊNCIADOSREQUISITOSEXIGIDOS NO ARTIGO 7.º, DA LEI N.º 12.016/2009 - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
Nos termos do artigo 7.º, da Lei n.º 12.016/2009, os requisitos necessários ao deferimento do provimento liminar em mandado de segurança consiste na plausibilidade jurídica do pedido (fumus boni juris), traduzida pelo risco de dano irreparável ou de difícil reparação pela demora na prestação jurisdicional (periculum in mora).
II.
De acordo com o decidido pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário n.º 632.853/CE (Tema n.º 485), não é permitido ao Poder Judiciário reexaminar o conteúdo das questões e critérios de correção adotados em substituição à banca examinadora, salvo na ocorrência de ilegalidade/inconstitucionalidade ou escape dos limites balizados pelo edital, situações inocorrentes no presente caso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, contra o parecer ministerial, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
20/04/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 16:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/04/2023 16:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/04/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 15:56
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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17/04/2023 14:32
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
13/04/2023 17:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/04/2023 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/04/2023 17:06
Recebidos os autos
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13/04/2023 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/04/2023 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/04/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 15:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/04/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 10:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/03/2023 10:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/03/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 02:22
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403360-45.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Município de Ponta Porã Proc.
Município: Laura Karoline Silva Melo (OAB: 11306/MS) Agravada: Lourdes Tobias Alves Rodrigues Advogado: Lucas Tobias Arguello (OAB: 20778/MS) Advogado: Roberto Tobias Arguello (OAB: 25319/MS) Ante o exposto, indefiro o pedido de efeito suspensivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, responder ao presente recurso no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 1.019, inciso II, c/c artigo 219, ambos do CPC.
Após, dê-se vista à PGJ.
P.I. -
15/03/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 12:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/03/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/03/2023 10:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/03/2023 07:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/03/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 07:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/03/2023 05:48
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403360-45.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Município de Ponta Porã Proc.
Município: Laura Karoline Silva Melo (OAB: 11306/MS) Agravada: Lourdes Tobias Alves Rodrigues Advogado: Lucas Tobias Arguello (OAB: 20778/MS) Advogado: Roberto Tobias Arguello (OAB: 25319/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/03/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 09:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/03/2023 09:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/03/2023 09:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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14/03/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
24/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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