TJMS - 0801712-72.2022.8.12.0046
1ª instância - Chapadao do Sul - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 08:20
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 17:14
Autos preparados para expedição
-
29/07/2025 17:11
Expedição de Ofício.
-
29/07/2025 17:07
Evolução da Classe Processual
-
29/07/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 12:42
Prazo em Curso
-
25/07/2025 16:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/07/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 08:16
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 08:15
Transitado em Julgado em data
-
23/07/2025 13:31
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
11/06/2025 11:14
Prazo em Curso
-
05/05/2025 14:10
Prazo em Curso
-
02/05/2025 02:11
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 18:40
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 18:40
Juntada de Informações
-
29/04/2025 18:40
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 18:40
Juntada de Informações
-
23/04/2025 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/04/2025 06:24
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Souza Otero (OAB 22833/MS) Processo 0801712-72.2022.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Willian Rodrigues Curto - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Posto isso, resolvo o mérito da questão, e, conforme Art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedente a pretensão inicial, condenando-se o INSS a implementação de benefício de um salário-mínimo, em favor do(a) autor(a), a título de LOAS, desde a data da citação porque nesta data houve a constituição em mora nos termos do art. 240 do Código de Processo Civil, ou desde o requerimento administrativo, se houver.
Sobre o valor da condenação devem incidir, a partir do vencimento de cada parcela, juros de mora, conforme art. 1º-F, da Lei 9.494/97, e correção monetária IPCA-E, até o dia 08/12/2021, quando então deverá incidir uma única vez juros e correção monetária definido pela SELIC, conforme EC 113/2021, que incidirá até a data da expedição do precatório/RPV, a partir de então deve ser observada a Súmula Vinculante nº 17.
Nos termos dos Arts. 82-97, do CPC, e ponderado o princípio da causalidade, condeno a parte ré em honorários ao advogado da parte vencedora, e estes arbitro em em percentual mínimo, conforme tabela do CPC (10 a 1%) a incidir sobre o valor da condenação a ser liquidado, incidente apenas em relação às parcelas vencidas, não excluindo as prestações vincendas, o que faço com fundamento no inciso I do parágrafo 3º do artigo 85 do CPC e Súmula 111 do STJ.
Condeno, ainda, o Requerido ao recolhimento das custas processuais, o que faço seguindo orientação da Súmula 178 do STJ.
Transitada em julgado, oficie-se à Gerência Executiva, para implementação do benefício e, uma vez implantado, dê-se vista ao INSS para que apresente planilha com o valor atrasado devido, como forma de execução inversa.
Deixo de submeter a presente a reexame necessário porque se trata de condenação inferior a 1000 salários mínimos, constituindo, portanto, exceção a regra ao art. 496 do Código de Processo Civil, nos termos do § 3º do mesmo dispositivo. -
22/04/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/04/2025 07:05
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 07:03
Emissão da Relação
-
15/04/2025 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/04/2025 16:53
Prazo em Curso
-
27/02/2025 18:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/02/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 18:13
Registro de Sentença
-
27/02/2025 18:13
Julgado procedente o pedido
-
27/02/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 11:16
Manifestação do Ministério Público
-
13/02/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 10:21
Autos entregues em carga ao Promotor
-
29/01/2025 13:43
Prazo em Curso
-
23/01/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 10:01
Prazo em Curso
-
17/12/2024 17:19
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 02:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/12/2024.
-
09/12/2024 02:48
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 06:05
Prazo em Curso
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Souza Otero (OAB 22833/MS) Processo 0801712-72.2022.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Willian Rodrigues Curto - Após a apresentação dos laudos, deverão as partes ser intimadas para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se (art. 477, §1º, CPC/15). -
02/12/2024 21:37
Publicado ato_publicado em 02/12/2024.
-
02/12/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/11/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 11:13
Emissão da Relação
-
31/10/2024 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 02:17
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/10/2024 18:45
Prazo em Curso
-
18/09/2024 13:57
Prazo em Curso
-
18/09/2024 13:56
Documento Digitalizado
-
16/09/2024 14:45
Expedição de Carta.
-
16/09/2024 09:03
Expedição em análise para assinatura
-
15/07/2024 11:43
Autos preparados para expedição
-
19/04/2024 04:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/04/2024.
-
26/03/2024 07:19
Prazo em Curso
-
25/03/2024 21:29
Publicado ato_publicado em 25/03/2024.
-
25/03/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/03/2024 10:48
Emissão da Relação
-
15/02/2024 18:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/02/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
13/01/2024 03:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/01/2024.
-
13/01/2024 03:35
Expedição de Certidão.
-
26/12/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/12/2023 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 08:05
Prazo em Curso
-
15/12/2023 21:07
Publicado ato_publicado em 15/12/2023.
-
15/12/2023 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/12/2023 06:21
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 06:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 06:12
Emissão da Relação
-
14/12/2023 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 00:11
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/11/2023 17:39
Juntada de NULL
-
09/10/2023 12:57
Prazo em Curso
-
09/10/2023 12:53
Expedição de Mandado.
-
08/10/2023 00:15
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 15:24
Expedição em análise para assinatura
-
06/10/2023 15:24
Prazo em Curso
-
05/10/2023 21:07
Publicado ato_publicado em 05/10/2023.
-
05/10/2023 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/10/2023 12:48
Prazo em Curso
-
04/10/2023 12:45
Emissão da Relação
-
04/10/2023 12:44
Documento Digitalizado
-
02/10/2023 14:17
Prazo em Curso
-
02/10/2023 14:17
Documento Digitalizado
-
29/09/2023 21:11
Publicado ato_publicado em 29/09/2023.
-
29/09/2023 16:24
Prazo em Curso
-
29/09/2023 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/09/2023 16:42
Expedição de Carta.
-
28/09/2023 15:11
Expedição em análise para assinatura
-
28/09/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 15:05
Emissão da Relação
-
26/09/2023 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 19:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/08/2023 19:36
Despacho Saneador
-
02/08/2023 18:50
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 18:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/08/2023.
-
31/07/2023 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2023 02:57
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2023 22:00
Publicado ato_publicado em 13/01/2023.
-
13/01/2023 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/01/2023 18:46
Autos preparados para expedição
-
12/01/2023 18:42
Emissão da Relação
-
19/12/2022 04:22
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/12/2022 15:00
Juntada de Petição de Réplica
-
01/12/2022 16:15
Prazo em Curso
-
01/12/2022 10:46
Prazo em Curso
-
30/11/2022 21:17
Publicado ato_publicado em 30/11/2022.
-
30/11/2022 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/11/2022 13:03
Emissão da Relação
-
15/11/2022 09:45
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2022 00:31
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 21:03
Publicado ato_publicado em 07/11/2022.
-
07/11/2022 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/11/2022 15:17
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 13:33
Expedição de Carta.
-
04/11/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 12:43
Autos preparados para expedição
-
04/11/2022 12:41
Emissão da Relação
-
21/10/2022 14:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/10/2022 14:55
Tutela Provisória
-
20/10/2022 16:58
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2022 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2022 17:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/10/2022 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 09:40
Conclusos para decisão
-
06/10/2022 09:34
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 09:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/10/2022 09:02
Informação do Sistema
-
06/10/2022 09:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
06/10/2022 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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